Torres Vedras

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Projeto Bússola - Normas de Funcionamento

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  • Aprovado pela Câmara Municipal em 15/01/2013

Considerando,

  • A necessidade de qualificar o tempo Livre dos jovens, através da frequência de atividades formativas que contribuam para o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e que ampliem as suas áreas de interesse;
  • Criar uma bolsa de oferta formativa dirigida à população residente nas várias freguesias do concelho, promovendo uma oferta descentralizada de acções pedagógicas;
  • Que, nestas circunstâncias, o Município de Torres Vedras pretende, a partir da efetivação de parcelas locais, estimular e envolver a participação ativa da população juvenil nas atividades culturais e recreativas do concelho, prevenindo assim comportamentos de risco e potenciando ainda as suas capacidades;
  • Que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n°4 do artigo 64° da Lei no 169/99 de 18 de setembro na sua actual redacção, compete à Câmara Municipal de Torres Vedras apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, o apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
  • A Câmara Municipal de Torres Vedras, na sua reunião ordinária de 15 de janeiro de 2013, delibera aprovar o projeto Bússola, cujo funcionamento se regerá pelos considerandos supra e pelas cláusulas seguintes.

 

Artigo 1°

(Âmbito e objeto)

  1. O projeto “Bússola” surge no âmbito de uma parceria estabelecida entre o Município de Torres Vedras e as Freguesias, assentando na constituição de uma plataforma de ofertas formativas em diversas áreas do conhecimento, numa lógica de descentralização.
  2. O presente documento visa estabelecer as normas de acesso, funcionamento e avaliação do
  3. projeto referido na alínea anterior.

 

Artigo 2°

(Objetivos)

O projeto “Bússola” tem como principais objetivos:

  • Prevenir primariamente comportamentos de risco e delinquência juvenil;
  • Criar uma bolsa de oferta formativa, dirigida à população residente nas várias freguesias do concelho, promovendo uma lógica de oferta descentralizada de ações pedagógicas;
  • Criar novas relações sinergéticas entre a autarquia, associações, empresas e outras instituições do concelho para o desenvolvimento da oferta formativa;
  • Optimizar os recursos internos da autarquia (Serviços Educativos e Pedagógicos, Área da Juventude, Gabinete de Apoio às Empresas).

 

Artigo 3°

(Locais de Implementação)

  1. O projeto “Bússola0 será implementado corno projeto piloto no 2° período do ano letivo de Carmões, Dois Portos, Matacães, Monte Redondo, Carvoeira, Ramalhal e Runa

 

Artigo 4°

(População alvo)

  1. O projeto dirige-se a todas as pessoas entre os 12 e os 30 anos a residir no concelho de Torres Vedras, adiante designadas por participantes.
  2. Podem ainda beneficiar do projeto outros públicos, que intervenham formal ou Informalmente com os jovens do município, a serem definidos pela Câmara Municipal de Torres Vedras,

 

Artigo 5º

(Organização)

A organização global do projeto é da responsabilidade do Município de Torres Vedras, através da área da juventude em parceria com os órgãos executivos das Freguesias parceiras.

 

Artigo 6°

(Competências do Município de Torres Vedras)

Ao Município de Torres Vedras, enquanto entidade promotora do projeto, compete:

a)      Assegurar a gestão técnica administrativa ao projeto;

b)      Garantir o financiamento do projeto;

c)       Divulgar o projeto ao nível do concelho;

d)      Selecionar as formações que constituirão anualmente a plataforma;

e)      Garantir o acompanhamento e avaliação do projeto;

 

Artigo 7º

(Competências das Freguesias)

Compete às Freguesias enquanto entidades parceiras:

a)      Divulgar o projeto no seu âmbito territorial;

b)      Receber as inscrições dos munícipes interessados em beneficiar do projeto;

c)       Responsabilizar-se pela identificação gestão e manutenção do espaço físico onde as oficinas decorrem;

d)      Garantir a existência de condições físicas para a concretização das oficinas;

e)      Garantir o transporte aos jovens sempre que as formações não decorram na freguesia;

f)       Garantir o transporte dos formadores sempre que necessário;

g)      Participar na avaliação do projeto.

 

Artigo 8°

(Direitos dos participantes)

São direitos dos participantes:

a)      Beneficiar das formações para as quais foram selecionados, de forma gratuita e nos termos divulgados;

b)      Ser informados de quaisquer alterações que venham a verificar-se no âmbito das formações para as quais foram selecionados;

c)       Ser esclarecidos/informados relativamente às dúvidas que surjam no âmbito das formações.

 

Artigo 9°

(Deveres dos participantes)

São deveres dos participantes:

a)      Efetuar ainscrição nos termos previstos no presente documento;

b)      Comparecer na totalidade das sessões de formação, excetuando-se as situações em que por motivos de força maior não possam comparecer;

c)       Informar o mais antecipadamente possível a Junta de Freguesia da sua desistência ou impossibilidade de comparecer nas sessões planeadas;

 

Artigo 10º

(Duração)

O projeto inicia-se anualmente em setembro e termina em junho do ano seguinte.

 

Artigo 11°

(Divulgação)

A divulgação das formações será efetuada durante o mês de setembro de cada ano, através do envio de Informação escrita a todas as Freguesias, Associações e demais entidades locais que o Município entenda Informar.

Às entidades referidas no número anterior divulgarão as informações que tenham disponíveis junto dos potenciais beneficiários residentes na sua área territorial.

Sem prejuízo dos números anteriores, poderão ser equacionadas outras formas de divulgação do projeto.

 

Artigo 12º

(Inscrições)

Para integrar o projeto, o Interessado que cumpra os requisitos indicados no artigo quarto, deverá inscrever-se na sede da Junta de Freguesia da área da residência, mediante o preenchimento de formulário próprio.

A Junta de Freguesia comunicará por escrito à CMTV requisitando a formação constante da plataforma existente, nos termos e datas aí descritos.

Para a atribuição da formação será utilizado o critério da ordem de Inscrição sendo que a formação será atribuída à JF/Associaçãoque primeiro a solicitar, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

O número de ações de formação de que cada freguesia poderá beneficiar será estipulado anualmente pelo município.

 

Artigo 13°

(Seleção dos participantes)

  1. Os participantes serão selecionados de acordo com a ordem de chegada das Inscrições,
  2. Os participantes serão informados no ato de inscrição acerca da existência de vagas.
  3. Caso não existam vagas poderio os participantes deixar a inscrição em lista de espera a que se recorrerá em caso de desistências ou alteração do número de inicial de vagas

 

 Artigo 14°

(Entrada em Vigor)

O presente documento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no site da Câmara Municipal de Torres Vedras, 

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