Termos de utilização 2024/2025
1. INSCRIÇÃO NAS ATIVIDADES
- Todas as atividades necessitam de uma inscrição, que deverá ser feita online, através do site do Programa Pedagógico dos serviços educativos da Câmara Municipal de Torres Vedras;
- A inscrição deverá ser efetuada com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, relativamente à data pretendida;
- Para inscrever uma turma numa atividade utilize a ficha de inscrição no site. Basta escolher a atividade para a qual se inscreve e clicar em "inscrever". Cada ficha de inscrição diz respeito a uma ocorrência de uma atividade por turma. Caso pretenda inscrever uma turma em várias atividades ou várias turmas numa atividade preencha o número de fichas correspondente
Exemplos:
- Para inscrever a turma 5ºA na "Visita Guiada à Biblioteca" e na “ Visita Guiada ao Museu Municipal” deve preencher duas fichas de inscrição.
- Para inscrever 6ºA, 6ºB e 6ºC na "Visita Guiada à Biblioteca" deve preencher três fichas de inscrição. - Após a receção da inscrição, o serviço educativo responsável pela atividade dará uma resposta por e-mail confirmando ou sugerindo uma data alternativa para a atividade, caso seja possível;
- Nas inscrições realizadas até 18 de outubro, de forma a permitir uma maior amplitude de acesso dos estabelecimentos de educação e ensino, a segunda inscrição num Serviço Educativo apenas será validada após confirmação de todas as primeiras inscrições de cada grupo/turma;
- Cada grupo/turma poderá participar no máximo até 3 atividades por Serviço Educativo em cada ano letivo, procurando desta forma acessibilizar a oferta dos Serviços Educativos da Câmara Municipal de Torres Vedras ao maior número de destinatários.
2. TRANSPORTES
- O transporte para as atividades é cedido pela autarquia, entre as 9h00 e as 16h00, mediante disponibilidade do serviço de transportes;
- Para as escolas que se encontrem no centro da cidade de Torres Vedras o transporte só está disponível para os participantes de creches e ensino pré-escolar;
- Às instituições/escolas que venham de fora do concelho de Torres Vedras o transporte não é assegurado;
- As escolas deverão, sempre que possível, rentabilizar os serviços de transporte solicitando duas atividades para duas turmas da mesma escola, no mesmo período do dia (manhã ou tarde), no mesmo dia.
3. DESMARCAÇÃO
- Sempre que se verifique qualquer situação que justifique a desmarcação de uma atividade por uma das partes (serviços educativos/estabelecimentos de ensino), deverá a outra parte ser informada com a antecedência possível;
- A não comparência de um grupo, sem a devida desmarcação, condiciona futuras participações desse grupo noutras atividades desse serviço educativo, durante o ano letivo. A falta de comparência de um grupo poderá implicar que outro grupo fique privado de usufruir da atividade.