Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 145/2013 - Designação dos membros da mesa de assembleia de voto da freguesia de Ramalhal

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de TORRES VEDRAS, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 78.º da LEOAL*, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa de assembleia de voto da freguesia de RAMALHAL os seguintes cidadãos:

 

Secção de voto n.º 1

  • Presidente              DANIEL MATIAS GUERRA
  • Vice-Presidente     MIGUEL COSME RAMOS
  • Secretário              ODILIA MARIA FRANCISCO S. MARTINS
  • Escrutinador          ANIBAL RAMOS JERÓNIMO
  • Escrutinador          LUIS FILIPE COSME GOMES

Secção de voto n.º 2

  • Presidente              CLAUDIA SOFIA SERRA SILVA
  • Vice-Presidente     DANIEL JUNCEIRA AREIAS
  • Secretário              MARIA DA FÉ ESTEVES DUARTE
  • Escrutinador          MÁRIO JOAQUIM DA SILVA RODRIGUES
  • Escrutinador          JOÃO DE DEUS TOMÁS ELIAS

Secção de voto n.º 3

  • Presidente              AUGUSTO DOMINGOS BATISTA PEREIRA
  • Vice-Presidente     JOSÉ MANUEL FERREIRA FILIPE
  • Secretário              CARLOS ALBERTO AMARAL SOARES
  • Escrutinador          CARLA CRISTINA FERREIRA S. S. CORREIA
  • Escrutinador          JOANA JUNCEIRA AREIAS

Secção de voto n.º 4

  • Presidente              HUGO MIGUEL SANTOS MARTINS
  • Vice-Presidente     ANA BARBARA RIBEIRO VITORINO
  • Secretário              HELDER FILIPE PRUDÊNCIO
  • Escrutinador          CARLA ALEXANDRA SILVA ESPIRITO SANTO
  • Escrutinador          FERNANDO AUGUSTO CORREIA FREITAS

Secção de voto n.º 5

  • Presidente              JAIME ABEL RAMOS MATIAS
  • Vice-Presidente     SAMUEL ELIAS GUERRA ESTEVES
  • Secretário              FÁTIMA BAPTISTA VARELA JUNCEIRA
  • Escrutinador          MARIA DE FÁTIMA PAZ FERNANDES
  • Escrutinador          SONIA ALEXANDRA BAPTISTA E. SANTO

Mais torna público que, desta decisão, pode qualquer eleitor recorrer no prazo de 2 dias, para o Juiz da Comarca, com fundamento na preterição dos requisitos fixados na lei.

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