Torres Vedras

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Normas Internas de Procedimento para Cedências, em regime de acordo de bilheteira Teatro Cine

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  • Aprovado pela Câmara Municipal 25/03/2014

MISSÃO

O Teatro-Cine de Torres Vedras tem como funções a difusão e criação de atividades artísticos, culturais e pedagógicas, no âmbito das artes performativas, promovendo uma programação de qualidade, abrangente e diversificada.

 

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. 1.      Objeto

 

O presente documento define as normas de cedência do equipamento municipal Teatro-Cine de Torres Vedras a entidades e agentes externos ligados ao domínio das Artes e Cultura, no âmbito de acordos de bilheteira estabelecidos.

 

  1. 2.      Âmbito de aplicação

 

As normas do presente documento aplicam-se a todos os utilizadores que, em regime de cedência com acordo de bilheteira, interajam no espaço do Teatro-Cine de Torres Vedras.

 

  1. 3.      Programação

 

3.1) A programação do Teatro-Cine de Torres Vedras é estabelecido pela Direção da Teatro, tendo como objetivo o incremento da divulgação das diferentes formas de expressão artística, cultural, pedagógica e de ação cívica, segundo critérios de elevada qualidade e diversidade.

3.2) A programação da Teatro-Cine pode incluir iniciativas propostas e organizadas, no todo ou em parte, por entidades externas. A concretização das iniciativas propostas por entidades externas, denominadas por cedências, fica dependente da aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras e/ou Vereador com competências delegadas para tal efeito, após análise do parecer redigido pelo Diretor do equipamento cultural e de acordo com os critérios de selecção indicados na alínea 3.2 do ponto III do presente conjunto de normas.

 

II - CONDIÇÕES DE CEDÊNCIA

 

1)    Princípio inerente à cedência

Qualquer cedência do Teatro Cine Torres Vedras implica a aceitação pelos agentes utilizadores das disposições expressas no presente conjunto de normas.

 

2) Custos

 A cedência do espaço do Teatro-Cine de Torres Vedras prevê três modalidades distintas:

a) Cedência gratuita do equipamento municipal.

b) Cedência do equipamento municipal com pagamento parcial ou total dos custos da atividade desenvolvida.

c) Cedência do equipamento municipal mediante a realização de acordo de bilheteira, onde se prevê como contrapartida o retorno de 5% do resultado bruto de cada bilheteira para a Câmara Municipal, Assim, toda a bilheteira em contexto de “Cedência”, será inserido no plataforma bilheteiraonline, conforme procedimento paro com os eventos programados pelo Teatro Cine.

 

3) Trâmites dos Pedidos de Cedência

3.1) Todos os pedidos de cedência do espaço do Teatro-Cine de Torres Vedras devem ser dirigidos por escrito ao Diretor do Teatro-Cine de Torres Vedras e reforçadas através do envio de um ernail para o endereço teatro.cine@cm-tvedropt, com um mínimo de 60 dias de antecedência relativamente à data pretendida, sendo que o incumprimento dos prazos estipulados impõe o indeferimento da solicitação por extemporaneidade.

3.2) Na apreciação dos pedidos de cedência deverão ser tidos em conta os seguintes aspetos:

a) A data de entrado do pedido;

b) Interesse cultural, artístico, pedagógico, social ou recreativo das actividades o que o cedência se destino;

c) Capacidades demonstradas pela entidade requisitante, determinadas pela consistência dos projetos já levados a cabo no espaço do Teatro-Cine de Torres Vedras.

d) Situação atual da sede ou domicílio da entidade requisitante, considerando, nomeadamente, se a mesma se encontra instalada na área da município.

3.3) Sem prejuízos do disposto na presente conjunto de normas, o Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, o Vereador com competências delegadas para tal efeito reservam-se ao direito de autorizar a celebração de contratos de cedência de utilização da espaço do Teatro-Cine, sempre que tal se justifique e após análise do parecer redigido pelo Diretor do equipamento municipal

3.4) A autorização de utilização do Teatro-Cine de Torres Vedras é comunicada aos interessados, após a receção da solicitação, num prazo de 10 dïas úteis, via email, com indicação das condições fixadas e anexando a minuta de cedência documento de preenchimento e reenvio obrigatório por parte dos requerentes.

3.5) O não preenchimento da minuta de cedência bem como a não anexação dos dados solicitados ao requerente, impõe o indeferimento imediato da solicitação de cedência.

 

4) Responsabilidades do requerente

 

4.1) O requerente da cedência é responsável pelo cumprimento do presente conjunto de normas respeitantes às instalações e ao equipamento do Teatro- Cine.

4.2) O requerente da cedência é responsável pelos atos dos intervenientes na atividade.

4.3) Será da responsabilidade do requerente a divulgação da iniciativa a realizar no Teatro-Cine de Torres Vedras, de acordo com os condições expressas na alínea 1.2) g) do ponto III do presente conjunto de normas.

4.4) Em caso de iniciativas que envolvam menores de idade, o requerente será responsável par garantir que, por cada 10 crianças/jovens, haja um adulto responsável a supervisionar a grupo.

 

5)Adicionais, direitos de autor, licenças de representação e outras taxas

 

É da responsabilidade da entidade a acolher o pagamento de todas as verbas relativas a adicionais, direitos de autor e outras taxas fixados na lei referentes à produção de espetáculos, tal como aluguer de equipamento extra.

 

6) Cancelamento da autorização de cedência

 

A autorização de cedência do Teatro-Cine poderá ser revogada por despacho, devidamente fundamentado, do Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, pelo Vereador responsável ou pelo Diretor do Teatro-Cine de Torres Vedras.

 

III - NORMAS DE UTILIZAÇÃO E REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO

 

1) Normas de Funcionamento do Espaço

1.1) Os técnicos e funcionários em exercício de funções no Teatro Cine devem cumprir e fazer cumprir aos restantes utilizadores as normas de funcionamento constantes no presente documento.

1.2) Para assegurar a normal e correta realização de qualquer evento, os serviços competentes solicitarão a apresentação prévia dos seguintes elementos;

a)      Esquemas técnicos de luz e som;

b)      Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, distribuição por camarins)

c)       Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia)

d)      Lista requisitos técnicos ou de outra ordem;

e)      Alinhamento do programa específico;

f)       Elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos, fotografias, programas ou maquetas de todos os suportes de comunicação a divulgar para aprovação prévia da Área de Comunicação do Município de Torres Vedras,

 

2) Montagem e ensaios

 

2.1) As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições.

2.2) Os intervenientes nos espetáculos ou outras iniciativas deverão, sempre que seja considerado necessário, acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os técnicos responsáveis da Câmara Municipal de Torres Vedras.

2.3) Nos espetáculos ou outras iniciativas promovidas por entidades terceiras, deverão os técnicos da autarquia ser sempre os responsáveis pela coordenação e direção das montagens, em colaboração com os técnicos designados pelo requerente da cedência

 

3)Fixação de datas e horários dos eventos

 

3.1) As datas e horários para realização de qualquer espetáculo ou iniciativa no Teatro-Cine deverão ser estabelecidos com a antecedência necessária, em [unção do tipo e caraterísticas dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir os necessárias condições à sua preparação, bem como à sua correta divulgação junto do público.

3.2) Os intervenientes nos eventos a realizar no teatro-Cine deverão respeitar as datas e horários estabelecidos.

 

4) Utilização de meios e equipamentos técnicos

 

4.1) Todos os meios e equipamentos técnicos do Teatro-Cine são comandados e supervisionados pelos técnicos da Câmara Municipal de Torres Vedras.

4.2) Sempre que for considerado conveniente e necessário, os técnicos designados pelo responsável pelo espetáculo ou outra iniciativa podem, sob supervisão e em colaboração com os técnicos responsáveis pelo Teatro-Cine de Torres Vedras, utilizar os seus meios e operar equipamentos técnicos.

4.3) Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.

4.4) Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados, devendo, em caso de danificação ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, ser o mesmo reposto ou pago por quem seja civilmente responsável pelo dano.

 

5) Acesso a áreas reservadas

 

A fim de garantir as necessários condições de trabalho e de segurança de pessoas e equipamentos, o acesso às zonas técnicas está reservado, exclusivomente, aos técnicos do Teatro Cine, ou a terceiros, que no exercício dos suas funções laborais, estejam devidamente autorizados e identificados.

 

6) Condições de acesso

 

6.1) Excepto quando se realizem espetáculos ou eventos de entrada livre, a entrada no Teatro-Cine Torres Vedras apenas é permitida a quem tiver adquirido bilhete de ingresso, convite, ou participe diretamente no espetáculo ou iniciativa e esteja, como tal, devidamente identificado.

6.2) Os bilhetes de ingresso e convites para cada espetáculo ou iniciativa não podem, em circunstância alguma, ultrapassar a lotação do espaço.

6.3) A entrada na sala deve respeitar a classificação etária de espetáculos e respetiva legislação em vigor.

 

7) Venda de Bilhetes

 

7.1) A venda de bilhetes de ingresso será efetuada nos dias, horas e locais estabelecidos pelo Teatro-Cine.

7.2) As reservas de bilhetes devem ser levantadas até uma hora antes do início do espetáculo ou da iniciativa.

7.3) Os convites devem ser confirmados até quarenta e oito horas antes do início do espetáculo ou da iniciativa.

 

8) Interdições

 

8.1) Transportar bebidas e comidas para o interior da sala, assim como objetos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material, ou ainda pôr em causa a segurança do público.

8.2) Fumar no interior da sala e palco do Teatro-Cine Torres Vedras e nas zonas com sinalização de interdição para o eleito.

8.3) A utilização de telemóveis no interior da sala e palco enquanto nas mesmas se encontrem a decorrer quaisquer espetáculos ou outras iniciativas.

8.4) Vender artigos, por parte dos participantes, nos espetáculos ou outras iniciativas, excepto quando devidamente autorizado.

8.5) Provocar ruído que incomode o público e lese o espetáculo ou qualquer iniciativa.

8.6) Deitar lixo fora dos locais apropriados.

8.7) Entrar depois do início do espetáculo, a menos que tal seja permitido, a título excecional, pela equipa de frente de casa.

 

9) Reprodução, captação de som e Imagem

 

9.1) Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som de qualquer espetáculo ou iniciativa que se realize no Teatro-Cine, excepto se tal for previamente autorizado pelos responsáveis da equipa de frente de casa ou produtor que se encontre a acompanhar o espetáculo.

9.2) No caso de fotografias ou gravações de som e imagem de artistas ou outros intervenientes nos eventos ou espetáculos será igualmente necessária a autorização prévia destes, de modo a salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para o normal desempenho durante as atuações.

9.3) Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos e outras iniciativas, assim como, pela circulação, segurança, visão e audição normais do público.

 

IV DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1) Divulgação de Normas e Omissões

 

1.1) A divulgação das presentes normas junto das entidades a quem o Teatro-Cine de Torres Vedras seja cedido, bem como aos intervenientes em espetáculos ou iniciativas à realizar no seu espaço, será assegurada pelos responsáveis do equipamento municipal.

1.2) As situações não contempladas ou omissas no presente conjunto de normas serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal de Torres Vedras e pela Direção do Teatro-Cine de Torres Vedras.

 

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