Torres Vedras
Noção
O Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras é um instrumento de natureza regulamentar, aprovado pelo Município, que estabelece o regime de ocupação, uso e transformação do solo para o perímetro urbano da Cidade de Torres Vedras.
Objetivos
O Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras visa:
- Assegurar a conservação, requalificação, colmatação e expansão do parque edificado da cidade com vista a um crescimento sustentável e a uma qualificação generalizada do espaço urbano
- Definir a rede viária que estrutura o modelo urbano, de modo a criar infraestruturas complementares às existentes, evitando a sobrecarga contínua que se verifica atualmente no centro da cidade
- Definir espaços vocacionados para o desenvolvimento de atividades económicas e financeiras e dotá-los de meios, com o objetivo de atrair e fixar população, contrariando o envelhecimento populacional verificado no concelho e, simultaneamente, contribuir para a diversificação do tecido empresarial
- Dotar a Cidade de Torres Vedras de espaços qualificados vocacionados para o recreio e lazer da população, promovendo a beneficiação do espaço público
- Definir uma estrutura ecológica que vise fomentar a qualidade ambiental do sistema urbano, salvaguardando os valores naturais presentes na área de intervenção
- Proteger e dinamizar o património existente, reforçando a importância do centro histórico da cidade
- Definir a estratégia para a mobilidade, criando uma cidade devidamente articulada com a região em que se insere, apostando também na funcionalidade inerente a um sistema urbano equilibrado
Aprovação
O Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras foi aprovado pela Assembleia Municipal em 15 de junho de 2015.
Incidência no Município de Torres Vedras
O Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras abrange a totalidade do perímetro urbano da Cidade de Torres Vedras, definido no Plano Diretor Municipal de Torres Vedras.
Fase
O Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras encontra-se aprovado e publicado na 2ª Série do Diário da República nº 164/2015, de 24 de agosto de 2015, através do Aviso n.º 9455/2015, produzindo efeitos desde 4 de outubro de 2015.