COVID-19: Desenvolvimento social
Consulte todas as medidas excecionais de resposta à COVID-19 adotadas pelo Governo no âmbito de:
Conteúdos desta página
- Desenvolvimento social
- Apoio a organizações de economia social
- Programa Municipal de Apoio Extraordinário
Desenvolvimento social
- Todos os eventos do Município de Torres Vedras até ao dia 30 de junho foram cancelados. Entre os eventos abrangidos pelo cancelamento encontram-se as Oficinas do Saber e as atividades da Agenda Maior que se realizariam no Concelho.
- "Porta a Porta"
Tendo em conta a atual situação de pandemia, o serviço de transporte "Porta a Porta" foi alargado aos cidadãos com mobilidade condicionada de todo o concelho de Torres Vedras.
Desta forma, o “Porta a Porta” possibilita o transporte de cidadãos com mobilidade condicionada para equipamentos e serviços públicos essenciais, sempre que não existam alternativas que garantam a sua deslocação. O serviço está disponível em dias úteis, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30.
O serviço requer marcação prévia (preferencialmente com 24 horas de antecedência) através do número 261 098 087 ou do e-mailpaulaabalada@cm-tvedras.pt (de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 15h00).
Saiba mais sobre o serviço "Porta a Porta" aqui.
- Linha de apoio psicossocial
No âmbito da pandemia causada pela doença COVID-19, a Câmara Municipal de Torres Vedras disponibiliza uma linha telefónica de apoio psicossocial. A linha destina-se a apoiar cidadãos especialmente vulneráveis, designadamente em situações de isolamento, doença mental, carência ou outro tipo de necessidade premente.
O atendimento decorre entre as 10h00 e as 17h00, todos os dias, através do número 800 200 066. Pode, ainda, entrar em contacto através do e-mail covid19.apoio@cm-tvedras.pt
Saiba mais sobre os serviços da linha de apoio psicossocial aqui.
- CLAIM - Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes
O CLAIM faz atendimento presencial mediante marcação prévia através do número 261 322 464 ou do e-mail gabimigrante@cm-tvedras.pt (segunda a sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00).
Apoio a organizações de economia social
As organizações de economia social do concelho de Torres Vedras podem recorrer a um apoio financeiro, de forma a enfrentar as consequências da pandemia de COVID-19. A medida irá disponibilizar 100 mil euros para salvaguardar a sustentabilidade financeira destas organizações. O objetivo passa por garantir o funcionamento regular das respostas prestadas pelas instituições do Concelho.
O apoio poderá vir a contemplar até 20 instituições. O valor máximo a atribuir é de 10 mil euros, montante que será atribuído a cinco instituições, de acordo com os critérios de avaliação. Segue-se um apoio de 5 mil euros, para outras cinco instituições, e um apoio de 2.500 euros, para as restantes 10 instituições.
Os critérios de atribuição do apoio têm em conta:
- Situação de comprovada quebra de rendimento, como consequência direta da pandemia
- Variação do número de trabalhadores da instituição
- Medidas de reestruturação de serviços/respostas adaptadas à nova realidade e implementadas pela instituição
A medida destina-se às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) da Rede Social de Torres Vedras, assim como a outras entidades de utilidade pública, de cariz social, com área de intervenção no Concelho. As candidaturas decorrem até dia 20 de junho.
Esta é uma das medidas de apoio a instituições e associações que integra o Programa Municipal de Apoio Extraordinário.
Programa Municipal de Apoio Extraordinário
Medidas de apoio à família
- Isenção das rendas aos residentes em habitação social, entre 1 de março e 30 de junho de 2020.
- Prorrogação, até ao final de 2020, do Programa de Apoio ao Arrendamento dos atuais beneficiários e adiamento do prazo de novas candidaturas a vigorar em 2021.
- Apoio financeiro direto a situações de emergência habitacional, até 30 de setembro de 2020.
- Apoio financeiro direto a situações de comprovada emergência social garantindo a avaliação e acompanhamento, em parceria com diversas instituições locais, até 30 de setembro de 2020.
- Alargamento do número de beneficiários do Programa Abem: Rede Solidária do Medicamento.
- Atribuição de vales para aquisição de géneros alimentares e outros bens de primeira necessidade, que não tenham enquadramento noutras medidas, até 30 de setembro de 2020.
- Continuação do fornecimento de refeições aos alunos carenciados, independentemente do escalão em que se encontravam posicionados, até à reabertura dos estabelecimentos escolares.
- Cedência, a título de empréstimo, de equipamentos informáticos e acesso à Internet a alunos que não possuam estes meios.
Consulte aqui todas as medidas do Programa Municipal de Apoio Extraordinário no âmbito da COVID-19.