Torres Vedras

Operação “Campanha Floresta Segura 2023” está em curso

07.03.2023

Imagem da reunião realizada no âmbito da Operação “Campanha Floresta Segura 2023”

No âmbito da Operação “Campanha Floresta Segura 2023”, que está a ser levada a cabo no Concelho pelo Núcleo de Proteção Ambiental do Destacamento Territorial de Torres Vedras da GNR (Guarda Nacional Republicana), foi realizada uma reunião, no dia 1 de março, no Centro Municipal Florestal, no Maxial.

De referir que a mesma contou com a presença do comandante do Destacamento Territorial de Torres Vedras da GNR e de elementos do Núcleo de Proteção Ambiental desse destacamento, de presidentes de juntas de freguesia do Concelho, da vereadora do Ambiente e Sustentabilidade da Câmara Municipal, e dos técnicos do Gabinete Técnico Florestal do Município.

Na referida reunião, a GNR começou por alertar para a importância da sensibilização dos proprietários de terrenos para a limpeza dos mesmos, com vista à criação de faixas de gestão de combustível nas envolventes das localidades e de edificações isoladas, sendo que as juntas de freguesia são fundamentais para um contacto de proximidade com a população das zonas rurais. Seguidamente foram abordados outros temas importantes no contexto rural, tais como: os procedimentos para a correta realização de queimas e queimadas, nomeadamente a obrigatoriedade da comunicação prévia ou licença (Decreto-Lei n.º 82/2021 - artigos 65.º e 66.º); a existência de situações de deposição de resíduos na floresta e em caminhos rurais; e a sinalização e o reporte de poços ou furos sem a devida proteção obrigatória (Decreto-Lei n.º 310/2002 – capitulo XI).

Relativamente às limpezas de terrenos, refira-se que a GNR e o Município encontram-se atualmente a realizar o levantamento de terrenos com faixas de gestão de combustível por executar no Concelho, no âmbito do cumprimento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2021). Os proprietários dos terrenos sinalizados serão notificados para efetuarem as limpezas necessárias até 30 de abril. Após esta data, se as limpezas não tiverem sido efetuadas, encontram-se os mesmos em infração, o que se traduz em contraordenação punível com coima, podendo a Câmara Municipal vir a substituir-se coercivamente aos incumpridores, debitando-lhes os custos de intervenção.

Última atualização: 10.03.2023 - 11:12 horas
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