Torres Vedras

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Edital N.º 121/2018 - Procedimento para estudantes abrangidos pela Ação Social Escolar (Escalão A) dos 1º, 2º e 3º Ciclos que não são abrangidos por transporte escolar ao abrigo da Legislação em vigor - Ano Letivo 2018/2019:

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EDITAL N.º 121/2018

PROCEDIMENTO PARA ESTUDANTES ABRANGIDOS PELA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (ESCALÃO A) DOS 1.º, 2.º E 3.º CICLOS QUE NÃO SÃO ABRANGIDOS POR TRANSPORTE ESCOLAR AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR – ANO LETIVO 2018/2019:

            DR. CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

            TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15/11, e no art.º 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 30/10/2018, deliberou manter o programa de apoio a alunos que integrem agregados familiares carenciados para a aquisição do título de transporte que salvaguarde a deslocação casa / escola para o ano letivo 2018/2019, decorrente do facto de estes não estarem abrangidos pela legislação que regula o transporte escolar (Decreto-Lei 299/84 de 05/09, na sua atual redação).

            1. O aluno deve candidatar-se ao apoio (modelo de candidatura em anexo);

            2. A candidatura deve cumprir com o estipulado nos pontos 2, 3, 4 e 5 do art.º 3.º (condições de transporte) do Decreto-Lei n.º 299/84, de 05/09, na sua atual redação, devendo a divisão de educação e atividade física (DEAF) aprovar o tipo de título de transporte escolhido para a deslocação casa / escola;

            3. Qualquer aluno candidato deve estar, obrigatoriamente, inserido no escalão A da Ação Social Escolar, correspondente ao 1.º escalão de abono de família;

            4. O aluno candidato deve frequentar o ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos);

            5. O apoio aplica-se apenas a candidatos que residam a mais de dois e menos de quatro quilómetros do local de embarque do transporte público utilizado para o acesso ao estabelecimento de ensino que frequenta;

            6. O auxílio é monetário, correspondente à totalidade do custo imputado ao aluno referente ao título de transporte e atribuído diretamente pela câmara municipal mediante apresentação do recibo da despesa efetuada.

            MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

            PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

            E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.

            Torres Vedras, 2 de novembro de 2018

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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