Carta Educativa
O Município de Torres Vedras, ao abrigo do disposto na sua Carta Educativa, tem vindo a investir vários milhões de euros na construção, requalificação e ampliação de escolas de 1º ciclo do ensino básico e jardins de infância.
O objetivo é continuar a prossecução da perspetiva iniciada, que resulta, até à data, num investimento global de 14.860.000,00 €, tendo o Município recebido comparticipação financeira no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) na ordem dos 42% (6.190.000,00€).
A Carta Educativa do Concelho de Torres Vedras é um instrumento prospetivo de ordenamento e planeamento de edifícios e equipamentos educativos localizados, ou a localizar, no Concelho de acordo com as necessidades de educação e formação a satisfazer, rentabilizando esses mesmos recursos.
As principais finalidades da Carta Educativa são as seguintes:
- Adequar a rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, por forma a que, em cada momento, as ofertas educativas disponíveis respondam à procura efetiva do município;
- Assegurar a racionalização e a complementaridade dessas ofertas assim como o desenvolvimento qualitativo das mesmas, num contexto de descentralização administrativa;
- Reforçar os modelos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos e dos respetivos agrupamentos, bem como dos centros escolares;
- Valorizar o papel das comunidades educativas e dos projetos educativos das escolas;
- Promover a criação das condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas;
- Desenvolver condições para a gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis;
- Efetuar uma análise prospetiva, fixando objetivos de ordenamento progressivo a médio e longo prazo;
- Garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município.
A elaboração da Carta Educativa é da competência da Câmara Municipal de Torres Vedras, tendo sido aprovada pela Assembleia Municipal de Torres Vedras, após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação.
A Carta Educativa, integrando o Plano Diretor Municipal, está sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação, tendo como fundamento legal a Lei n.º 159/99, de 14 de setembro (n.º 2 do Art.º 19.º) e o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro.
Em dezembro do ano 2006, a Carta Educativa do Concelho de Torres Vedras foi homologada pelo Ministério da Educação.
Monitorização
De acordo com o Ministério da Educação, a monitorização da Carta Educativa deve ter por base um sistema de registo de dados e de ações que permitam acompanhar de forma contínua os processos e seus efeitos, permitindo controlar a intervenção e identificar eventuais desvios face ao que foi inicialmente aprovado.
A Monitorização é desta forma o prolongamento da Carta Educativa, sustentando nos anos subsequentes o seu teor, conteúdos, metodologia e filosofia. Este trabalho tem estado a ser desenvolvido pela equipa da Divisão de Educação em colaboração com outros serviços indispensáveis ao processo.
No âmbito da Carta Educativa, o Concelho encontra-se dividido por Territórios Educativos com os seguintes cenários prospetivos:
- Território Educativo I - Agrupamento de Escolas de Campelos, Maxial e Padre Vítor Melícias (proposta de ação)
- Território Educativo II - Agrupamento de Escolas de São Gonçalo (proposta de ação)
- Território Educativo III - Agrupamento de Escolas Padre Francisco Soares (proposta de ação)
- Território Educativo IV - Agrupamento de Escolas do Atlântico e de Freiria (proposta de ação)