Medidas temporárias para reduzir riscos de exposição e contágio ao COVID-19
11.03.2020
O aparecimento de um novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19, levou a Organização Mundial de Saúde a declarar, esta quarta-feira, que se trata de uma pandemia. O novo coronavírus foi identificado pela primeira vez em humanos no final de 2019, na cidade chinesa de Wuhan, província de Hubei, tendo sido entretanto confirmados casos de infeção em mais de 120 países.
Considerando a ativação do Plano de Contingência de Âmbito Municipal de Torres Vedras, aprovado por unanimidade pela Comissão Municipal de Proteção Civil no dia 09/03/2020, e as orientações do Delegado de Saúde do ACES Oeste Sul, a Câmara Municipal de Torres Vedras toma as seguintes medidas temporárias com vista a reduzir os riscos de exposição e contágio:
- Encerramento ao público dos seguintes equipamentos municipais:
- Arquivo Municipal
- Biblioteca Municipal
- Centro de Educação Ambiental
- Centros de Interpretação (Comunidade Judaica, Linhas de Torres Vedras, Castelo e Paisagem Protegida Local)
- Galerias Municipais (Paços do Concelho, Atelier dos Brinquedos, Porta 5 e Fábrica das Histórias – Casa Jaime Umbelino)
- Loja Torres Vedras
- Museu Municipal Leonel Trindade
- Postos de Turismo de Torres Vedras e Santa Cruz
- Teatro-Cine
- Suspensão do atendimento presencial em sala no Edifício Multisserviços da Câmara Municipal, devendo ser privilegiadas ferramentas de comunicação como o telefone, o correio eletrónico ou a teleconferência;
- Suspensão de todas as atividades e eventos culturais, sociais e desportivos promovidos pelo Município em recinto fechado;
- Suspensão de todas as feiras;
- Suspensão da cedência de espaços municipais e de autocarros;
- Suspensão de deslocações ao estrangeiro de membros do executivo municipal e de todos os funcionários da Câmara Municipal e restrição das deslocações dentro do país ao estritamente necessário;
- Suspensão do licenciamento de qualquer tipo de eventos em todo o território municipal.
Estas medidas estão sujeitas a uma avaliação permanente, definindo-se a sua vigência a partir da meia-noite do dia 12 de março e vigorando até ao próximo dia 14 de abril.