Torres Vedras

Voto antecipado nas Eleições Autárquicas de 2021

30.08.2021

Imagem gráfica das eleições autárquicas

Os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, a 26 de setembro, podem votar antecipadamente. O exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:

  • Eleitores doentes internados; 
  • Eleitores presos; 
  • Eleitores estudantes;
  • Eleitores impedidos por motivos profissionais;
  • Eleitores em confinamento obrigatório – COVID-19;
  • Eleitores residentes em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares.

 

Eleitores doentes internados

Se está doente e internado num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente.

Os eleitores recenseados no Município de Torres Vedras deverão requerer à presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras o voto antecipado por via postal, através da morada Avenida 5 de Outubro, 2560-270 - Torres Vedras, ou por meio eletrónico, através do e-mail geral@cm-tvedras.pt.

Mais informação no folheto informativo.

Eleitores presos

Se está detido num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente.

Os eleitores recenseados no Município de Torres Vedras deverão requerer à presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras o voto antecipado por via postal, através da morada Avenida 5 de Outubro, 2560-270 - Torres Vedras, ou por meio eletrónico, através do e-mail geral@cm-tvedras.pt.

Mais informação no folheto informativo.

Eleitores estudantes

Se é estudante de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em território nacional e em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele por onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral, e por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao presidente da Câmara Municipal onde se encontra recenseado a documentação para votar antecipadamente.

Os eleitores recenseados no Município de Torres Vedras deverão requerer à presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras o voto antecipado por via postal, através da morada Avenida 5 de Outubro, 2560-270 - Torres Vedras, ou por meio eletrónico, através do e-mail geral@cm-tvedras.pt.

Mais informação no folheto informativo.

Eleitores impedidos por motivos profissionais

Se por motivos profissionais está impedido de se deslocar à Assembleia de voto no dia da eleição pode votar antecipadamente. Para o efeito deve apresentar-se na Câmara Municipal do município em cuja área está recenseado, fazendo-se acompanhar do documento de identificação e do documento comprovativo do impedimento, entre 16 e 21 de setembro.

Os eleitores recenseados no Município de Torres Vedras deverão apresentar-se na Câmara Municipal de Torres Vedras, nos dias 16, 17, 20 e 21 de setembro, entre as 9h00 e as 18h00, e nos dias 18 e 19 de setembro, entre as 10h00 e as 13h00.

Mais informação no folheto informativo.

 

Eleitores em confinamento obrigatório – COVID-19

Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório por força da doença COVID-19, decretada pelo SNS até ao 8.º dia anterior à eleição (18 de setembro), e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica, entre 16 e 19 de setembro. Caso não possa efetuar o registo na Plataforma Eletrónica, poderá alguém que o represente solicitar a sua inscrição, no mesmo prazo, na sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.

Mais informação no folheto informativo.

Eleitores residentes em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares

Se está recenseado em território nacional e reside em estrutura residencial, dela não se deva ausentar em virtude da pandemia da doença COVID-19 e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada da estrutura residencial situa-se no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica, entre 16 e 19 de setembro. Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá solicitar a sua inscrição, no mesmo prazo, na sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.

Mais informação no folheto informativo.

Última atualização: 14.09.2021 - 16:59 horas
voltar ao topo ↑