Torres Vedras

COVID-19: Encerramento de serviços [Atualizado]

14.03.2020

A situação de pandemia causada pela doença COVID-19 e a evolução da situação epidemiológica em Portugal requerem especial responsabilidade por parte das instituições mas também por parte de todos os cidadãos. Assim, a Proteção Civil de Torres Vedras, em articulação com o Delegado de Saúde do ACES Oeste Sul, adota novas medidas, aplicáveis no território do concelho de Torres Vedras:

1. Determinação do encerramento dos serviços abertos ao público da Câmara Municipal, Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, Promotorres E.M., Juntas de Freguesia do concelho de Torres Vedras e Loja do Cidadão de Torres Vedras.

2. Mantém-se o funcionamento do Mercado Abastecedor e também do Mercado Municipal de Torres Vedras, que funciona em horário alargado até às 19h00 todos os dias, e a sua abertura à segunda-feira. Alargamento de horário que também se aplica aos mercados de Campelos, Ramalhal e Santa Cruz.

3. Mantêm-se operacionais os serviços de abastecimento de água, saneamento, limpeza urbana e recolha de resíduos.

4. Determinação de prorrogação de prazos de processos até 30 de abril para:

  • Prazos processuais;
  • Prazos de pagamento relacionados com serviços municipais, incluindo os serviços de água e saneamento;
  • Prazos de apresentação de defesa e pagamento de coimas relacionadas com a atividade da Promotorres E.M.

5. Determinação do encerramento ao público dos consultórios médicos, clínicas dentárias, clínicas de fisioterapia e outras atividades de saúde e bem-estar, incluindo terapêuticas não convencionais. Para responder a situações de urgência de medicina dentária a Associação de Beneficência para a Saúde Oral Torreense – ASOT estará disponível a partir de segunda-feira, 16 de março. Para responder a situações de urgência de oftalmologia o Hospital CUF de Torres Vedras estará disponível a partir as 14h00, de segunda-feira, 16 de março.

6. Recomendação aos estabelecimentos de comércio e serviços do encerramento voluntário como medida de preventiva de proteção dos seus trabalhadores e do público em geral, excetuando-se comércio de bens alimentares, farmácias e postos de abastecimento de combustível.

7. Recomendação à população em geral do isolamento social voluntário e a adoção de medidas preventivas já divulgadas. Os aglomerados de pessoas deverão ser evitados, ainda que em espaços privados ou em ambiente familiar.

8. Recomendação à população que respeite os limites determinados para os espaços abertos ao público, nomeadamente restaurantes, bares, cafés, mercearias, minimercados, supermercados e outras grandes superfícies comerciais.

Apela-se para que seja mantida a serenidade e para que sejam cumpridas todas recomendações da Direção-Geral de Saúde sobre o novo coronavírus. Mantenha-se informado através de fontes oficiais. Não seja veículo de informação não confirmada.

[Comunicado atualizado às 20h56 de 14/3/2020]

Última atualização: 20.03.2020 - 17:16 horas
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