Torres Vedras

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Edital N.º 47/2018 - Subdelegação de competências na Chefe de Divisão Administrativa

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EDITAL N.º 47 /2018     

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o despacho nº.2330 de 01 março de 2018

DESPACHO

Aos diversos serviços se comunica que, por este meu despacho e nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do art.º 38.º RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e no n.º 2 do art.º 47.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes constantes do art.º 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto e as comuns constantes do art.º 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais – na Chefe de Divisão Administrativa (DA), em regime de substituição, Catarina Isabel Lopes Avelino Anselmo da Cruz, e no âmbito da respetiva Divisão, o exercício das seguintes competências:

1 - Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores para elaboração do plano anual de formação, propor a frequência de ações de formação não planeadas e promover a avaliação da formação, cumprindo os procedimentos e prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;

2 - Justificar ou injustificar faltas (incluindo para autoformação), dispensas (incluindo para consultas pré-natais) ou ausências dos trabalhadores, através do sistema eletrónico do controlo da assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) e nos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para efeitos de processamento de vencimentos;

3 - Autorizar o gozo de férias até à aprovação do mapa anual de férias, bem como alterações ao mapa de férias aprovado e a acumulação de férias para o ano civil seguinte;

4 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

5 - Assinar ou visar a correspondência ou expediente necessário à instrução dos processos relativo às matérias subdelegadas, com exceção daquela que tem como destinatários quaisquer entidade ou organismos públicos;

6 - Remeter às respetivas entidades os processos referentes a assuntos militares;

7 - Visar requisições internas provenientes das diversas unidades orgânicas da câmara municipal, para posterior emissão de requisição externa;

8 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais.

Torres Vedras, 23 de abril de 2018

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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