Torres Vedras

Plano de Gestão Florestal aprovado

22.10.2012

O Plano de Gestão Florestal da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) de Torres Vedras, recentemente aprovado, possibilita a candidatura ao PRODER, a título individual, por parte dos produtores florestais e entidades gestoras de zonas de intervenção florestal. As candidaturas encontram-se abertas em contínuo até ao final do Quadro Comunitário de Apoio que se encontra em vigor (Dezembro de 2013) e podem se apresentadas em relação à medida 1.3.1 - Melhoria Produtiva dos Povoamentos bem como à medida 2.3.2.2 - Instalação de Sistemas Florestais e Agro-Florestais.



Destinatários? Quem se pode candidatar?
Produtores florestais; Entidades gestoras de zonas de intervenção florestal (ZIF); Organizações de produtores florestais; Órgãos de administração de baldios e suas associações; Entidades gestoras de fundos de investimento imobiliário florestal; Entidades gestoras de áreas agrupadas; Organismos de administração local ou suas associações representativas; Organismos da administração central.

Medida 1.3.1 - Em que consiste?
Apoio a investimentos de Beneficiação de povoamentos florestais:
- Reconversão de povoamentos florestais mal adaptados (instalação de povoamentos florestais ou aproveitamento de regeneração natural e destruição de cepos);
- Melhoria de povoamentos florestais (Adensamento - plantação ou sementeira de espécies florestais, rolagem, enxertia, desbastes, seleção de varas, podas e desramações, sacha e amontoa e retancha). Inclui ainda aquisição e colocação de protetores individuais, aquisição e colocação de cercas, construção e beneficiação de rede viária e divisional e despesas com a elaboração e acompanhamento do projeto.
Níveis de apoio: 50 - 60% (conforme fora ou dentro de zonas desfavorecidas) e 40% para espécies de rápido crescimento (por exemplo, o eucalipto).
Condições de elegibilidade: obrigatoriedade de existência de Plano de Gestão Florestal (PGF) para a(s) propriedade(s), com área mínima de 5 hectares; Investimento total mínimo de 5.000€.

Medida 2.3.2.2. - Em que consiste?
Apoio a investimentos de instalação de sistemas florestais e agro-florestais:
- Florestação de terras agrícolas, incluindo cortinas de abrigo / Florestação de terras não agrícolas, incluindo terras agrícolas abandonadas (florestação, instalação de pastagens biodiversas, correção e fertilização do solo);
- Instalação de sistemas agro-florestais em terras agrícolas.
Inclui ainda aquisição e colocação de protetores individuais, aquisição e colocação de cercas, construção e beneficiação de rede viária e divisional e despesas com a elaboração e acompanhamento do projeto.
Níveis de apoio: Cerca de 70% (as ajudas são concedidas sob forma de ajudas forfetárias - valores fixos para cada operação, de acordo com as características das parcelas a instalar e das operações em si).
Prémios: Prémio à Manutenção (entre 100 e 160€/ha/ano, durante 5 anos) e Prémio por perda de rendimento (entre 50 e 250€/ha/ano, durante entre 10 e 15 anos, conforme a espécie a instalar)
Condições de elegibilidade: obrigatoriedade de existência de Plano de Gestão Florestal (PGF) para a(s) propriedade(s), com área mínima de 5 hectares; Investimento total mínimo de 5.000€.

Limite das candidaturas?
As candidaturas encontram-se abertas em contínuo até ao final do Quadro Comunitário de Apoio que se encontra em vigor (Dezembro de 2013).

Como fazer a candidatura?

A candidatura é formalizada através de formulário eletrónico disponível na Internet, no sítio do PRODER. Caso queira um acompanhamento técnico especializado poderá dirigir-se à Organização de Produtores Florestais da sua área (FLOREST).

Informações
em:
Associação dos Produtores Agrícolas e Florestais da Estremadura
Telefone: 263 978 094
E-mail: geral@florest.pt
www.florest.pt


 

 

Última atualização: 13.05.2020 - 14:55 horas
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