Torres Vedras

Situação de alerta devido a risco de incêndio florestal

04.09.2019

Imagem gráfica da Proteção Civil de Torres Vedras.

O Ministro da Administração Interna e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural decretaram situação de alerta em todo o território continental do país até segunda-feira dia 9, tendo posteriormente prolongado a situação de alerta até às 23h59 de dia 10.

A Declaração de Situação de Alerta surge na sequência do comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil – ANEPC que determinou a passagem ao Estado de Alerta Especial nível Vermelho do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais em 13 distritos do país, assim como do comunicado que determinou a passagem a nível Laranja dos distritos de Lisboa, Évora e Setúbal, e da manutenção deste nível em outros dois distritos.

A declaração resulta, ainda, da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio.

No âmbito desta Declaração, foram implementadas medidas de carácter excecional, como:

  • Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal;

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais;

  • Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

  • Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;

  • Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007;

  • Realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea;

  • Mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais;

  • Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência e Proteção Civil.

[Atualizado a 9/9/2019]

Última atualização: 09.09.2019 - 10:22 horas
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