Proteção Civil
A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
A estrutura de proteção civil organiza-se a nível nacional, regional e municipal.
Objetivos
- Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
- Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Agentes de Proteção Civil
- Corpos de bombeiros
- Forças de segurança
- Forças Armadas
- Autoridades marítima e aeronáutica
- INEM e demais serviços de saúde
- Sapadores florestais
A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes, e em harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
Ainda segundo a Lei nº 27/2006 de 3 de Julho - Lei de Bases da Proteção Civil, impende especial dever de cooperação com os agentes de proteção civil sobre as outras entidades e organismos públicos e privados.