Torres Vedras

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Edital N.º 72/2017 - Aviso aos proprietários de terrenos constituição de faixa de gestão de combustível - LEA Galegos

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Dr. Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público que, em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 124/2006, de 28 de junho, revogado pelo Decreto-lei nº. 17/2009, de 14 de janeiro, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – PMDFCI – aprovado para o Município de Torres Vedras a EDP Renováveis Portugal, SA, vai promover às ações de gestão do combustível nas faixas das linhas de Alta e Média Tensão, abrangidas pelo mencionado PMDFCI e que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível, nas freguesias de Freiria e Ventosa.

Assim, e em cumprimento ao referido diploma, torna ainda público que as ações de gestão de combustível serão efetuadas na faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescida de uma faixa de largura não inferior a 7 m para cada um dos lados, no caso da Média tensão, e de 10m para cada lado, no caso de Alta Tensão.

Mais torna público que os proprietários, seus representantes ou administradores das propriedades, poderão acompanhar os trabalhos e deverão proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das ações de gestão de combustível, caso contrário serão os mesmos removidos pela empresa que realiza os trabalhos e depositados em local destinado para o efeito. Poderão ser prestados todos os esclarecimentos, no horário normal de funcionamento, pelas seguintes entidades:

             Entidade

             Contacto

                  e-mail

EDP Renováveis SA

220011400

timoteo.monteiro@edp.pt

Ecorede (Empreiteiro)

962742797

vanessa.gomes@ecorede.pt

GTF de Torres Vedras

261320731 / 910001375

gtf@cm-tvedras.pt

Finalmente torna público que, na impossibilidade de procederem às ações de gestão de combustível serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos. As operações ligadas à gestão de combustível nas referidas faixas terão inicio 10 (dez) dias após a publicação do presente Edital.

E eu, Alexandar Luís, Chefe de Divisão de Administração, o subscrevi.

Torres Vedras, 27 de junho de 2017

O Presidente da Câmara
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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