Torres Vedras

Perguntas frequentes

O que é o Orçamento Participativo (OP) de Torres Vedras?

É um instrumento de democracia participativa da Câmara Municipal de Torres Vedras, no qual os munícipes podem propor, discutir e eleger projetos que a autarquia dotará dos recursos necessários à implementação.

 

Qual o montante que a Câmara Municipal atribui ao OP em 2024?

Ao Orçamento Participativo é atribuído um valor máximo de 472.000,00 € para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários de acordo com as tipologias: “Projeto para a Freguesia”, “Projeto Supra Freguesia” e “Ideia Jovem”.

A execução de cada “Projeto para a Freguesia” não pode exceder o valor máximo de 24.000,00 € (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 312.000,00 €. O valor máximo atribuído a cada freguesia é de 24.000,00 €.

A execução de cada “Projeto Supra Freguesia”não pode exceder o valor máximo de 50.000,00 € (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 100.000,00 €.

A execução de cada projeto “Ideia Jovem” não pode exceder o valor máximo de 10.000,00 € (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 60.000,00 €.

 

Quem pode apresentar propostas?

Nas tipologias de “Projeto para a Freguesia” e/ou “Projeto Supra Freguesia” todos os munícipes com 18 ou mais anos que estejam recenseados no concelho de Torres Vedras, devendo fazer prova disso quando solicitado.

Na tipologia de projeto “Ideia Jovem” todos os munícipes, residentes, com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos (inclusive).

 

 

Como se apresentam as propostas de projetos?

A recolha de propostas para a tipologia “Projeto para a Freguesia” será efetuada em sessões de participação a realizar, às 20h30, em todas as freguesias do Concelho, 2 de maio a 18 de junho:

  • 2 de maio | União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
  • 7 de maio | União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
  • 9 de maio | União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
  • 14 de maio | União das Freguesias de Dois Portos e Runa
  • 16 de maio | Freiria
  • 21 de maio | União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
  • 23 de maio | Santa Maria, São Pedro e Matacães
  • 28 de maio | Ramalhal
  • 4 de junho | Ponte do Rol
  • 6 de junho | São Pedro da Cadeira
  • 11 de junho | Silveira
  • 13 de junho | Ventosa
  • 18 de junho | Turcifal

A recolha de propostas para a tipologia “Projeto Supra Freguesia”, será realizada uma sessão de participação, às 20h30, no dia 20 de junho de 2024;

A recolha de propostas para a tipologia “Ideia Jovem” realizam-se em formato online, mediante registo prévio e de 1 de maio a 14 de junho de 2024;

Seguida de apresentação pública das propostas em sessão de participação a decorrer no dia 21 de junho de 2024;

  

Notas:

1) para validação do registo de munícipes com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos (inclusive) deve ser apresentada a declaração de consentimento dos pais/tutores do/a menor, ou, efetuado o registo com cartão de cidadão do menor e do tutor.

2) para validação do registo de munícipes para a fase de votação dos projetos deve ser apresentada a declaração de consentimento dos pais/tutores do/a menor. Neste caso o registo deve ser feito até ao dia 30 de outubro de 2024.

 

Posso juntar outros elementos ao formulário da proposta?

Sim. Poderá juntar documentos (word, excell, pdf) ou imagens, que possibilitem uma melhor compreensão da proposta na “Ideia Jovem” quando apresenta a proposta na plataforma e nas sessões de participação presenciais quando apresenta a proposta para as tipologias “Projetos para a Freguesia” e/ou “Projeto Supra Freguesia”.

 

Posso apresentar mais do que uma proposta?

Cada munícipe recenseado pode apresentar uma proposta por cada sessão participativa de “Projeto para a Freguesia” em que participe (desde que a proposta seja para aquela freguesia) e também pode apresentar uma proposta no “Projeto Supra Freguesia”. As propostas devem ser apresentadas em nome individual, não sendo aceites propostas em nome coletivo.

Cada munícipe residente no Concelho com idades compreendidas entre os 14 e os 17 anos inclusive, pode apresentar uma proposta na “Ideia Jovem”. 

No “Projeto para a Freguesia” posso apresentar propostas para qualquer freguesia do Concelho?

Sim, pode. Independentemente da freguesia em que esteja recenseado. 

As propostas de Projeto Supra Freguesia são para quantas freguesias?

Na tipologia “Projeto Supra Freguesia” as propostas apresentadas devem corresponder a projetos cuja implementação se faça em duas ou mais freguesias.

 

Que tipo de propostas se podem apresentar?

Devem ser ideias de projetos concretos e realizáveis dentro das competências da Câmara Municipal e dentro do orçamento disponível. Todos os critérios de elegibilidade estão indicados no Artigo 26.º das Normas do Orçamento Participativo

 

Quais as áreas temáticas?

As áreas temáticas de intervenção são:

a)   Adaptação e mitigação das alterações climáticas

b)   Artes e cultura;

c)    Combate à pobreza e à exclusão social;

d)   Comportamentos cívicos, ambientais e solidários;

e)   Desporto e promoção da atividade física;

f)     Educação, formação e juventude;

g)   Espaço público, espaços verdes e ambiente natural;

h)   Gestão sustentável da água;

i)     Inclusão de grupos vulneráveis;

j)     Inclusão digital;

k)    Infraestruturas viárias, segurança, trânsito e estacionamento;

l)     Inovação e conhecimento;

m)  Mobilidade inteligente e sustentável;

n)   Preservação, valorização e promoção do património de proximidade;

o)   Urbanismo e reabilitação urbana;

p)   Saúde e bem-estar;

q)   Sustentabilidade.

 

É obrigatório apresentar uma proposta muito elaborada e orçamentada?

Não, basta apresentar uma ideia de projeto concreto que respeite os critérios de elegibilidade.

 

A minha proposta tem que ser necessariamente um investimento/obra?

Não, podem apresentar-se ao OP projetos imateriais.

 

Posso apresentar uma proposta para um terreno privado?

Sim, pode. Mas não é seguro que a proposta seja executável dentro dos critérios de elegibilidade definidos. Só em sede de análise técnica é que os serviços municipais poderão avaliar a viabilidade de cada proposta.

 

Quantas propostas passam a análise técnica?

As propostas apresentadas no âmbito das Normas do OP e que correspondem ao descrito no n.º 10 do artigo 23º e o n.º 3 do Artigo 25º, passam à fase de análise técnica.

O que acontece às propostas que são repetidas por um ou mais proponentes?

Estas, podem ser agrupadas caso se verifique que são similares. Neste caso, a proposta a considerar será aquela que tiver sido apresentada em primeiro lugar.

Caso sejam propostas de diferentes tipologias de projeto aplica-se o descrito no artigo 26.º n.º 3, na alínea j) A mesma entidade, espaço ou grupo alvo específico não poderá ser alvo de duas ou mais propostas na mesma edição, que incidam no mesmo objeto ou que constituam um faseamento sucessivo de propostas, devendo os proponentes chegar a acordo. Não sendo possível, é considerada a proposta apresentada em primeiro lugar, independentemente da tipologia de Projeto.


O que acontece às propostas que passam à análise técnica?

Os serviços municipais verificam a sua elegibilidade e analisam-nas tecnicamente. As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução. A sua lista é divulgada e passam à fase de votação dos projetos.

 

Como posso votar na fase de votação dos projetos?

Através do site do Orçamento Participativo, fazendo previamente o seu registo ou, através de SMS para o número 4343 (verifique o formato da mensagem de votação a ser divulgado previamente ao início desta fase) ou através das juntas de freguesia. Na tipologia Ideia Jovem o voto pode ainda ser exercido em contexto escolar.

Posso votar nos projetos sem ter apresentado uma proposta na fase de apresentação de propostas?

Sim, pode.

 

A quantos votos tenho direito?

Munícipes recenseados têm direito a um voto para cada tipologia de projeto: um voto para a tipologia “Projeto para a Freguesia” e um voto para a tipologia “Projeto Supra Freguesia”.

Munícipes dos 14 ou 17 anos inclusive têm direito a um voto para a tipologia “Ideia Jovem”.

 

Posso votar ao fim de semana?

Sim, pode. Mas o seu voto só será validado nos dias úteis seguintes. Irá receber uma SMS quando o seu voto for considerado válido.

 

Se me enganar a votar posso alterar o meu sentido de voto?

Sim, pode se votou online. O voto considerado será o último que efetuar.

Se votar por SMS ou presencialmente nas Juntas de Freguesia o voto não pode ser alterado.

 

 Quais são as datas importantes do OP?

- 2 de maio a 18 de junho: Apresentação de propostas para a tipologia para a “Freguesia”

- 20 de junho: Apresentação de propostas para a tipologia “Projeto Supra Freguesia”

- 1 de maio a 14 de junho: Apresentação de propostas online para a tipologia “Ideia Jovem”

- 1 de julho a 31 de julho: Análise técnica das propostas

- 1 a 31 de outubro : Votação dos projetos

- 5 de novembro: Anúncio dos resultados

 

Como posso obter algum esclarecimento adicional?

Consultando as Normas de Participação disponíveis no site da Câmara Municipal de Torres Vedras, em www.cm-tvedras.pt, através do e-mail orcamento-participativo@cm-tvedras.pt, através do n.º 261 320 702 ou do WhatsApp nº 917 859 734.

 


voltar ao topo ↑