COVID-19: Selo Estabelecimento Seguro
Conteúdos desta página
- Estabelecimento Seguro
- Requisitos de atribuição
Estabelecimento Seguro
O selo “Estabelecimento Seguro” consiste no reconhecimento dos estabelecimentos comerciais pelo Município de Torres Vedras, atestando o cumprimento das medidas de higienização e segurança no âmbito da COVID-19, definidas de acordo com os requisitos da Direção-Geral da Saúde (DGS). O objetivo passa por reforçar a confiança da população na retoma da atividade económica do concelho de Torres Vedras.
O selo é atribuído aos estabelecimentos requerentes mediante uma declaração de compromisso estabelecida entre as partes. A adesão é gratuita e voluntária. A Câmara Municipal de Torres Vedras presta o apoio e a formação necessárias à implementação das medidas assumidas na declaração de compromisso. Após a atribuição do selo, o Serviço Municipal de Proteção Civil irá efetuar auditorias aleatórias aos estabelecimentos aderentes, com vista a verificar o cumprimento das medidas.
Os estabelecimentos aderentes devem afixar o selo nas suas instalações físicas e integrá-lo em canais e plataformas de venda e divulgação. Os dísticos “Estabelecimento Seguro” são facultados pela Câmara Municipal de Torres Vedras após submissão da declaração de compromisso.
As empresas que pretendam aderir ao selo poderão entrar em contacto com a Agência Investir Torres Vedras através do
e-mail info@investir-tvedras.pt ou dirigir-se às instalações do equipamento, cujo atendimento decorrer de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h30.
Requisitos de atribuição
Manual interno
Os estabelecimentos devem dispor de um manual interno de higienização e segurança no âmbito da COVID-19. O manual é anexo ao Plano de Contingência específico para COVID-19, elaborado de acordo com as orientações da DGS (Orientação 006/2020 "
Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas"), e deverá ser um documento operacional que sistematiza todas as medidas e procedimentos aplicáveis à higienização e segurança do estabelecimento.
O manual interno, tal como o Plano de Contingência, são específicos de cada estabelecimento, pelo que devem ser elaborados tendo em consideração as suas particularidades e características e aplicando-se à totalidade dos espaços do estabelecimento, nomeadamente os espaços abertos ao público e os espaços administrativos da empresa.
O manual deve encontrar-se disponível para consulta sempre que solicitado.
Os requisitos necessários à obtenção do selo “Estabelecimento Seguro” consistem em medidas que devem constar dos manuais internos dos estabelecimentos, uma vez que são consideradas essenciais no combate à COVID-19.
1. Formação dos trabalhadores
- O responsável pelo estabelecimento (proprietário ou responsável delegado) tem o dever de facultar a informação e formação necessárias a todos os trabalhadores para que estes possam implementar as medidas de higienização e segurança necessárias ao combate da COVID-19 durante o período de trabalho.
- Todos os trabalhadores devem ter conhecimento da existência do manual interno e da necessidade de implementação rigorosa das medidas que o integram. O manual deve encontrar-se em local acessível para consulta dos trabalhadores, sempre que seja necessário.
- Em particular, deve ser transmitido aos trabalhadores:
- Precauções básicas de prevenção e controlo da doença COVID-19, nomeadamente os procedimentos de higienização das mãos, etiqueta respiratória e conduta social.
- Informação sobre o correto manuseamento dos Equipamentos de Proteção Individual, destino adequado após utilização e tratamento a dar às roupas de trabalho/fardas.
- Informação sobre a auto monitorização diária de sintomas, incentivando os trabalhadores a adotar este procedimento.
- Requisitos dos novos procedimentos de limpeza e sua periodicidade.
- Lotação máxima permitida no estabelecimento, tendo em conta a sua área.
- Devem encontrar-se formalmente designados os trabalhadores responsáveis pelos procedimentos a adotar em caso suspeito de COVID-19, sendo obrigatória a presença de pelo menos um destes responsáveis durante o período de funcionamento do estabelecimento.
- Criar um registo de evidências com a formação transmitida aos trabalhadores, de preenchimento regular, que deve encontrar-se em anexo ao manual interno.
2. Informação aos clientes
- Deve ser disponibilizada aos clientes informação sobre as precauções básicas de prevenção e controlo da doença COVID-19, se possível sob a forma de pictogramas afixados na zona de entrada do estabelecimento.
- O manual interno deve encontrar-se disponível para consulta dos clientes, sempre que solicitado.
- Deve ser garantido que apenas acedem ou permanecem no estabelecimento os clientes que utilizem máscara ou viseira.
3. Organização interna
3.1 Lotação e circulação
- Prever mecanismos (de entrada faseada ou outros) que permitam a redução da ocupação no interior do estabelecimento. Em caso algum deve ser ultrapassada a capacidade máxima permitida, face à área da instalação, de acordo com as recomendações da DGS.
- Criar regras de circulação e efetuar pequenos reajustamentos no interior das instalações, de forma a garantir a manutenção da distância de segurança entre clientes (2 metros), de acordo com as recomendações da DGS. Se necessário e aplicável, proceder à implementação de sinalética (como fitas ou marcas no pavimento).
3.2 Limpeza e higienização
- Os procedimentos de limpeza e desinfeção devem encontrar-se perfeitamente definidos no manual interno, considerando as medidas definidas na Orientação 014/2020 “Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares” da DGS.
- A limpeza das superfícies e objetos de utilização comum (como balcões, caixas registadoras, mesas, cadeiras, interruptores, maçanetas, puxadores) deve ocorrer pelo menos 6 vezes por dia. Devem ser utilizadas soluções de lixívia (0,05 ou 5%) diluída a 0,1% e álcool a 70%.
- Solicitar pagamento preferencialmente através de métodos contactless ou cartão de crédito. Desinfetar os terminais de pagamento automático (e ementas individuais, no caso de estabelecimentos de restauração e bebidas) após cada utilização. Se for usado dinheiro, usar um tabuleiro (que deverá ser desinfetado com um toalhete de limpeza de base alcoólica) para efetuar o pagamento e dar o troco. Higienizar as mãos antes e após o contacto com dinheiro.
- As instalações sanitárias devem ser limpas e desinfetadas 3 vezes por dia (nos períodos da manhã, almoço e tarde), com soluções de lixívia (0,05 ou 5%) diluída a 0,1%, se possível recorrendo a produtos “2 em 1” (que contenham detergente e desinfetante) e álcool a 70%.
- Se possível, o estabelecimento deve distinguir as instalações sanitárias para os trabalhadores e as instalações sanitárias para clientes.
- Deve ser dada especial atenção à limpeza e desinfeção das superfícies de metal presentes, sobretudo, nos estabelecimentos de restauração e bebidas. Estas superfícies devem ser desinfetadas com álcool a 70% ou outro produto comatível.
- Dar preferência à limpeza húmida, evitar as limpezas a seco e a utilização de aspiradores.
- Os dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) para utilização dos clientes devem encontrar-se junto à entrada (e saída) do estabelecimento e/ou nos balcões de atendimento, ou noutros locais tidos por convenientes. Associar informação explicativa (pictogramas) e incentivadora da utilização destes desinfetantes.
- Os funcionários dispõem de dispensadores SABA independentes, que devem encontrar-se uniformemente distribuídos pelo estabelecimento (no interior do balcão das zonas de atendimento e nos espaços administrativos).
- Sempre que possível, as portas do estabelecimento devem permanecer abertas, de forma a reduzir a frequência de contacto com estas superfícies.
- É essencial garantir a renovação de ar dos espaços interiores, procedendo à abertura regular de janelas.
- No caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).
- As instalações sanitárias devem encontrar-se equipadas com sabonete líquido (ou sabão) e toalhetes de papel e dispensadores SABA, assegurando a reposição atempada destes materiais. Evitar a utilização de secadores elétricos de mãos.
- Os contentores para deposição de resíduos devem ser de abertura não manual e possuir saco plástico.
3.3 Materiais e EPI
- O estabelecimento deve garantir a existência de stock de produtos de limpeza e desinfeção bem como de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) proporcionais à sua dimensão.
- Entre os produtos de limpeza e desinfeção em stock devem encontrar-se os detergentes à base de lixívia (a 0,05 ou 5%), álcool a 70% e SABA, sabão (ou sabonete líquido) e toalhetes de papel.
- O estabelecimento tem de garantir a disponibilidade de EPI em quantidade suficiente para todos os trabalhadores, adequados à função desempenhada. Os EPI são distribuídos (a título gratuito) a todos os trabalhadores, sendo a sua utilização obrigatória durante o período de permanência nas instalações.
A presente informação não dispensa a consulta das recomendações e orientações da DGS.
Recomenda-se, em particular, a consulta da seguinte documentação:
- Orientação 006/2020, 26/02/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas. Lisboa: DGS; 2020. Disponível aqui.
- Orientação 014/2020, 21/03/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares. Lisboa: DGS; 2020. Disponível aqui.
- Orientação 023/2020, 08/05/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) – Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas. Lisboa: DGS; 2020. Disponível aqui.