A ARU de Santa Cruz abrange, praticamente, todo o perímetro urbano do aglomerado, excluindo apenas as áreas de construção mais recentes, menos de vinte anos a esta parte.
O aglomerado urbano compreendido pela ARU de Santa Cruz, é totalmente atravessado pela EN 247 no sentido norte-sul, sendo constituído por diversas zonas, nomeadamente a Norte pela Urbanização Louribetão, que incluí algumas áreas não edificadas, mas de importante enquadramento paisagístico e ambiental. A Nascente encontramos um conjunto de terrenos municipais, onde se encontram implantados o Campo de Tiro, o quartel da Guarda Nacional Republicana e o acesso à futura variante proposta, alternativa à EN 247. A sul, inclui-se a infraestrutura do aeródromo e o núcleo urbano das Amoeiras, que incluí do Alto da Vela. Já a poente, esta ARU é delimitada pela linha de praia-mar incluindo todas as praias que este aglomerado possui (desde a praia das Amoeiras até à praia do Navio).
A delimitação e constituição da ARU de Santa Cruz visa melhorar as condições instrumentais de intervenção e reabilitação do conjunto dos espaços urbanos desta área, de acordo com os objetivos e âmbito de incidência da política de reabilitação urbana, consagrados através do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), Decreto-Lei n. 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n. 32/2012 de 14 de agosto.
O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana define como Área de Reabilitação Urbana “a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética e salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio”.
Define, ainda, a Reabilitação Urbana como “a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios”.