Torres Vedras

Emissão online em direto

> O Período aberto à intervenção do público será de trinta (30) minutos em sessões ordinárias e de quinze (15) minutos em sessões extraordinárias, durante o qual serão pedidos e prestados esclarecimentos, no âmbito das competências legais e regimentais da Assembleia Municipal

> Em cada sessão, após a abertura dos trabalhos, haverá um Período Aberto à Intervenção do Público, para intervenção e esclarecimento.

> Os cidadãos interessados, terão de fazer a sua inscrição no início da sessão, junto da Mesa, identificando-se com Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, o endereço postal e indicando o assunto a tratar.

> Cada interveniente usa da palavra por uma só vez, devendo a Mesa ratear o tempo de intervenção do público em partes iguais, de acordo com o número de inscritos, não podendo a intervenção exceder o máximo de cinco (5) minutos por cidadão.

> Quando a intervenção tiver como origem um grupo de cidadãos, estes deverão designar o seu representante, que terá direito a 6 minutos para intervir

> No uso da palavra, os oradores deverão dirigir-se ao presidente da Assembleia, preferencialmente de pé e de frente para o Plenário, podendo para o efeito ocupar o lugar de estilo.

> Após as intervenções do Público e no decurso do período fixado nos termos do n° 3 do artigo 38° do Regimento, a Mesa dará resposta às perguntas formuladas.

> Nas reuniões de continuidade de sessão não há lugar a intervenção do público.



voltar ao topo ↑