COVID-19: Educação
Conteúdos desta página
- Educação
- Programa Municipal de Apoio Extraordinário
- Perguntas frequentes
Consulte todas as medidas excecionais de resposta à COVID-19 adotadas pelo Governo no âmbito do regresso às aulas, das escolas e do ensino superior.
Educação
- Todos os eventos do Município de Torres Vedras até ao dia 30 de junho foram cancelados. Entre os eventos abrangidos pelo cancelamento encontra-se a Grande Festa da Criança - Oeste Infantil.
- Encontram-se suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional (Decreto-Lei n.º 10-A/2020)
- Encontra-se interdita a realização de viagens de finalistas ou similares (Decreto-Lei n.º 10-A/2020)
- Encontram-se encerrados todos os parques infantis do Concelho.
Programa Municipal de Apoio Extraordinário
Medidas de apoio à família
- Continuação do fornecimento de refeições aos alunos carenciados, independentemente do escalão em que se encontravam posicionados, até à reabertura dos estabelecimentos escolares.
- Cedência, a título de empréstimo, de equipamentos informáticos e acesso à internet a alunos que não possuam estes meios.
- Manutenção do pagamento dos honorários dos profissionais contratados para o desenvolvimento de atividades educativas e desportivas.
Medidas de apoio a instituições e associações
- Pagamento entre 50% a 80% de todos os contratos de prestação de serviços ligados à Educação, nomeadamente confeção de refeições escolares; atividades de enriquecimentos curricular e serviços de apoio à família, referentes ao período de encerramento obrigatório das escolas, por forma a garantir o ressarcimento dos custos fixos e manutenção do emprego.
Consulte aqui todas as medidas do Programa Municipal de Apoio Extraordinário no âmbito da COVID-19.
Perguntas frequentes
- Até quando é que as escolas vão estar fechadas?
As escolas continuarão fechadas até ao momento em que o Governo considere que existem condições para a sua reabertura.
- Quando é que reabrirão as creches e os jardins de infância?
As creches e os jardins de infância poderão abrir ainda durante este ano letivo, no entanto, tal só será uma realidade após a revisão das atuais medidas de confinamento social, para a qual não existe ainda uma data definida.
- Quando é que se reiniciará o ensino básico (1º ao 9 ano de escolaridade) e o 10º ano do ensino secundário?
De forma presencial, ou seja, com aulas presenciais em cada escola, só no próximo ano letivo. A atividade letiva reiniciou-se no dia 14 de abril, mas em sistema de ensino à distância.
- Quando é que se reiniciará o ensino secundário, nomeadamente, 11º e 12º ano?
De forma presencial, ou seja, com aulas presenciais em cada escola, quando o governo entender que estão criadas as condições para tal. A atividade letiva reiniciar-se-á no dia 14 de abril, mas em sistema de ensino à distância.
- Tenho dúvidas específicas sobre a minha escola. Como posso esclarecê-las?
Pode contactar diretamente a sede do agrupamento ou o professor titular de turma/diretor de turma do seu filho ou educando. Algumas escolas forneceram aos Encarregados de Educação contactos específicos para este período que, nesses casos, deverão ser utilizados.
Telescola e ensino à distância
- A telescola substitui o ensino virtual e a relação entre professor e aluno?
Não. A telescola apenas pretende ser um acrescento ao ensino virtual e à comunicação que deve ser mantida entre os professores e os alunos de qualquer ciclo de escolaridade.
- Como vai ser organizado o ensino à distância?
Visto que existirão diversas formas de organizar o ensino à distância, deve colocar esta questão e todas as dúvidas relacionadas ao professor ou ao diretor de turma do seu filho ou educando.
- Onde posso encontrar material de apoio ao ensino à distância?
O Ministério da Educação criou uma página onde disponibiliza informação, recursos, formações e outras formas de apoio: Apoio às Escolas é uma ferramenta muito útil para estes dias.
Já a Porto Editora e a Leya abriram o acesso às suas plataformas de ensino: Escola Virtual e Aula Digital.
- Como deverão proceder os agregados familiares que não possuem equipamento informático e/ou acesso à internet que permita acompanhar o ensino à distância?
Os agrupamentos de escolas fizeram já um levantamento destes casos. O Município de Torres Vedras, em conjunto com os quatro agrupamentos de escolas, estão a estudar uma forma de fornecer a todos estes alunos equipamento informático e/ou acesso à internet até ao final deste ano letivo. Os agregados familiares que não possuam este equipamento serão contactados em breve pelo seu Agrupamento de Escolas.
- Mesmo sem aulas, os alunos podem continuar a comer na escola?
Não. Os alunos identificados com esta necessidade pelos agrupamentos e outras entidades estão a receber refeições diretamente no seu domicílio. Estas refeições estão a ser garantidas pelo Município de Torres Vedras e são confecionadas diretamente pelos seus refeitórios e pela rede de IPSSs fornecedoras de refeições de pré-escolar e 1º ciclo.
- Todos os serviços das escolas estão encerrados?
Não. As secretarias continuam a funcionar, mas apenas com os respetivos srviços mínimos.
Todos os serviços que impliquem a presença de alunos estão encerrados.
O contacto deve ser estabelecido por telefone ou e-mail. Consulte a página do agrupamento para mais informações.
- Os professores continuam a trabalhar nas escolas?
Os professores estão em teletrabalho. Há equipas nas escolas para coordenar o trabalho dos colegas e as direções também continuam a estar presentes.
É também para salvaguardá-los que é pedido aos alunos e encarregados de educação que contactem a escola por telefone ou e-mail, sempre que houver necessidade, evitando, a todo o custo, deslocações à escola.
- Os Assistentes Técnicos e Operacionais continuam a trabalhar nas escolas?
Sim. Ainda que em menor número, os assistentes continuam a assegurar os serviços essenciais nas escolas.
É também para salvaguardá-los que é pedido aos alunos e encarregados de educação que contactem a escola por telefone ou e-mail, sempre que houver necessidade, evitando, a todo o custo, deslocações à escola.
- As Atividades de Enriquecimento Curricular, a Componente de Apoio à Família e o Serviço de Apoio à Família também estão suspensas?
Sim.
- Os Centros de Estudo, ATLs e afins também estão encerrados?
Sim. Os alunos devem permanecer em casa.
Apoio
- Há algum local que acolha os filhos de trabalhadores de serviços considerados essenciais enquanto as respetivas escolas estão encerradas?
Sempre que esta necessidade existir, deverá contactar a instituição escolar ou enviar um e-mail para o Município de Torres Vedras para o endereço covid19.educacao@cm-tvedras.pt.
A estratégia seguida no concelho de Torres Vedras passa por, sempre que possível, receber estas crianças na escola que frequentam, procurando garantir serviços lúdico-pedagógicos que sejam interessantes para as crianças em causa.
- O meu educando ou a nossa família está a lidar mal com este período de incerteza e isolamento. Há alguma forma de apoio pensada para estes casos?
O Município de Torres Vedra criou, propositadamente para estes casos, uma linha de apoio psicossocial. O atendimento decorre entre as 10h00 e as 17h00, todos os dias, através do número 800 200 066. Pode, ainda, entrar em contacto através do e-mail covid19.apoio@cm-tvedras.pt
- Que apoios existem para a promoção de atividades lúdicas para as crianças?
Existem conteúdos nas páginas eletrónicas de diversas entidades que poderão ser utilizados neste período. Consulte também as diversas plataformas virtuais do Município de Torres Vedras, onde poderá encontrar diversos conteúdos lúdico-pedagógicos que poderão ser úteis:
- Como posso contactar a Câmara Municipal sobre questões de educação?
Enviando um e-mail para educacao@cm-tvedras.pt
- Com as escolas fechadas, o que é suposto os alunos fazerem?
Acima de tudo, respeitar as indicações das entidades responsáveis, como a Direção-Geral da Saúde e a Proteção Civil.
Devem reforçar os hábitos de higiene e manter a distância social aconselhada neste período.
As rotinas diárias devem ser mantidas, procurando intercalar momentos de trabalho com momentos de atividade física e de repouso.
Do ponto de vista pedagógico, os alunos devem manter-se em contacto com os seus professores e seguirem as indicações dos mesmos.
- Com as escolas fechadas, o que é suposto os pais e encarregados de educação fazerem?
Antes de mais, garantir que os filhos e educandos ficam em casa, reduzindo as deslocações para fora de casa ao que for considerado essencial para a saúde física e mental de todos. Existe um conjunto de medidas de apoio aos pais de crianças com menos de 12 anos.
Os encarregados de educação têm, ainda, o dever de manter a comunicação com os professores titulares ou diretores de turma, para estarem a par dos trabalhos propostos. No caso de alunos do 1º e 2º ciclo, é ainda pedido aos pais que sejam mediadores entre os professores e os alunos, nomeadamente na atribuição e explicação de tarefas.
- Que apoios existem para os pais que têm de ficar em casa com os filhos?
As faltas de trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos consideram-se justificadas durante a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.
De notar que esta justificação não cobre os períodos de férias letivas.
Estão previstos apoios excecionais para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes que necessitem de prestar assistência a filhos ou dependentes menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
Os apoios excecionais estão previstos apenas para um dos progenitores e não se aplicam em caso de teletrabalho.
No caso dos filhos ou dependentes, independentemente da idade, ficarem de quarentena por indicação médica, há lugar a subsídio de assistência a filhos e as faltas ao trabalho passam a ser justificadas.
Para mais informação sobre os apoios e subsídios consulte a página da Segurança Social ou recorra à linha de apoio através do telefone 300 502 502.
- Esses apoios mantêm-se durante as férias escolares?
Os apoios excecionais não se mantêm durante as interrupções letivas já previstas no calendário letivo, como as férias da Páscoa.
As faltas do trabalho nestes dias são consideradas justificadas e não contam para o limite anual de faltas para assistência à família.