Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro.
Este órgão é definido como “Uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.”
O Conselho Municipal de Educação é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal de Torres Vedras, nos termos propostos pela Câmara Municipal de Torres Vedras e reúne, ordinariamente, no início do ano letivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
Este Órgão pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.
As regras de funcionamento do Conselho Municipal de Educação constam de regimento devendo respeitar diversos princípios.
O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação é assegurado pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
Objetivos
O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
Competências
Para a prossecução dos objetivos, compete ao Conselho Municipal de Educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
- Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal;
- Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
- Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
- Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios sócio-educativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de caráter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
- Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar.
Compete, ainda, ao Conselho Municipal de Educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
Composição
Integram o Conselho Municipal de Educação:
- O presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, que preside;
- O presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras;
- O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente da Câmara, nas suas ausências e impedimentos;
- O presidente da junta de freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do Concelho;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público.
Integram ainda o Conselho Municipal de Educação os seguintes representantes:
- Um representante das instituições de ensino superior privado;
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das associações de estudantes;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social (área da educação);
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços da segurança social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
- Um representante das forças de segurança.
De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho Municipal de Educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.
Atas
Mandato 2017/2021
Mandato 2013/2017
- Ata nº 1 (05/05/2014)
- Ata nº 2 (20/11/2014)
- Ata nº 3 (18/12/2015)
- Ata nº 4 (06/10/2016)
- Ata nº 5 (22/02/2017)