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Regulamento do projeto "Faz e acontece - experiências vocacionais em contexto laboral"
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Regulamento do Projeto “FAZ E ACONTECE - Experiências Vocacionais em Contexto Laboral”
Nota Justificativa
O Município de Torres Vedras promove o projeto “Faz e Acontece - Experiências Vocacionais em Contexto Laboral”, consistindo este numa medida para o desenvolvimento dos jovens torrienses, visando promover o seu conhecimento em relação à realidade laboral em que estão inseridos.
No âmbito deste projeto, são integrados jovens em diversas entidades, tendo em vista a aquisição de competências no domínio da educação não formal dentro de áreas específicas, e ainda a convivência direta com algumas atividades profissionais que, apesar de possuírem um cariz ocupacional, terão um papel fundamental para a sua formação e desenvolvimento pessoal/social.
Para prossecução dos objetivos do projeto, o Município de Torres Vedras necessita da colaboração de entidades aderentes, que podem ser empresas, IPSS, Associações, Autarquias ou outras, no âmbito de diversas áreas ocupacionais, como cultura e ou património; ambiente e ou proteção civil; apoio a idosos ou crianças; ciência e saúde; intervenção comunitária; e outras de reconhecido interesse social.
O projeto terá como população alvo todos os jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 14 e os 20 anos, desde que tenham concluído o 3º ciclo do ensino básico, em qualquer das suas modalidades.
As empresas, IPSS e Associações aderentes ao projeto por 2 (dois) ou mais anos consecutivos, terão atribuído por parte do Município, um selo louvando a sua responsabilidade social para com orientação profissional/formativa dos jovens.
Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.
Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das disposições aqui introduzidas são uma decorrência lógica das necessidades que têm sido sentidas no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Município de Torres Vedras.
A organização e promoção do projeto “Faz e Acontece” implica despesa para o Município de Torres Vedras, a qual é variável, de acordo com o número de inscritos.
Verifica-se, porém, que o projeto promove o desenvolvimento dos jovens e constitui uma oportunidade para adquirir novos conhecimentos, proporcionando novas experiências.
Aliás, nesse sentido, a função social e educacional que norteia o Município fica também patente, pois com a despesa realizada se pretende proporcionar atividades e acompanhamento com empenho e de qualidade aos jovens que participem no projeto “Faz e Acontece”.
Assim, considerando-se ainda que é cada vez mais importante o convívio e aprendizagem numa perspetiva de socialização e consciência cívica, entende o Município de Torres Vedras que os benefícios das medidas projetadas no presente projeto de Regulamento excedem, em larga medida, os respetivos custos.
Assim, no uso das competências conferidas pelo artigo 241° da Constituição da República Portuguesa e pelo artigo 33°, n° 1, alínea k) e artigo 25°, n° 1, alínea g), ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, e após consulta pública nos termos do artigo 101° do CPA, o presente Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal de Torres Vedras na sua reunião de 09/11/2021 e pela Assembleia Municipal de Torres Vedras na sessão de 29/11/2021.
Artigo 1º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do nº 2 do artigo 23º e nas alíneas k) e u) do nº 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2º
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a definição das normas aplicar no âmbito do projeto “Faz e Acontece - Experiências Vocacionais em Contexto Laboral”.
Artigo 3º
Apresentação do projeto
A apresentação e coordenação do projeto estará ao encargo da Área de Juventude da Câmara Municipal, sendo divulgado através da Internet em www.cm-tvedras.pt e no Espaço Primavera – Centro Municipal da Juventude.
Artigo 4º
Objeto do projeto
1.No âmbito do projeto, os jovens participantes serão integrados em entidades aderentes, tendo em vista a aquisição de educação não formal, dentro de áreas específicas, como ainda a convivência direta com algumas atividades profissionais que, apesar de possuírem um cariz ocupacional, terão um papel fundamental para a sua formação e desenvolvimento pessoal/social.
2.Os jovens participantes podem ser integrados em entidades aderentes que exercem atividade nas seguintes áreas ocupacionais:
a) Cultura e/ou património;
b) Ambiente e/ou proteção civil;
c) Apoio a idosos ou crianças;
d) Intervenção comunitária;
e) Ciência e saúde;
f) Outras de reconhecido interesse social e económico.
Artigo 5º
Destinatários
1.Todos os jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 14 e os 20 anos, desde que tenham concluído o 3º ciclo do ensino básico, em qualquer das suas modalidades.
2.As inscrições estão limitadas a um número máximo de 20 (vinte) participantes, sendo a sua distribuição efetuada da seguinte forma:
a) 10 (dez) Participantes na 1ª quinzena do mês de julho;
b) 10 (dez) Participantes na 2ª quinzena do mês de julho.
Artigo 6º
Inscrições
1.O período das inscrições e data das edições do projeto “Faz e Acontece” é determinado pelo Município de Torres Vedras.
2.O jovem candidato deverá fazer o download da ficha de inscrição a partir do site www.cm-tvedras.pt, entregando-a na data e local definidos pela Câmara Municipal ou através do e-mail pij@cm-tvedras.pt.
3. O jovem candidato deve entregar, juntamente com a ficha de inscrição, os seguintes elementos:
a) Comprovativo de residência emitido pela Junta de freguesia da sua área de
residência;
b) Cartão de estudante ou Certificado de habilitações;
c) Autorização de participação para os menores de 18 anos;
d) Documento com o Número de Identificação Bancária.
3. Para algum esclarecimento referente à inscrição, o jovem candidato pode dirigir-se presencialmente ao Espaço Primavera – Centro Municipal da Juventude; através de contato telefónico; ou por correio eletrónico – pij@cm-tvedras.pt.
Artigo 7º
Seleção dos candidatos
A seleção dos candidatos será feita tendo em conta os seguintes critérios:
a) Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação e possibilidade de integração na mesma;
b) Proximidade da residência ao local da realização do programa;
c) Entrevista de seleção, em que se aferirá o seguinte:
i) Modo de participação na entrevista
ii) Capacidade de relacionamento interpessoal
Artigo 8º
Duração do projeto
1. O projeto decorre em período a definir pelo Município de Torres Vedras.
2. A duração da participação de cada jovem participante é de 2 (duas) semanas, no máximo, exceto se existirem vagas por preencher para as semanas remanescentes.
Artigo 9º
Horário
1.O horário das atividades será no período da manhã, estimando-se a duração de 4 (quatro) horas.
2. O horário das atividades pode, em situações que assim o justifiquem, ser sujeito a prolongamento.
Artigo 10º
Direitos dos jovens participantes
Os jovens participantes têm direito a:
a) Atribuição de uma bolsa de participação;
b) Um seguro de acidentes pessoais durante o decorrer do projeto;
c) No final do projeto todos os participantes terão direito a um certificado de participação.
Artigo 11º
(Obrigações do Município)
O Município obriga-se a:
a) Divulgar o projeto através dos habituais meios de comunicação;
b) Realizar processo de seleção dos candidatos que irão participar no projeto;
c) Disponibilizar acompanhamento permanente à entidade acolhedora durante o período de estágio;
d) Atribuir uma bolsa de participação aos jovens, em valor a definir anualmente pela Câmara Municipal;
e) Realizar seguro de trabalho de acidentes pessoais para cada participante.
Artigo 12º
(Deveres e obrigações dos jovens participantes)
1.Os jovens participantes obrigam-se a observar os seguintes comportamentos:
a) Assiduidade e pontualidade;
b) Cumprimento das orientações impostas por parte do responsável do projeto, no qual foi integrado;
c) Comportamento ordeiro;
2. Em caso de desistência, o jovem deverá assumir a totalidade das despesas já assumidas pela entidade promotora com o candidato, até à data da desistência.
3. Caso se verifique o incumprimento dos deveres acima referidos, o jovem participante será excluído do projeto.
4. Em caso de incumprimento injustificado do dever de assiduidade, nomeadamente a ausência injustificada em três dias consecutivos ou cinco dias interpolados, o jovem participante será excluído do projeto, sem direito a qualquer bolsa, e assunção da totalidade das despesas que a entidade promotora já tenha assumido com o candidato.
Artigo 13º
(Obrigações da entidade acolhedora)
A entidade acolhedora obriga-se a:
a) Acolher o jovem nas suas atividades laborais de forma a proporcionar a aquisição de novos saberes, normas e valores inerentes a uma cidadania responsável;
b) Integrar o jovem de forma a contribuir para a sua autodescoberta a nível formativo e profissional;
c) Proporcionar experiências novas e diversificadas aos jovens, de forma a alargar o seu leque de gostos e interesses;
d) Contribuindo para o reforço das relações sociais do jovem através do contacto com diferentes realidades sociais, profissionais e pessoais;
e) Incutir valores de interajuda e disponibilidade para com os outros, criando além disso, condições para minorar os riscos a que os jovens estão normalmente sujeitos, durante o período de férias letivas;
f) Realizar uma avaliação final da experiência vocacional e remeter aos técnicos da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Artigo 14º
Avaliação do projeto
A avaliação do projeto será efetuada através dos seguintes instrumentos:
a) Entrega de questionário avaliativo ao jovem e seu coordenador;
b) Tratamento de dados;
c) Elaboração de relatório final.
Artigo 15º
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, devem ser submetidos a decisão dos órgãos competentes.
Artigo 16º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Geral
- Código de Posturas Municipais
- Regulamento de atribuição das medalhas municipais
- Regulamento de Constituição e Regularização de Fundos de Maneio
- Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal
- Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do Município de Torres Vedras
- Regulamento de organização dos serviços municipais
- Regulamento do Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Torres Vedras
- Regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras
- Regulamento do Programa Segurança + LOCAL - Bolsas para o curso de nadadores-salvadores do concelho de Torres Vedras
- Regulamento dos Cemitérios Municipais
- Regulamento Municipal das Condições de Prestação de Serviços por Entidades Inspectoras a Ascensores, Monta-Cargas
- Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios
- Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras
- Regulamento municipal sobre o licenciamento das diversas atividades previstas no decreto-lei nº 264/2002, de 25 de novembro e no decreto-lei nº 310/2002, de 18 de dezembro
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Ambiente
- Regulamento da Paisagem Protegida Local das Serras do Socorro e Archeira
- Regulamento da Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras
- Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Torres Vedras
- Regulamento do Conselho Municipal de Ação Climática
- Regulamento Municipal da gestão das praias marítimas do Município de Torres Vedras
- Regulamento Municipal de espaços verdes
- Regulamento municipal para o Bem-estar animal em Torres Vedras
- Regulamento sobre sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos e higiene pública
- Atividade Física
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Cultura
- Normas Internas de Procedimento para Cedências, em regime de acordo de bilheteira Teatro Cine
- Regulamento da Rede de Cultura de Torres Vedras
- Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho
- Regulamento Municipal de Funcionamento e Participação no "Projeto Matriz - Bolsa de Criação - Cruzamento Disciplinares em Artes Performativas"
-
Desenvolvimento social
- Regulamento no âmbito de apoio à prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes
- Gabinete de Apoio à Deficiência Visual - Normas de Funcionamento
- Postura sobre Habitação Municipal Concelhia
- Regulamento do programa de apoio ao arrendamento
- Regulamento para a comparticipação em obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas
- Regulamento “Porta-a-Porta: Transporte de Cidadãos com Mobilidade Condicionada”
-
Economia
- Regulamento de autorização municipal de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações
- Regulamento de Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Torres Vedras
- Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais
- Regulamento de propaganda de instituições sem fins lucrativos
- Regulamento Geral de Mercados e Feiras
-
Juventude
- Alteração ao Regulamento do projeto “Faz e Acontece” – Experiências vocacionais em contexto laboral
- Projeto Bússola - Normas de Funcionamento
- Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Torres Vedras (CMJTV)
- Regulamento do programa de voluntariado "Faz Parte - Torres Vedras Jovem"
- Regulamento do projeto "Faz e acontece - experiências vocacionais em contexto laboral"
- Mobilidade
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Urbanismo
- Normas de Instrução de Processos em Formato Digital - Edital nº 9/2012
- Postura sobre limpeza e conservação periódica de edifícios
- Regulamento do Programa de parcerias de incentivo à reabilitação urbana
- Regulamento Municipal da Instrução de Processos em Formato Digital - Edital nº903/2023
- Regulamento Municipal da Publicidade e Ocupação do Espaço Público
- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
- Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Torres Vedras
- Regulamento Prémio Bienal de Arquitetura da Câmara Municipal de Torres Vedras
- Regulamento sobre Toponímia e Numeração de Edifícios