Plano de pormenor do Monte Olivete
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Elaboração
O Plano de Pormenor do Monte Olivete (PPMO) é elaborado pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
Descrição
O Plano de Pormenor do Monte Olivete é um instrumento de natureza regulamentar, aprovado pelo município.
O Plano de Pormenor do Monte Olivete desenvolve e concretiza propostas de organização espacial para área do Monte Olivete, na Cidade de Torres Vedras, interligando-a com a área envolvente, definindo com detalhe a conceção da forma de ocupação e servindo de base aos projetos de execução das infraestruturas, da arquitetura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas no programa de execução.
A elaboração do Plano de Pormenor do Monte Olivete enquadra-se na implementação do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras.
Objetivos
O Plano de Pormenor do Monte Olivete estabelece como objetivos:
- consolidação da estrutura ecológica municipal existente à escala da Cidade, através da criação de um parque urbano na área do Plano do Monte Olivete;
- regularização hidrológica e valorização da ribeira da Conquinha;
- consolidação urbanística do limite sul do aglomerado urbano da cidade de Torres Vedras e da rede de acessibilidades viária, pedonal e ciclável;
- garantir a oferta de condições de habitação de qualidade, a custo médio, associado a áreas comerciais/ serviços e equipamentos suscetíveis de elevar os padrões de qualidade de vida neste lugar;
- instalação de equipamentos dinamizadores da vida urbana local e como pólos de atratividade ao nível da cidade.
Aprovação
O Plano de Pormenor do Monte Olivete é aprovado pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
Incidência no Município de Torres Vedras
O Plano de Pormenor do Monte Olivete abrange parte da área da Cidade de Torres Vedras.
Fase
A Câmara Municipal de Torres Vedras na sua reunião de 28/02/2023 deliberou aprovar o reinício da elaboração do Plano de Pormenor do Monte Olivete e abrir um período de participação pública de 15 (quinze) dias, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial, (RJIGT) - Decreto-Lei n.º 80/2015 de 15/05, na sua atual redação, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
O início do período de participação pública será às 00h00 do dia 27 de março (próxima segunda-feira) e terminando às 23h59 de 18 de abril.
Os interessados deverão efetuar participações/sugestões sobre a proposta de alteração ao referido Plano por escrito, podendo ser entregues no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt, ou através do sítio da internet da câmara municipal.