Torres Vedras

SOS Ucrânia

Conteúdos desta página:

  1. Enquadramento
  2. Recolha de bens
  3. Emprego
  4. Perguntas frequentes
    4.1 Informações sobre a saída da Ucrânia
    4.2 Pedido de Proteção Temporária
    4.3 Integração no sistema educativo
  5. Animais de companhia
  6. Contactos

Enquadramento

O conflito entre a Rússia e a Ucrânia, que começou no dia 24 de fevereiro de 2022, originou uma crise humanitária que vai além das fronteiras territoriais da Ucrânia. Muitos refugiados chegam a outros países da Europa, podendo precisar de proteção e assistência.

Com o objetivo de apoiar estes cidadãos e de preparar o seu acolhimento, a Câmara Municipal de Torres Vedras criou a Linha SOS Ucrânia. Trata-se de uma linha telefónica gratuita, que se encontra em funcionamento de segunda a sexta-feira, entre as 10h00 e as 16h30. A linha está disponível através do número 800 200 066.

Os cidadãos podem, ainda, entrar em contacto através do e-mail sosucrania@cm-tvedras.pt 


Recolha de bens

Com o objetivo de ajudar a minimizar os impactos do conflito, a Câmara Municipal de Torres Vedras e as juntas de freguesia do Concelho encontram-se a recolher bens, com destino às zonas de refugiados na fronteira com a Ucrânia, sempre que possível, e para disponibilizar às famílias acolhidas no concelho de Torres Vedras.

Bens necessários:

  • Cobertores, mantas, colchões, sacos-cama
  • Alimentos: leite, água, conservas, massa, bolachas, cereais
  • Produtos de higiene: fraldas, pensos, pasta dentífrica, sabonete, champô, papel higiénico, máscaras
  • Eletrodomésticos

Os pontos de entrega destes bens são os edifícios das juntas de freguesia do concelho de Torres Vedras.


Emprego

Através da iniciativa "Portugal for Ukraine", o Instituto do Emprego e Formação Profissional disponibiliza uma lista com oportunidades de emprego.

Consulte aqui a lista com as oportunidades no concelho de Torres Vedras.

Os cidadãos que estejam interessados deverão preencher este formulário, o mais completo possível, remetendo-o depois para o e-mail ce.torresvedras@iefp.pt ou dirigindo-se ao Centro de Emprego de Torres Vedras (Rua Santos Bernardes, 25 - R/C, 2560-362 Torres Vedras).

Através desta ficha e caso seja do interesse do candidato, será também efetuada uma pré-inscrição para acesso ao curso de Português Língua de Acolhimento.


Perguntas frequentes

Informações gerais sobre a saída da Ucrânia

  • Quem pode viajar diretamente para Portugal?

Além de cidadãos portugueses e lusodescendentes, podem viajar diretamente para Portugal todos os cidadãos ucranianos e seus familiares portadores de passaporte biométrico.

 

  • Quem não tem passaporte biométrico, o que deve fazer?

Deverá solicitar a emissão de um Título de Viagem Única (TVU), o correspondente a um “salvo conduto”, concedido apenas em situações de urgência justificada. Este título pode ser emitido por uma Embaixada de Portugal no país onde o cidadão se encontra:

  • Embaixada de Portugal em Varsóvia - Polónia
    Telefone: +(48 22) 511 10 10/11/12
    Telefone (Emergência): +(48) 781 159 430
    E-mailvarsovia@mne.pt

  • Embaixada de Portugal em Bratislava - Eslováquia
    Telefone: +(421) 220 768 454
    E-mailbratislava@mne.pt

 

  • Saí da Ucrânia e preciso de transporte para Portugal. Quem devo contactar?

De forma a garantir a articulação do transporte, a entrada em território nacional e a obtenção do estatuto de proteção temporária em Portugal de cidadãos de nacionalidade ucraniana, deverá ser preenchido o seguinte formulário:

Estas informações permitirão a chegada de pessoas de forma regular e organizada, bem como garantir acolhimento à chegada de acordo com as necessidades identificadas.

Deverá, ainda, contactar o Gabinete de Emergência Consular:

 

  • Sou cidadão português ou ucraniano. Pretendo sair da Ucrânia e ir para Portugal. Como devo proceder?

A informação é atualizada permanentemente no Portal das Comunidades Portuguesas – Situação na Ucrânia.

Caso tenha um título de residência português válido pode viajar para Portugal, mesmo que o passaporte não tenha dados biométricos.

Poderá também entrar em contacto através do e-mail sosucrania@acm.gov.pt

 

  • Sou cidadão português na Ucrânia e tenho dúvidas sobre os meus documentos. Onde posso encontrar informação?

Pode consultar o Portal da Justiça para empresas, cidadãos portugueses e seus familiares ucranianos, onde se encontra a informação. Também poderá entrar em contacto através do número: +351 211 950 500.

 

  • Quero sair da Ucrânia. Quais são as fronteiras que estão abertasr?

A informação é atualizada permanentemente no Portal das Comunidades Portuguesas – Situação na Ucrânia. Poderá também:

  • Entrar em contacto com o Gabinete de Emergência Consular, através dos números +351 217 929 714 e +351 961 706 472
  • Enviar um e-mail para sosucrania@acm.gov.pt

Pedido de Proteção Temporária

  • O que é a Proteção Temporária em Portugal?

Portugal criou um programa especial de proteção de cidadãos ucranianos no âmbito do conflito, com a atribuição de um Título de Proteção Temporária. O título aplica-se aos pedidos formulados desde o início da situação de guerra na Ucrânia, a 24 de fevereiro de 2022, e tem a duração inicial de um ano. Este período pode ser alargado por mais um ano, desde que continuem a verificar-se as condições que impeçam o regresso das pessoas ao seu país.

Mais se informa que esta Proteção Temporária inclui:

  • Título de residência
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
  • Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Estes números de identificação dão acesso a cuidados de saúde, educação, inscrição em ofertas de emprego, proteção social, entre outros.

 

  • Quem pode beneficiar da Proteção Temporária?

Podem beneficiar de Proteção Temporária os cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, provenientes do seu país de origem, que não possam voltar em consequência da situação de guerra que ali ocorre.

Beneficiam igualmente desta proteção temporária os cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades que sejam parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana que também não possam voltar à Ucrânia devido à guerra.

 

  • Como podem os cidadãos apresentar o pedido de proteção temporária?

Os pedidos para cidadãos maiores de idade devem ser formalizados através deste portal ou numa das Delegações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em regime de horário alargado e com balcões de atendimento dedicados a cidadãos ucranianos, seus familiares e afins, nas moradas indicadas a seguir. Os menores de 18 anos têm de o fazer sempre presencialmente, em território nacional, junto de uma destas Delegações mais próximas:

  • Posto de Atendimento da Av. António Augusto de Aguiar, Lisboa: 9h00 às 20h00 (dias úteis) e 9h00 às 13h00 (sábado)
  • Departamento Regional de Investigação e Fiscalização, Loures: 9h00 às 17h00
  • Delegação de Cascais: 9h00 às 17h00 (dias úteis) e 9h00 às 13h00 (sábado)
  • CNAIM Lisboa: 9h00 às 17h00

 

  • Quando o cidadão chega a Portugal recebe de forma imediata a autorização de residência ao abrigo do regime da proteção temporária?

Aquando do registo do pedido, o SEF realiza as consultas às bases de dados pertinentes e, posteriormente, efetua a partilha dos dados pessoais do requerente com as restantes entidades (Instituto da Segurança Social, I.P., Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e Autoridade Tributária e Aduaneira), para efeitos de emissão de número identificativo (NISS, NUS e NIF).

Aos requerentes será atribuído, após registo do seu pedido e dos trâmites acima descritos, um comprovativo de aceitação e validação do mesmo, no qual é concedida a autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, que será válido por 1 ano.

 

  • Que provas tem o requerente de apresentar no SEF?

Qualquer documento que prove que pode beneficiar da Proteção Temporária, como o documento de identificação.

O requerente está dispensado da prova que corre perigo uma vez que se trata de uma situação objetiva e generalizada de violação de direitos humanos e de ameaça à vida e à integridade física dos ucranianos residentes na Ucrânia.

Quanto à prova de vínculo familiar é admitido qualquer meio de prova, incluindo a testemunhal.

 

  • Após a apresentação do pedido de proteção temporária no SEF o requerente recebe de imediato o título de residência?

Na data de apresentação do pedido, o requerente recebe uma declaração comprovativa do pedido de proteção temporária. Posteriormente, o cidadão será notificado, preferencialmente via e-mail (com indicação do posto SEF a que se deve dirigir) para proceder à recolha de dados biométricos, de forma a que o título de residência seja emitido.

Aquando da referida recolha dos seus dados biométricos, o cidadão terá a oportunidade de atualizar morada, e-mail e contacto telefónico e optar pelo método de entrega do título de residência (posto SEF ou morada indicada).

 

  • Após a apresentação do pedido de proteção temporária, que direitos tenho?

    • Acesso ao Serviço Nacional de Saúde, com atribuição automática de número nacional de utente.
    • Acesso à Segurança Social, com atribuição automática de NISS (número de identificação da Segurança Social).
    • Acesso à Autoridade Tributária, com atribuição automática de NIF (Número de Identificação Fiscal).
    • Acesso ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., para efeitos de inscrição automática, com ofertas de emprego.
    • Acesso ao mercado de trabalho.
    • Acesso à escola.
    • Acesso à aprendizagem da Língua Portuguesa.
    • Acesso a apoios sociais para quem não disponha de recursos suficientes.

Importante: O requerente não tem de se deslocar aos serviços para se inscrever na Segurança Social, na Autoridade Tributária e no Serviço Nacional de Saúde, pois é o SEF que faz a comunicação da declaração comprovativa do pedido de proteção temporária aos serviços, preferencialmente através de comunicação eletrónica de dados, obtendo-se as referidas inscrições de forma automática.


Integração no sistema educativo

  • As crianças e jovens refugiados com Título de Proteção Temporária têm entrada imediata nas escolas do concelho de Torres Vedras?

Sim. Poderão frequentar a escola respetiva a partir do dia 19 de abril, primeiro dia de aulas do 3º período.

 

  • Qual a escola em que serão integrados?

À partida as crianças e jovens serão integrados na escola da sua zona de residência. Poderão, no entanto, existir outras soluções mais adequadas para cada caso.

 

  • Como efetuar a inscrição destas crianças e jovens?

Podem dirigir-se diretamente ao agrupamento de escolas da sua residência ou, em alternativa, enviar e-mail para sosucrania@cm-tvedras.pt solicitando a integração na escola. Será necessário referir a idade da criança ou jovem, o local de residência e a forma mais rápida de contacto.

 

  • As crianças e jovens serão integradas em turmas já existentes?

Sim. No caso das creches e jardins de infância (até aos 5 anos) será feita uma integração total na respetiva turma. No caso dos restantes ciclos de ensino (do 1º ciclo ao ensino secundário) a integração será gradual, acompanhada de formação específica em língua portuguesa.

 

  • As crianças e jovens poderão frequentar atividades não curriculares?

As crianças e jovens podem e devem frequentar atividades não curriculares, que poderão ser muito importantes para a sua integração na escola.

 

  • Haverá serviço de transporte escolar?

O Município de Torres Vedras irá avaliar a possibilidade de resposta a todas as necessidades de transporte das crianças a partir dos 3 anos através das redes de transporte do Município e das respetivas Juntas de Freguesia. A partir do 5º ano todos terão acesso a passes gratuitos, tal como os restantes alunos.

 

  • Haverá acesso a refeições escolares?

Todos os alunos terão acesso a refeições escolares gratuitas, sendo equiparados ao escalão A da Ação Social Escolar.


Animais de companhia provenientes da Ucrânia

Segundo a Ordem dos Médicos Veterinários, é expectável que muitos animais de companhia provenientes da Ucrânia entrem em Portugal por via terrestre, sem cumprir os requisitos previstos.

Os cidadãos ucranianos que pretendam regularizar a entrada dos seus animais de companhia no país deverão entrar em contacto com o Canil Municipal de Torres Vedras através do número 261 313 885 ou do e-mail canilmunicipal@cm-tvedras.pt

Sempre que seja assegurado pelo Médico Veterinário Municipal, o procedimento será totalmente gratuito e inclui vacinação antirrábica, identificação eletrónica, registo SIAC, titulação de anticorpos da raiva e regularização documental do movimento animal.

A título meramente informativo, dependendo de cada caso, os cães e gatos provenientes da Ucrânia terão de cumprir os seguintes requisitos:

  • Quarentena domiciliária desde a chegada dos animais até finalização de todo o processo, ou seja, identificação, vacinação contra a raiva, titulação de anticorpos, e até completar três meses após a data de colheita de sangue para titulação de anticorpos da raiva, quando obtido um resultado favorável.
  • Identificação eletrónica e registo no SIAC.
  • Vacinação antirrábica.
  • Titulação de anticorpos da raiva realizada no INIAV de forma gratuita, a partir de amostra de sangue colhida pelo menos trinta dias depois da data da vacinação antirrábica válida.
  • Boletim de vacinas.

No caso dos furões deve ser contactada a Direção Geral de Alimentação e Veterinária para informações mais detalhadas.


Contactos

Consulte esta página para mais informações sobre emprego, aprendizagem da Língua Portuguesa, saúde, alojamento, educação, apoio social, entre outros.

Consulte os contactos das Embaixadas Portuguesas no Portal das Comunidades Portuguesas.

Outros links úteis:


Última atualização: 29.03.2022 - 12:06 horas
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