Regime de Fruta Escolar
Este programa consiste na distribuição, semanal, de duas peças de fruta a todas as crianças dos Jadins de Infância da rede pública e todos os alunos de 1º ciclo do ensino básico da rede pública do Concelho.
Desde o 3º período escolar do ano letivo de 2009/2010, ao abrigo da Portaria nº 1242/2009, de 12 de outubro de 2009, que a Câmara Municipal de Torres Vedras adere ao Regime de Fruta Escolar (RFE).

Perguntas Frequentes
Quais os objetivos do REF?
Ao nível da Saúde Pública: Melhorar a qualidade nutricional da oferta alimentar em meio escolar contribuindo para reduzir o risco de doenças crónicas associadas à obesidade;
Ao nível da Educação: reforçar a aquisição de competências nas áreas da educação alimentar e da saúde em contexto escolar;
Ao nível da Agricultura: aproximar as crianças do mundo rural e dar a conhecer a proveniência dos alimentos, com vista à criação e manutenção de hábitos de consumo hortofrutícolas.
Em que consiste o RFE?
Consiste na distribuição gratuita de hortofrutícolas a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem estabelecimentos de ensino público, assim como a realização de atividades no meio escolar que visem o desenvolvimento de competências de alimentação saudável e o conhecimento das origem dos produtos agrícolas.
Quais são as entidades responsáveis ao nível local?
- Municípios
- Agrupamentos de Escolas (1.º ciclo)
- Direções-Regionais de Educação
- ARS/Departamentos de Saúde Pública – Unidades de Saúde Pública
Quais os modelos de distribuição?
- 2 dias por semana;
- 30 semanas por ano letivo;
- 1 peça ou porção por criança;
- Sem coincidir com outra refeição;
- Distribuição durante a tarde, obrigatoriamente na sala de aula e na presença do Professor;
- Não coincidir com o leite escolar.


