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Regulamento do Programa de parcerias de incentivo à reabilitação urbana

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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INCENTIVO À REABILITAÇÃO URBANA

NOTA JUSTIFICATIVA

 

Nos últimos anos o Município de Torres Vedras tem desenvolvido todos os esforços no sentido de acompanhar as dinâmicas das políticas públicas de reabilitação urbana prosseguidas pelos sucessivos governos, procurando garantir a um amplo número de proprietários de imóveis o acesso aos benefícios fiscais legalmente previstos no domínio da reabilitação urbana.

Em simultâneo, a celebração de protocolos de colaboração entre o município e a administração central, desde logo com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) tem permitido o recurso pelos promotores a diversas fontes de cofinanciamento, tais como o IFRRU - Instrumento Financeiro Reabilitação e Revitalização Urbanas, ou o “Reabilitar Para Arrendar – Habitação Acessível”.

Numa ótica de complementaridade e reforço destes apoios e incentivos de âmbito nacional e considerando o propósito de alargar o acesso aos apoios no domínio da reabilitação urbana ao maior número de imóveis possível, o município procedeu à delimitação de diversas áreas de reabilitação urbana abrangendo uma parte muito significativa do território concelhio.

No conjunto, as sete áreas de reabilitação urbana delimitadas abrangem quase 60% do tecido edificado do concelho, merecendo particular destaque a recém-criada ARU do concelho de Torres Vedras, em virtude não apenas da sua dimensão territorial, constituída por 189 unidades territoriais, mas também do seu alcance social e económico, estendendo aos territórios mais rurais e deprimidos do concelho o acesso aos apoios e benefícios fiscais em matéria de reabilitação urbana.

Por outro lado, a estratégia prosseguida no domínio da reabilitação urbana articula-se com as políticas municipais no âmbito da habitação, nomeadamente com o programa de Comparticipação em Obras de Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas (COCRBHD) que visa, por um lado, melhorar as condições de salubridade, segurança e conforto das habitações de famílias com poucos recursos económicos e, por outro, contribuir para a reabilitação e revitalização do tecido edificado do concelho.

Neste contexto, e com base nesta visão estratégica, pretende-se reforçar os mecanismos de incentivo à reabilitação urbana, através da criação de um Programa de Parcerias com pessoas singulares e coletivas, no sentido de promover a oferta de condições especiais de aquisição de bens e serviços, destinados à reabilitação urbana, entre os quais, materiais de construção civil, serviços ou condições mais vantajosas de financiamento.

O objetivo principal do programa passa, pois, por promover a adesão de entidades parceiras, no sentido de proporcionarem aos proprietários dos imóveis a reabilitar, a obtenção de condições especiais para a reabilitação urbana, designadamente, através da aplicação de descontos substanciais na aquisição de bens ou na prestação de serviços.

Acresce que a oferta de bens e serviços dirigidos à reabilitação urbana em condições preferenciais, além da conservação do património imobiliário e melhoria da estética das edificações, contribui ainda para promover e dinamizar a atividade económica do concelho.

O Município de Torres Vedras assumirá um papel decisivo na promoção e divulgação desta medida, pela sua intervenção na articulação entre promotores e entidades parceiras, bem como no auxílio à instrução dos procedimentos que garantam o acesso ao referido programa.

O presente Regulamento foi sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo e, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 22 de junho de 2021, foi aprovado pela assembleia municipal em sessão ordinária de 6 de setembro de 2021, ao abrigo do disposto nos artigos 112º, nº 7 e 241º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), o), u), ff) e ccc) do nº 1 do artigo 33.º, em conjugação com a alínea g) do nº 1 do artigo 25º, ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

 

Artigo 1º

Norma habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), o), u), ff) e ccc) do nº 1 do artigo 33.º, em conjugação com a alínea g) do nº 1 do artigo 25º, ambos do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

 

Artigo 2º

Objeto e âmbito de aplicação

1.       O presente regulamente estabelece o programa de parcerias de incentivo à reabilitação urbana e visa criar condições preferenciais de oferta e aquisição de bens e serviços dirigidos à realização de obras de reabilitação urbana e de reabilitação de edifícios, nos termos definidos no regime jurídico da reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, designadamente materiais de construção e prestação de serviços nos domínios da arquitetura, engenharia, atividade de seguros, administração de condomínios ou serviços bancários, entre outros.

2.       O presente regulamento estabelece ainda as condições de acesso ao programa referido no número anterior e aplica-se:

a)      Aos edifícios situados nas áreas de reabilitação urbana delimitadas no território do concelho de Torres Vedras, criadas ou a criar;

b)      Aos edifícios situados fora dos limites das áreas de reabilitação urbana, cuja construção, legalmente existente, tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e nos quais, em virtude da sua insuficiência ou degradação, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, se justifique uma intervenção de reabilitação destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva.

 

Artigo 3º

Objetivos

O programa de parcerias prossegue os seguintes objetivos:

a)      Incentivar a revitalização de tecidos urbanos degradados ou em degradação e a reabilitação de edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados;

b)      Promover e dinamizar a atividade económica do concelho;

c)       Promover a valorização do património cultural;

d)      Promover a sustentabilidade ambiental, incentivando a adoção de critérios de eficiência energética em edifícios;

e)      Promover a sustentabilidade cultural, social e económica dos espaços urbanos, qualificando as áreas urbanas especialmente vulneráveis;

f)       Promover a inclusão social e a coesão territorial;

g)      Assegurar a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso a uma habitação condigna;

h)      Inverter a tendência de desertificação de alguns aglomerados, promovendo a fixação de população através da melhoria das condições de habitabilidade dos imóveis;

i)        Fomentar a ocupação equilibrada do território, através da consolidação dos aglomerados urbanos e da preservação da respetiva identidade;

j)        Apoiar a implementação da Estratégia Local de Habitação;

k)      Potenciar a atratividade do território municipal;

l)        Melhorar os mecanismos de governança e de comunicação com a população.

 

Artigo 4º

Destinatários

  1. São destinatários do programa de parcerias, as sociedades comerciais ou civis legalmente constituídas, comerciantes em nome individual ou profissionais liberais que desenvolvam a sua atividade no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços dirigidos à realização de obras de reabilitação urbana.
  2. Para os efeitos previstos no presente regulamento, os destinatários do programa referidos no número anterior designam-se como “entidades parceiras”.
  3. São ainda destinatários do programa de parcerias os interessados na realização de obras de reabilitação urbana no concelho de Torres Vedras, nos termos do disposto no artigo 2º.

 

Artigo 5º

Condições de acesso

  1. As entidades parceiras que pretendam aderir ao programa subscrevem a declaração de adesão que constitui o anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
  2. A adesão ao programa determina que as entidades parceiras garantam aos interessados as condições preferenciais na aquisição de bens e prestação de serviços pelo período mínimo de dois anos, podendo alterá-las a todo o tempo, desde que para atribuição de mais benefícios.
  3. Para acederem às condições preferenciais, os interessados na realização de obras de reabilitação urbana apresentam junto das entidades parceiras, declaração emitida pela câmara municipal, conforme modelo que constitui o anexo II ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
  4. Para efeitos do disposto no número anterior, os interessados apresentam requerimento junto da câmara municipal, em formulário próprio e que constitui o anexo III ao presente regulamento, e que é facultado gratuitamente no atendimento da Câmara Municipal ou no respetivo sítio da Internet em www.cm-tvedras.pt.
  5. O requerimento é acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:

a)      Documento comprovativo da apresentação de pedido de licenciamento ou comunicação prévia ou Declaração de início de obras isentas de controlo prévio;

b)      Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial, referente ao prédio abrangido ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;

c)       Caderneta predial emitida pela repartição de finanças competente;

d)      Planta de localização do prédio à escala 1/2000;

  1. No caso de edifícios situados fora dos limites das áreas de reabilitação urbana, deve o requerente comprovar documentalmente que a respetiva construção, legalmente existente, foi concluída há pelo menos 30 anos.
  2. Na ausência da prova documental mencionada no número anterior é realizada uma vistoria prévia, sujeita ao pagamento das taxas previstas no Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de Taxas.
  3. No prazo de 15 dias após a sua apresentação, o pedido, devidamente instruído, é objeto de parecer da unidade orgânica da câmara municipal competente em matéria de reabilitação urbana.
  4. Em caso de parecer favorável, é proferida decisão final pelo vereador responsável pela área do urbanismo e emitida a Declaração referida no nº 3 do presente artigo.

 

Artigo 6º

Informação comercial e promocional

O município de Torres Vedras disponibiliza aos interessados na realização de obras ao abrigo do programa de parcerias, a informação comercial e promocional das entidades aderentes, através de listagem a publicitar na página eletrónica da Agência Investir Torres Vedras, disponível em https://negocios-tvedras.pt.

  1. Para o efeito do disposto no número anterior, as entidades parceiras facultam ao município, com a declaração de adesão, toda a informação relativa a descontos a aplicar e outras condições preferenciais e exclusivas na aquisição de bens ou prestação de serviços.
  2. A informação referida no número anterior inclui:

a)      Logotipo;

b)      Valor do desconto;

c)       Descrição dos produtos e, ou, serviços abrangidos;

d)      Identificação dos pontos de venda ou da prestação de serviços nos quais serão aplicadas as condições preferenciais e exclusivas oferecidas aos interessados.

 

Artigo 7º

Exclusão e cessação da parceria

  1. Caso as entidades parceiras aderentes não garantam as condições preferenciais e exclusivas de desconto indicadas na declaração de adesão são excluídas do programa pela câmara municipal.
  2. Após o decurso do prazo referido no nº 2 do artigo 5º, as entidades parceiras podem cessar a parceria, devendo informar o município com uma antecedência de 15 dias úteis.
  3. O município pode cessar a todo o tempo o programa objeto do presente regulamento, devendo comunicar a cessação às entidades parceiras com uma antecedência de 15 dias úteis, sem que lhes seja devida qualquer compensação financeira.

 

Artigo 8º

Direito subsidiário

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, devem ser submetidos a decisão da câmara municipal.

 

Artigo 9º

Vigência

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

 

 

 

Anexo I

Declaração de adesão a que se refere o Artigo 5º, nº 1

 

Considerando que:

 

O Município criou através de regulamento municipal o programa de parcerias de incentivos à reabilitação urbana.

Nos termos do artigo 5º, nº 1 do referido regulamento as entidades parceiras que pretendam aderir ao programa subscrevem uma declaração de adesão.

No âmbito do programa de parcerias compete ao município de Torres Vedras disponibilizar aos interessados na realização de obras ao abrigo do programa de parcerias, a informação comercial e promocional das entidades parceiras aderentes, através de listagem a publicitar na respetiva página eletrónica,

_________________________________(firma/nome), NIF/pessoa coletiva nº ___________________________, com sede/domicílio profissional em______________________, representada por ___________________________________(se aplicável), com poderes para o ato, declara aderir ao programa de parcerias de incentivos à reabilitação urbana, obrigando-se para o efeito a:

a)      Garantir, pelo período mínimo de dois anos, condições preferenciais e exclusivas na aquisição de bens e prestação de serviços aos interessados que realizem obras de reabilitação urbana nas áreas de reabilitação urbana delimitadas no território do concelho de Torres Vedras, criadas ou a criar ou em edifícios situados no concelho de Torres Vedras, fora dos limites das áreas de reabilitação urbana, cuja construção, legalmente existente, tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e que exibam declaração emitida pelo município de Torres Vedras (Anexo II ao regulamento municipal do programa de parcerias de incentivos à reabilitação urbana).

b)      Com a presente declaração, facultar ao município de Torres Vedras toda a informação relativa a descontos a aplicar e outras condições preferenciais e exclusivas na aquisição de materiais ou prestação de serviços, incluindo:

  • Logotipo;
  • Valor do desconto;
  • Descrição dos produtos e, ou, serviços abrangidos;
  • Identificação dos pontos de venda ou da prestação de serviços nos quais serão aplicadas as condições preferenciais e exclusivas oferecidas aos interessados.

 

Mais declara saber que será excluído do referido programa, caso o Município de Torres Vedras tome conhecimento do incumprimento do disposto no regulamento municipal do programa de parcerias de incentivos à reabilitação urbana e da presente declaração de adesão, nomeadamente que as condições preferenciais e exclusivas de desconto na aquisição de materiais ou de prestação de serviços não estão a ser garantidas aos interessados que realizem obras de reabilitação urbana nos termos do referido regulamento.

 

Declara, por último, aceitar que o Município de Torres Vedras pode fazer cessar o programa de parcerias, não lhe sendo devida qualquer compensação pelo seu termo.

 

Torres Vedras, __ de ________________de 20__

 

A entidade parceira

 

______________________________________

 

 

Anexo II

Declaração a que se refere o Artigo 5º, nº 3

 

DECLARAÇÃO

 

Declara-se nos termos e para os efeitos previstos no nº 3 do artigo 5º do regulamento do Programa de Parcerias de Incentivo à Reabilitação Urbana que o edifício sito em __________________________________________________________________, Freguesia de ____________________________________, concelho de Torres Vedras, inscrito na matriz predial respetiva sob o artigo ________ e descrito na conservatória do registo predial com o nº _______ situa-se em Área de reabilitação Urbana/ fora de Área de reabilitação Urbana, mas a sua construção foi legalmente concluída há mais de 30 anos (riscar o que não interessa) e cumpre as condições de acesso previstas no referido regulamento.

 

Mais se declara que é requerente ______  _________________________ (firma/nome), número de identificação fiscal__________________________, com sede/residente em_____________________________________________ e que as seguintes obras a realizar são consideradas obras de reabilitação:

(breve descrição das obras a realizar)

 

 

Torres Vedras, ___, de ________________, de ______

O Vereador

 

______________________________

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