Torres Vedras

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Edital N.º 97/2016 - Alteração ao Alvará de Loteamento nº. 4/1995

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ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO. Notificação dos proprietários dos lotes (artº. 27º, nº. 3 do Decreto-Lei nº. 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação)e nº. 8 do artº. 10º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação.

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO, nos termos e para os efeitos previstos pelas disposições conjugadas dos artºs 27º, nº. 3 do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e artº 10º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, que pelo presente Edital ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento nº. 4/1995, relativo ao prédio sito em Pinhal de Cascais – limite de Fonte Grada, freguesia de Ponte do Rol, inscrito na matriz predial urbana sob o artº. 1449 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras sob o nº. 709, que pelo Requerimento datado de 13/11/2015, a que foi atribuído o nº. 6796 "Vítor Manuel da Silva Costa", solicitou junto desta Câmara alteração ao referido alvará de loteamento, que consiste na alteração do uso do lote nº. 9, de indústria/armazém para comércio/serviços/indústria/armazém.
Qualquer reclamação, sobre o referido pedido poderá ser apresentada no prazo de 15 dias, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, no serviço de atendimento da Câmara Municipal de Torres Vedras.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu,
Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, o subscrevi.
Torres Vedras, 07 de junho de 2016.
O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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