Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 54/2016 - Delegações de competências - vereador Sérgio Galvão

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DR. CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o Despacho n.º 9507, de 4 de dezembro de 2015.

DESPACHO

“Considerando que as competências que me são conferidas pelo artigo 35º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL) aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego no Sr. Vereador Sérgio Paulo Matias Galvão, conferindo-lhe a faculdade de subdelegar, ao abrigo do art.º 36º n.º 2 do mesmo diploma, o exercício das seguintes competências:

1. Superintender na execução das tarefas que se insiram nos domínios das Divisões Administrativa, Financeira, de Recursos Humanos e Áreas de Empreendorismo, Tecnologias da Informação e Comunicação e Qualidade, de acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;

2. Autorizar com observância das disposições legais aplicáveis, a realização de despesas até ao montante de €15 000,00;

3. Autorizar o pagamento das despesas realizadas nas condições legais;

4. Comunicar anualmente no prazo legal, o valor fixado das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis que incida sobre prédios urbanos e rústicos, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas, às entidades competentes para a cobrança;

5. Assinar o resumo de tesouraria;

6. Assinar os títulos de anulação de receita virtual de processos executivos julgados em falhas, após homologação pela Câmara Municipal;

7. Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes às Divisões Administrativa, Financeira, de Recursos Humanos e Áreas de Empreendorismo, Tecnologias da Informação e Comunicação e Qualidade;

8. Assinar ou visar a correspondência expedida, relativa a expediente geral, bem como toda a documentação concernente a processos das Divisões Administrativa, Financeira, de Recursos Humanos e Áreas de Empreendorismo, Tecnologias da Informação e Comunicação e Qualidade;

9. Assinar os termos de abertura e encerramento das diversas cadernetas necessárias ao funcionamento de todos os serviços da Câmara Municipal;

10. Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário nas Divisões Administrativa, Financeira, de Recursos Humanos e Áreas de Empreendorismo, Tecnologias da Informação e Comunicação e Qualidade;

11. Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;

12. Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores nos casos em que não seja avaliador o delegante ou o próprio;

13. Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, nos termos da Lei;

14. Assinar e rubricar os justificativos de despesas e apresentação de candidaturas;

15. Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens e imóveis do município;

16. Acompanhar a execução orçamental, nas suas diversas vertentes;

17. Submeter o relatório de atividades e os documentos de prestação de contas à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação da Assembleia Municipal;

18. Proceder ao acompanhamento e coordenação da elaboração do orçamento, das grandes opções do plano e dos documentos de prestação de contas;

19. Aprovar os autos de medição de trabalhos de empreitadas e autorizar a liquidação das respetivas importâncias;

20. Superintender o Armazém e a Gestão de Stocks;

21. Promover todas as ações que conduzam a um controlo efetivo e de gestão corrente do património imóvel e móvel do município, incluindo os registos que sejam da competência do município;

22. Tratar das questões emergentes da relação Câmara Municipal /LTE – Eletricidade de Lisboa e Vale do Tejo, nomeadamente à luz do contrato de concessão, representando a Câmara Municipal junto da respetiva empresa.

Considerando que de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 7º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2ª série do Diário da República, nº 95 de 19 de maio de 2014, o Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV) é um serviço não integrado na estrutura orgânica, delego, ainda as competências subsequentemente elencadas para assegurar a gestão e direção dos trabalhadores afetos por meu despacho àquele gabinete:

23. Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores para elaboração do Plano Anual de Formação, propor a participação em formação não planeada e promover a avaliação da formação, através dos impressos disponibilizados e dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;

24. Justificar ou injustificar as falta, dispensas ou ausências dos trabalhadores, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) dentro dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para processamento de vencimentos;

25. Autorizar as dispensas para consultas pré-natais, amamentação e/ou aleitação, bem como as faltas dadas para efeitos de autoformação;

26. Aprovar alterações ao mapa anual de férias;

27. Autorizar o gozo de dias de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias para o ano civil seguintes.”

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 24 de março de 2016

O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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