Transferência de competências
Conteúdos desta página:
Enquadramento
O Município de Torres Vedras assumiu várias competências no domínio da ação social que eram responsabilidade dos Centros Distritais de Segurança Social. A transferência destas competências da Administração Central teve efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Desta forma, o Município passou a garantir o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), contando com um protocolo com a Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras para esse efeito. Este serviço assegura o atendimento e o acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e de exclusão social, bem como de emergência social no concelho de Torres Vedras.
O SAAS é prestado no Centro de Atendimento Social Integrado, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 17h00. Os atendimentos ocorrem sob marcação prévia (exceto em situações de emergência social).
O acompanhamento social das famílias beneficiárias de Rendimento Social de Inserção continua a ser efetuado pela Associação Solidariedade e Ação Social (ASAS) de Matacães e pela Associação de Solidariedade e Promoção de A dos Cunhados (ASPA), entidades com as quais o Município estabeleceu protocolo para o efeito.
Note-se que as famílias que se encontravam já em acompanhamento no âmbito daquele rendimento foram notificadas com informação relativa ao técnico e local de atendimento. A entrega e recolha do requerimento, a verificação dos documentos e a decisão de prestação, renovação ou suspensão do Rendimento Social de Inserção continua a ser uma responsabilidade do Instituto da Segurança Social (ISS).
Perguntas frequentes
Deixa de haver atendimento de ação social no Centro Distrital?
Não. Uma parte do atendimento de ação social continua a ser feito nos serviços da Segurança Social.
Como sei se sou acompanhado pelo Município ou pela Segurança Social?
As famílias que eram acompanhadas pelos serviços da Segurança Social e que passam a ser acompanhadas pelo Município foram informadas, através de ofício, da alteração do técnico de acompanhamento e do local de atendimento.
Caso a comunicação não tenha sido recebida, poderá significar que o processo se mantém na Segurança Social.
Em que situações é que o atendimento continua a ser garantido pela Segurança Social?
O atendimento de ação social continua a ser prestado pela Segurança Social se o assunto for referente a:
- Beneficiários de proteção internacional (candidatos a asilo e refugiados);
- Detentores do estatuto de cuidador informal;
- Informações sobre ajuda técnica, produtos de apoio, Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA);
- Apoio económico da segurança social (VIH, lares lucrativos, entre outros);
- Apoio na área dos comportamentos aditivos (recuperação/reabilitação na área do alcoolismo e da toxicodependência).
Contactos
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Centro de Atendimento Social Integrado
Rua 9 de Abril, n.º 15 B, 2560-301 Torres Vedras
Dias úteis | das 9h00 às 17h00
Marcação prévia: casi@cm-tvedras.pt | 261 320 777
Rendimento Social de Inserção
Acompanhamento social das famílias beneficiárias
Associação Solidariedade e Ação Social (ASAS) de Matacães
rsi-asasmatacaes@sapo.pt | 261 332 534 / 96 862 94 93
Associação de Solidariedade e Promoção de A dos Cunhados (ASPA)
rsi_a_cunhados@sapo.pt | 93 981 52 91 / 96 848 20 63