Transportes Escolares
Compete aos municípios assegurar a oferta do serviço de transporte entre o local de residência do aluno e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam a todos os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória quando, em regra, residam a mais de quatro quilómetros de distância dos estabelecimentos de ensino.
O transporte escolar é gratuito para os alunos que estão matriculados de acordo com as normas do Ministério da Educação e frequentam a escolaridade obrigatória (até ao 9º ano), sendo comparticipado para os alunos de ensino secundário ou equivalente.
Perguntas Frequentes
Como fazer a inscrição de aluno para Transporte Especializado?
- Preencher o formulário de inscrição em transportes escolares da Câmara Municipal de Torres Vedras;
- Aguardar deliberação do Município.
Prazos: a indicar nos SASE de cada Escola.
Como fazer a inscrição de aluno de 1º ciclo do ensino básico?
- Preencher ao formulário de inscrição em transportes escolares da Câmara Municipal de Torres Vedras;
- Aguardar deliberação do Município.
Prazos: a indicar nos SASE de cada Escola.
Como fazer a inscrição de alunos do 2º e 3º ciclos do ensino básico e profissional equivalente?
Área abrangida pela concessão Barraqueiro Transportes SA
Alunos novos – 1º cartão:
- Preencher o formulário de inscrição em transportes escolares da Câmara Municipal de Torres Vedras;
- Preencher a ficha de requisição própria (Barraqueiro Transportes S.A.);
- Aguardar deliberação do Município.
Prazos: a indicar nos SASE de cada Escola.
Renovações de cartão:
- Preencher o formulário de inscrição em transportes escolares da Câmara Municipal de Torres Vedras;
- Aguardar deliberação do Município.
Prazos: a indicar nos SASE de cada Escola.
Área abrangida pela concessão RDO – Rodoviária do Oeste
Alunos novos (1º cartão) e Renovações:
- Preencher o formulário de inscrição em transportes escolares da Câmara Municipal de Torres Vedras;
- Preencher a requisição de cartão (RDO - Rodoviária do Oeste) - apenas alunos 1º cartão;
- Aguardar deliberação do Município.
Prazos: a indicar nos SASE de cada Escola.
Área abrangida pela concessão CP – Caminhos de Ferro Portugueses
Alunos novos (1º cartão) e Renovações:
- Preencher o formulário de inscrição em transportes escolares da Câmara Municipal de Torres Vedras;
- Digitalização de cartão da CP a tratar nas bilheteiras da empresa;
- Aguardar deliberação do Município.
Prazos: a indicar nos SASE de cada Escola.
Como fazer a inscrição de aluno do ensino secundário ou equivalente < 18 anos?
Os alunos que se matricularem nos 10º, 11º e 12º anos de escolaridade estão abrangidos pela escolaridade obrigatória e, consequentemente, pelo direito à comparticipação no título de transporte (50%), ao abrigo da Lei nº 85/2009, de 27 de agosto, e do Decreto-Lei nº 176/2012, de 2 de agosto.
Para fazer a inscrição consulte a pergunta anterior.
Outras situações consulte a informação aqui (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).
Como fazer a inscrição de aluno do ensino superior?
Consulte a informação aqui (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).
Apoio para alunos 1º, 2º e 3º ciclos residentes a menos de quatro quilómetros da escola
A legislação que regula o transporte escolar define que não estão abrangidos pelo transporte escolar os alunos que se encontrem a menos de quatro quilómetros do seu estabelecimento de ensino.
Desde o ano letivo 2011/2012, o Município de Torres Vedras criou um programa de apoio a alunos que integrem agregados familiares carenciados (escalão A) para a aquisição do título de transporte que salvaguarde a deslocação casa/escola decorrente de estes não estarem abrangidos pela legislação que regula o transporte escolar (Decreto-Lei 299/84 de 5/09).
Para se candidatar ao apoio, o aluno deve preencher uma ficha de candidatura para posterior aprovação da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Qualquer aluno candidato deve estar, obrigatoriamente, inserido no escalão A da Ação Social Escolar, correspondente ao 1º escalão de abono de família;
O Apoio apenas abrange candidatos cujo local de embarque dista mais de dois e menos de quatro quilómetros do estabelecimento de ensino que frequenta;
O auxílio corresponde à totalidade do custo do título de transporte aprovado que é imputado ao aluno e atribuído diretamente pela Câmara Municipal de Torres Vedras, mediante apresentação prévia do recibo da despesa efetuada.


