Torres Vedras

Câmara Municipal de Torres Vedras aprova a redução do IMI

13.10.2020

Fotografia panorâmica da cidade de Torres Vedras

A proposta de redução do IMI em 0,05%, para os prédios urbanos, fixando a taxa em 0,35%, e de isenção de derrama para os sujeitos passivos cujo volume de negócios em 2020 não ultrapasse os 150 mil euros foi aprovada, por unanimidade, na reunião de Câmara realizada hoje, 13 de outubro.

Tratam-se de medidas inseridas no Programa Municipal de Apoio Extraordinário no âmbito da doença COVID-19, aprovado na reunião de Câmara realizada a 14 de abril de 2020. Este programa visa apoiar famílias, empresas e tecido associativo do Concelho, tendo em conta as dificuldades que atravessam resultantes da situação de pandemia.

A redução do IMI permitirá diminuir a carga fiscal sobre as famílias, contribuindo para o aumento do rendimento familiar disponível, e terá efeitos na atratividade do território junto de novas famílias que aqui se queiram fixar.

Recorde-se que a taxa do IMI respeitante ao ano de 2019, para os prédios urbanos, era de 0,4% e a taxa de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros, era de 1%.

A proposta será remetida à Assembleia Municipal de Torres Vedras para deliberação.

Publicado: 13.10.2020 - 16:29 horas
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