A ARU da cidade de Torres Vedras abrange toda a área da cidade, excluindo as áreas correspondentes à ARU do Centro Histórico de Torres Vedras, à ARU Boavista/Olheiros, à ARU da Encosta de S. Vicente e à ARU de Arenes e também todas as áreas da cidade com construções posteriores a 1990.
Corresponde, grosso modo, à área da cidade que foi edificada há mais de trinta anos, com limite, mais ou menos, correspondente ao perímetro do aglomerado urbano de Torres Vedras em 1979, data em que a vila de Torres Vedras foi elevada a cidade.
A área está compreendida a nascente pelo Bairro Rabão e pela linha de caminho de ferro; a Sul pelo Bairro de S. João e edifícios implantados a Sul da Avenida General Humberto Delgado e pelas instalações da Associação de Educação Física e Desportiva, Hospital de Torres Vedras, Bairro Borges de Castro, Rua Villenave-d’Ornon; a Poente pela avenida Poente; a Norte pela margem norte do Rio Sizandro, Bairro Vale Terminus e Bairro Perna de Pau.
É nesta área que se localiza o maior número de edifícios e equipamentos da cidade, estando nela incluídos todos os edifícios com mais de trinta anos para além dos localizados no Centro Histórico, na área correspondente à ARU de Boavista/Olheiros, na encosta de S. Vicente e em Arenes. Corresponde na totalidade a uma área consolidada apresentando apenas espaços expectantes nos setores a norte.
A delimitação e constituição da ARU de Torres Vedras visa melhorar as condições instrumentais de intervenção e reabilitação do conjunto dos espaços urbanos desta área, de acordo com os objetivos e âmbito de incidência da política de reabilitação urbana, consagrados através do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), Decreto-Lei n. 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n. 32/2012 de 14 de agosto.
O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana define como Área de Reabilitação Urbana “a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética e salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio”.
Define, ainda, Reabilitação Urbana como “a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios”.
Assume-se como objetivo central da presente ARU o reforço da coesão territorial e integração social, atuando sobre a reabilitação do tecido habitacional, industrial e comercial degradado, a requalificação dos espaços públicos e o reforço da rede de equipamentos e serviços de proximidade.