A delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Encosta de São Vicente, na cidade de Torres Vedras, compreende-se entre a linha férrea a nascente, o Choupal e Calçada Augusto Hugo a sul, o Forte de São Vicente, a Calçada Augusto Hugo e a Quinta do Vale de Santo António a poente. Abrange, entre outros espaços e edificações, a Encosta do Choupal, o Bairro da Floresta, o Bairro Cruz das Almas, o Bairro Reis, o Bairro Barreto, o Intermarché, e o Bairro dos Ameais. Existe ainda o miradouro de S. Vicente e alguns terrenos expectantes. Das edificações, destaca-se o antigo Matadouro Municipal, futuro Centro de Artes e Criatividade
A delimitação que melhor se fundamenta e desenvolve no corpo da presente informação, visa melhorar as condições instrumentais de intervenção e reabilitação destes espaços urbanos, de acordo com os objetivos e âmbito de incidência da política pública de reabilitação urbana, consagrados através do regime jurídico da reabilitação urbana (Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro), na redação dada pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto.
Assume-se como objetivo central da presente ARU o reforço da coesão e integração social, atuando sobre a reabilitação do tecido habitacional degradado, a requalificação dos espaços públicos e o reforço da rede de equipamentos e serviços de proximidade.
Operação de Reabilitação Urbana da Encosta de S. Vicente
A 27 de janeiro de 2015, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária, aprovou a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Encosta de São Vicente, na cidade de Torres Vedras, adiante designada por ARU da Encosta de São Vicente. A referida proposta foi remetida para a Assembleia Municipal, nos termos do nº1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, dada pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), tendo a mesma merecido aprovação na sessão da Assembleia Municipal realizada a 26 de fevereiro de 2015. Na sequência, e nos termos do nº 3 do artigo 13º do referido diploma, foi enviado para publicação em Diário da República – através do Edital nº 274/2015, de 2 de abril - o ato de aprovação da delimitação, acompanhado dos restantes elementos, e do mesmo dado conhecimento ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., nos termos do nº4 do mesmo artigo e diploma.
Ainda de acordo com o RJRU, a delimitação das áreas de reabilitação urbana dá lugar à necessidade de definir a operação de reabilitação urbana que irá desenvolver os objetivos prosseguidos, sendo que a cada ARU corresponde uma ORU. As operações de reabilitação urbana podem, porém, ser constituídas em momento posterior ao da constituição da ARU, dispondo as câmaras de 3 anos para efeito, após a entrada em vigor da ARU. Nesse sentido, foi proposto então que a constituição da ORU ocorresse em momento posterior ao da delimitação da ARU, de modo a permitir uma melhor ponderação sobre o tipo de ORU a estabelecer (simples ou sistemática) e uma articulação e integração mais consistente entre os objetivos da ARU, as unidades de intervenção a definir e o respetivo modelo de execução e de financiamento.
Efetuado esse trabalho de atualização, articulação, e integração, apresenta-se o projeto de constituição da operação de reabilitação urbana sistemática da Área de Reabilitação Urbana da Encosta de S. Vicente na Cidade de Torres Vedras tendo por base o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana para a mesma área.
O presente PERU para a Área de Reabilitação da Encosta de S. Vicente assenta nas opções estratégicas definidas pelo PEDU de Torres Vedras estabelecendo os seguintes eixos estratégicos de intervenção e correspondentes objetivos específicos:
E1. Promover a Coesão Territorial
- Estruturar o sistema urbano e redefinir o seu centro, alargando-o e estendendo-o para norte;
- Melhorar as conexões físicas e funcionais entre as diferentes partes da cidade, eliminando barreiras e melhorando as acessibilidades;
- Fortalecer a rede de equipamentos culturais e de serviços públicos, relevando o seu papel enquanto estruturas geradoras de centralidades urbanas e indutoras de processos de regeneração urbana;
- Promover a proteção, valorização e dinamização do património cultural, assim como a sua relação com a rede de equipamentos culturais.
E2. Promover a Coesão Social – valoriza a componente do retorno social na definição de intervenções de requalificação urbana, designadamente na promoção de espaços de socialização e na melhoria da oferta de equipamentos e serviços de intervenção social. Tem como objetivos específicos:
- Promover ações integradas de regeneração física, económica e social de zonas urbanas desqualificadas habitadas por comunidades desfavorecidas;
- Promover ou apoiar a fixação de serviços de proximidade e projetos de economia social;
- Implementar projetos de habitação social e de alojamento temporário para pessoas ou famílias em situação de carência extrema;
- Promover a inclusão ativa, com vista à promoção da igualdade de oportunidades, da participação ativa e da melhoria da empregabilidade.
E3. Promover a Sustentabilidade Ambiental e Uso Eficiente dos Recursos – assume como pressuposto a aposta na sustentabilidade ambiental, promovendo a mobilidade suave, a eficiência energética e a redução de emissões. Tem como objetivos específicos:
- Promover a mobilidade suave, estruturando e implementando uma rede urbana de percursos pedonais e cicláveis;
- Melhorar a qualidade do ambiente urbano, através da redução das emissões de Gases de Efeito Estufa e do ruído, e do aumento dos espaços verdes;
- Melhorar a eficiência energética de edifícios e espaços públicos através de sistemas de iluminação e climatização mais eficientes e de sistemas inteligentes de gestão e monitorização de consumos;
- Estabelecer um novo modelo de repartição modal, assente na mobilidade suave e elétrica e no transporte público e, consequentemente, na intermodalidade.
E4. Promover a Competitividade e a Valorização Económica da Cidade – assenta na afirmação e projeção da cidade, dando especial enfoque à valorização dos recursos culturais e dos símbolos identitários da cidade, geradores de centralidade urbana e de captação de atividades económicas, de residentes e visitantes. Tem como objetivos específicos:
- Criar condições propícias ao desenvolvimento de dinâmicas associativas culturais que promovam a imagem de Torres Vedras, nomeadamente em torno da temática do Carnaval;
- Promover ou reforçar o apoio à criação de incubadoras de empresas de base local, vocacionadas para a investigação e a potenciação de iniciativas inovadoras e criativas;
- Apostar no funcionamento em rede dos equipamentos culturais existentes, articulando-os com os restantes equipamentos, espaços públicos e atividades comerciais;
- Melhorar a eficiência dos serviços públicos na resposta às iniciativas de base económica.
E5: Melhorar os Mecanismos de Governança e de Comunicação com a População – apostaem formas de governação indutoras de parcerias, do envolvimento e da partilha de responsabilidades, assim como num modelo eficaz de comunicação, claro e objetivo, que apoie a informação e formulação de opinião por parte dos públicos-alvo. Tem como objetivos específicos:
- Desenvolver ações de participação e envolvimento das populações e restantes stakeholders,
- Promover o estabelecimento de parcerias, tendo em vista a concretização de ações concretas;
- Implementar uma estratégia de comunicação, assente na elaboração de um Plano de Divulgação e Comunicação, transversal ao PEDU de Torres Vedras.
O prazo de execução da ORU da Encosta de São Vicente é de 15 anos, tal como previsto no artigo 20º do RJRU. O município, nos termos do nº 1 do artigo 10º do RJRU, assume diretamente a gestão da presente operação de reabilitação urbana. De acordo com o previsto no artigo 20º-A do mesmo diploma, a execução desta operação será acompanhada pela Assembleia Municipal que apreciará os relatórios de monitorização anual, podendo a programação ser alterada a cada cinco anos.
A Operação de Reabilitação Urbana da Encosta de São Vicente pode ser consultada aqui.