O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) 2015-2019 pretende operacionalizar a nível local e municipal as regras preconizadas na legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação e legislação complementar, no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio) e nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e Planos Distritais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).
O PMDFCI assenta em cinco eixos estratégicos de atuação: aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, redução da incidência dos incêndios, melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios, recuperação e reabilitação dos ecossistemas e adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz. Este Plano define a política e as medidas para a DFCI, a médio e a longo prazo, particularmente através da prevenção, sensibilização, vigilância, deteção, supressão e de coordenação de meios e agentes envolvidos perante a eventual ocorrência de incêndios, para os quais define objetivos e metas, a sua calendarização, orçamentação, e respetivos indicadores de execução e desempenho.
A implementação do PMDFCI, com um horizonte de planeamento de 5 anos, irá permitir desenvolver um conjunto de ações com o objetivo de diminuir o número de ocorrências, bem como a área afetada pelos incêndios florestais. Trata-se de um plano de caráter obrigatório, conforme o disposto no número 4 do artigo 10º do Decreto- Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e constitui um instrumento operacional de planeamento, programação, organização e execução de um conjunto de ações de prevenção, pré-supressão e reabilitação de áreas ardidas, que visam concretizar os objetivos definidos no PNDFCI.
A elaboração do PMDFCI é sustentada nas características específicas do território, nomeadamente as decorrentes da sua natureza urbana, periurbana ou rural e das funções dominantes desempenhadas pelos espaços florestais. É neste contexto que é operacionalizada e implementada a estratégia de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a nível do Município, com os vários instrumentos de gestão a nível local, regional e nacional.
O PMDFCI é constituído por:
- Caderno I – Diagnóstico (informação de base);
- Caderno II – Plano de Ação;
- Caderno III – Plano Operacional Municipal.
Consulte aqui os documentos que dão forma ao PMDFCI.
O PMDFCI foi aprovado pelo ICNF em 13 de abril de 2015. A sua elaboração, execução e atualização tem carácter obrigatório, conforme indicado no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação e uma vigência de 5 anos, sendo que pode ser revisto sempre que justifique. De salientar que o Caderno III – Plano Operacional Municipal tem de ser elaborado anualmente.
A disponibilização da informação geográfica constante no PMDFCI, sempre que necessário (nomeadamente para projetos de arborização e trabalhos académicos), deve ser requerida ao Gabinete Técnico Florestal através do e-mail gtf@cm-tvedras.pt, justificando os fins a que se destina, ficando condicionada a diferimento.
O ICNF, I.P. disponibiliza uma aplicação para consulta de informação referente aos PMDFCI de cada município, que permite o acesso facilitado às peças públicas e alguma cartografia associada.