Torres Vedras

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Edital N.º 4/2014 - Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras

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ANTÓNIO FERNANDO ALVES FORTUNATO, Primeiro Secretário da Assembleia Municipal de Torres Vedras.

TORNA PÚBLICO, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do art.º 30 da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, e alínea c) do art.º 9º do Regimento da Assembleia Municipal, que se realizará uma Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, no próximo dia 12 de setembro (sexta-feira), pelas 21.00 horas, no edifício Paços do Concelho, sito na Praça do Município, nesta cidade, a qual, se iniciará com o Período Antes do Dia, nos termos do n.º 1 do art.º 22 do citado Regimento, a que se segue a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto 1 - Conceder autorização prévia para assunção do compromisso plurianual - Preparação do ano letivo de 2014/2015 – Ação Social Escolar - Auxílios Económicos – Serviço de Apoio à Família – Generalização de Refeições no 1.º ciclo de Ensino Básico e Atividades de Enriquecimento Curricular, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21.02;

Ponto 2 - Conceder autorização prévia para assunção do compromisso plurianual e repartição de encargos para a Empreitada de construção de "Espaço Cultural - Porta 5", nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21.02 e n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08.06;

Ponto 3 - Conceder autorização prévia para assunção do compromisso plurianual e repartição de encargos – Empreitada para reforço da proteção à praia de Porto Novo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21.02 e n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08.06;

Ponto 4 - Discussão e votação da proposta de alteração da operação de Reabilitação Urbana para a área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras, tendo presente a competência prevista no n.º 1 do art.º 17.º do Decreto -Lei n.º 307/2009 de 23.10 na redação dada pela Lei n.º 32/2012 de 14.08;

Ponto 5 - Discussão e votação da proposta de operação reabilitação urbana para a Área de Reabilitação Urbana de Boavista/Olheiros na cidade de Torres Vedras, tendo presente a competência prevista no n.º 1 do art.º 17.º do Decreto -Lei n.º 307/2009 de 23.10 na redação dada pela Lei n.º 32/2012 de 14.08;

Ponto 6 - Autorizar a adesão do Município de Torres Vedras ao Projeto "Mayors Adapt", tendo presente a competência da assembleia prevista na alínea k) do n.º 2 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12.09.

Ponto 7 - Apreciação de uma informação do Sr. Presidente da Câmara, acerca da atividade municipal e situação financeira do município, nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12.09.

PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.

Torres Vedras, 3 de setembro de 2014

O Primeiro Secretário da Assembleia Municipal
António Fernando Alves Fortunato

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