Torres Vedras

Julgado e Câmara Municipal da Ribaldeira

01.09.2011

Ribaldeira

Data do século XIII a primeira referência à Ribaldeira, quando D. Beatriz de Gusmão, filha bastarda de D. Afonso X de Castela e Leão, recebeu de D. Afonso III, em 25 de fevereiro de 1267, o senhorio da vila de Torres Vedras. Mais tarde, em 28 de junho de 1277, recebeu o padroado das igrejas da vila e, finalmente, em 22 de janeiro de 1279, além da alcaidaria e de algumas propriedades em Matacães, a quinta da Ribaldeira. A quinta, que pertencera a um tesoureiro de D. Afonso III, foi entregue por D. Dinis a sua irmã, D. Sancha, em 1280. Vinte anos depois, estava na posse da rainha D. Beatriz, que a doou à Ordem de Santiago, em 14 de junho de 1338,tendo-se mantido na posse desta, pelo menos, até ao século XVII, sendo seu comendador, em 17 de dezembro de 1658, Sebastião de Sá e Meneses. Em torno da mesma quinta régia, nos seus arrabaldes, desenvolveu-se uma pequena aldeia, parecendo explicar a origem do topónimo, segundo a tradição, primitivamente registado como Rabaldeira. Em 1309, a aldeia possuía já 34 fogos, colocando-se como o 7.º lugar mais povoado do termo medieval torriense, que atingia cerca de centena e meia de habitantes.

A rainha D. Filipa, mulher de D. João I, senhoria e donatária de Torres Vedras, criou o Julgado da Ribaldeira, concedendo-lhe privilégios de independência judicial e administrativa que os monarcas posteriormente confirmariam, com juízes, procurador e almotacés, para administração própria, podendo os juízes julgar até quinhentos reais. Todavia, os juízes de Torres Vedras levantariam todas as dificuldades ao regular exercício do Julgado da Ribaldeira, pondo em causa uma convivência pacífica entre si e os juízes da Ribaldeira, chegando as reclamações ao rei. Mas a esses privilégios, D. Manuel acrescentaria outro, em 16 de julho de 1520, dispensando os moradores na Ribaldeira de comparecerem a determinadas procissões que se realizavam na vila de Torres Vedras.

Na Memória Paroquial de 1758, o cura Domingos Nunes referia existir na freguesia de São Pedro de Dois Portos, «hum julgado chamado Rebaldeira, onde tem sua casa de câmara, pelourinho e cadeia que antigamente tinha jurisdição ordinária com exercício de dous juízes e dous almotacés escrivão e procurador cuja jurisdição hoje não tem exercício por se achar litigando com a Câmara de Torres Vedras a cuja correição he sujeita e tem seus privilégios confirmados pelos senhores reis de Portugal».

O julgado estendia-se por duas léguas e meia de comprimento e cinco de diâmetro, compreendendo as freguesias de Dois Portos e de São Domingos de Carmões, e parte das freguesias de Runa, Salvador do Mundo, Santo Quintino e Sapataria. O lugar da Ribaldeira tinha então 59 fogos com 291 habitantes, sendo o mais povoado da freguesia.

Em 1763, certamente, encontrava-se instalada a câmara municipal da Ribaldeira, com reuniões regulares, de que são testemunho as atas das mesmas. Tratou-se, talvez, de uma instituição de facto! A 6 de novembro de 1836, a freguesia de Nossa Senhora da Luz da Carvoeira passou a integrar o Julgado, desligando-se de Torres Vedras. Mas o julgado e concelho extinguir-se-iam por decreto de 24 de outubro de 1855. Terminava então a sua independência administrativa e judicial, uma defesa assegurada, porém difícil e conflituosa em diversos momentos.

Carlos Guardado da Silva

Última atualização: 27.09.2019 - 18:18 horas
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