Torres Vedras

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Edital N.º 52/2020 - Medidas extraordinárias de âmbito social - COVID 19 - Programa de Emergência Habitacional - Programa de Emergência Social - Programa de Emergência Alimentar

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EDITAL N.º 52/2020

MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE ÂMBITO SOCIAL – COVID 19 – PROGRAMA DE EMERGÊNCIA HABITACIONAL – PROGRAMA DE EMERGÊNCIA SOCIAL – PROGRAMA DE EMERGÊNCIA ALIMENTAR     

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 28/04/2020, em resposta à pandemia causada pela doença COVID – 19, como forma de mitigar as principais dificuldades sentidas/provocadas pela perda/redução de rendimentos das famílias, deliberou aprovar os Programas que abaixo se identificam, cujas normas de funcionamento estão disponíveis para consulta no site da câmara municipal e nas juntas de freguesia.

- Programa de Emergência Habitacional

- Programa de Emergência Social

- Programa de Emergência Alimentar

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 29 de abril de 2020

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

 

PROGRAMA DE EMERGÊNCIA HABITACIONAL E SOCIAL

1. Objetivo: apoiar situações de manifesta emergência habitacional / social, através da atribuição de apoios económicos pontuais a munícipes/famílias em situação de vulnerabilidade económica.

Estes programas visam concretizar apoios extraordinários a indivíduos / famílias exposto/as a condições extremas de vulnerabilidade social, financeira e/ou habitacional que não se integram, no imediato, nas respostas usualmente disponibilizadas pelos serviços tradicionais. Não tendo por objetivo colidir ou sobrepor-se às entidades competentes, ambiciona-se a criação de uma resposta transitória e pontual para situações de risco iminente e, por consequência, com necessidade de intervenção social ou habitacional imediata.

2. Período de implementação: de 1 de maio a 30 de setembro de 2020, eventualmente prorrogável.

3. Destinatários: munícipes residentes no concelho de Torres Vedras que cumpram as condições de acesso aos programas.

4. Tipologia de apoios:

a) Emergência habitacional: apoio financeiro de carater pontual, atribuído após avaliação da situação de emergência habitacional e de acordo com a condição socioeconómica do munícipe/família, nas seguintes situações: eminentes ordens de despejo por ausência de pagamento de rendas, apoio em situações de transferência habitacional, ausência ou decréscimo de rendimentos que impedem o pagamento das despesas relativas a habitação (própria ou arrendada), proprietários em situação de carência que se vejam privados dos habituais recebimentos de renda, realização de pequenas intervenções habitacionais urgentes e inadiáveis, entre outros a avaliar tecnicamente.

b) Emergência social: apoio financeiro de caráter pontual, atribuído a agregados familiares em situação de comprovada emergência social, permitindo apoiar situações de vulnerabilidade (fruto de desemprego, problemas de saúde graves, sobre endividamento, desestruturação social e familiar, etc) para fazer face a despesas essenciais para o suporte básico de vida, tais como pagamentos de água, eletricidade, gás, medicamentos, consultas, ajudas técnicas, ou meios complementares de diagnóstico, deslocações obrigatórias por motivos de saúde ou outras devidamente justificadas, compra de material escolar imprescindível para o desenvolvimento escolar de menores, entre outros a avaliar tecnicamente. O objetivo primordial deste apoio económico consiste na melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos munícipes/famílias.

5. Instrução de pedidos: Os pedidos poderão ser efetuados pelo(s) próprio(s) e/ou entidade(s) parceira(s), sendo instruídos via telefone (a linha de apoio psicossocial recebe contacto e encaminha para a Área de Habitação (AHAB), facultando nome e número telefónico do requerente) ou via email (preferencialmente para o endereço habitacao@cm-tvedras.pt ou qualquer outro email do Município).

6. Avaliação técnica de pedidos/condições de acesso: Os pedidos deverão enquadrar situações de emergência habitacional ou social, na qual não seja passível a atribuição de apoio imediato por parte de outra entidade parceira com as devidas competências na matéria.

Os munícipes deverão comprovar, através da entrega dos respetivos documentos, a sua condição socioeconómica remetendo via email os documentos solicitados pelo(s) técnico(s) da AHAB (os documentos poderão ser digitalizados ou entregues em modelo de fotografia – desde que se encontrem legíveis).

Para efeitos de avaliação de rendimentos poderão ser solicitados os seguintes documentos:

- Comprovativo da existência de tarifa social de água e/ou eletricidade Comprovativo de beneficiário de RSI;

- Comprovativo da isenção de IRS referente a 2019;

- IRS 2019 (ou 2018, caso se aplique) onde constem todos os elementos do agregado familiar;

- Outros documentos (tais como comprovativos de vencimento, pensões, rendas auferidas, contratos de arrendamento, documento comprovativo da inexistência de bens imóveis, despesas, declarações diversas, etc – a avaliar de acordo com as características da família).

As famílias/munícipes são consideradas em situação de carência económica caso apresentem um rendimento per capita igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para efeitos de cálculo, deverão ser consideradas e deduzidas as despesas fixas de saúde (atestadas em sede de IRS ou por declaração da farmácia).

Consideram-se cumpridas as condições de acesso no que respeita à condição económica sempre que se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações:

1) O agregado familiar do candidato apresente um per capita até €438,81 ou, caso tal não se verifique (e o per capita for superior);

2) O montante das despesas de habitação a pagar (renda ou amortização) seja superior a 40% do rendimento mensal bruto total do agregado familiar.

Nota: estes programas não são cumulativos com outras formas de apoio habitacional ou social de âmbito municipal (ex. residentes em habitação social, atuais beneficiários

do PAA ou de qualquer outro apoio atribuído pela DDS – com exceção do Programa de Emergência Alimentar) e/ou outras medidas existentes para o mesmo fim.

7. Metodologia de atribuição de apoios: Após receção do pedido, o técnico da AHAB efetua contacto com o candidato a fim de recolher informações adicionais relevantes para a análise processual. Solicita a entrega da documentação necessária e analisa-a, tendo por base a correta avaliação técnica dos pedidos. Caso considere pertinente poderá articular com entidades parceiras para recolha e/ou confirmação das informações prestadas (salvaguardando a proteção de dados pessoais e a ética e sigilo profissional).

Findo o processo avaliativo, o técnico efetua proposta final, remetendo-a superiormente para validação, a/c da Sr.ª Vereadora da Divisão de Desenvolvimento Social, via email. Este parecer deverá conter os seguintes itens:

- Identificação do candidato/a;

- Enquadramento e caracterização do pedido;

- Avaliação das condições de acesso;

-  Parecer técnico (em caso de aprovação, deverá ser mencionado o montante proposto, devidamente justificado).

Posteriormente a proposta deverá ser remetida ao Sr. Presidente para autorização apoio a atribuir.

Os apoios financeiros serão atribuídos por transferência bancária, para a conta identificada pelo beneficiário, não devendo ultrapassar os € 2.500,00 (no caso do Programa de Emergência Habitacional) e € 500,00 (quando se trate do Programa de Emergência Social) por munícipe/família (salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas). 

8. Monitorização de apoios: Após atribuição do apoio económico o beneficiário deverá comprovar a correta utilização da verba, mediante comprovativos solicitados pelo técnico (sob pena de ter de efetuar a devolução da mesma e/ou da instauração dos procedimentos judiciais respetivos).

Programa de Emergência Alimentar

Atribuição de vales para a aquisição de bens de primeira necessidade

1. Objetivo: Apoiar situações de manifesta carência ou insuficiência alimentar, passíveis de comprometer a saúde dos cidadãos, através da atribuição de vales para a aquisição de bens de primeira necessidade a munícipes/famílias em situação de vulnerabilidade económica, motivada pela perda de rendimentos.

2. Período de implementação: de 01 de maio a 30 de setembro de 2020, eventualmente prorrogável.

3. Destinatários: Munícipes residentes no concelho de Torres Vedras que cumpram as condições de acesso ao programa.

4. Tipologia de apoio: Apoio financeiro, sob a forma de vales de compras (para aquisição de bens de primeira necessidade) atribuídos após avaliação da situação de carência alimentar e, de acordo com a condição socioeconómica do munícipe/família.

5. Duração do apoio: O apoio a atribuir no âmbito desta medida extraordinária terá a duração de um mês a contar da data de comunicação ao requerente não podendo ser solicitado novo apoio antes do prazo de 30 dias.

6. Prioridades de apoio: Serão priorizados, para efeitos de apoio:

- Agregados que beneficiem do Programa pela primeira vez;

- Agregados que integrem elementos com deficiência devidamente comprovada;

- Agregados que integrem elementos com doença crónica devidamente comprovada. 

7. Instrução de pedidos: Os pedidos deverão ser efetuados pelo(s) próprio(s), sendo instruídos via telefone (linha de apoio psicossocial 800 200 066).

8. Requisitos, condições gerais de acesso e documentos necessários para a instrução do pedido: Podem candidatar-se os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, com idade igual ou superior a 18 anos (ou inferior, desde que estejam em situação de autonomia económica), que reúnam, cumulativamente, as condições seguintes: 

- Residam, comprovadamente, na área do Município de Torres Vedras;

- Forneçam todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica, (e.g. IRS; comprovativos de pensões/prestações; recibos de vencimento, comprovativos de atribuição de tarifas sociais; recibos de renda);

- Apresentem um rendimento per capita atual, igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS – €438,81). Para efeitos de cálculo, deverão ser consideradas e deduzidas as despesas fixas de habitação permanente (rendas/prestações a Bancos) e de saúde (atestadas em sede de IRS ou por declaração da farmácia);

Consideram-se cumpridas as condições de acesso no que respeita à condição económica sempre que se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações:

- O agregado familiar do candidato apresente um per capita até € 438,81 ou, caso tal não se verifique (e o per capita for superior);

- O montante das despesas de habitação a pagar (renda ou amortização) seja superior a 40% do rendimento mensal bruto total do agregado familiar.

- Não usufruam de outros apoios que respondam ao mesmo fim, nomeadamente por via da atribuição de apoio por parte de entidade com as devidas competências na matéria.

9. Valores e número de vales: Verificando-se cumpridas as condições de acesso ao programa, será atribuído um vale (equivalente a € 25) a cada um dos membros do agregado familiar não abrangido por outros apoios para o mesmo fim (e.g. crianças que beneficiam de alimentação financiada pelo Município, beneficiários de cantina social…)

10. Metodologia e procedimentos de atribuição dos vales: Aquando da receção do pedido, pela linha de apoio psicossocial, o técnico responsável pela instrução do processo preenche, de acordo com as informações dadas pelo requerente, formulário com os seguintes dados:

- Nome completo de todos os elementos do agregado familiar;

- Data de Nascimento /Idade de todos os elementos do agregado familiar;

- Número de Identificação fiscal de todos os elementos do agregado familiar;

- Morada completa;

- Contactos (contacto telefónico e endereço de e-mail);

- Motivo/s para a solicitação do apoio;

- Apoios Sociais dos quais beneficia o agregado familiar;

- Rendimentos atuais;

- Despesas atuais;

- Observações adicionais;

- Autorização do requerente para a partilha de dados;

Será ainda obrigatória a concordância do requerente:

- De que o apoio efetuado se destina à aquisição de bens de primeira necessidade;

- Da probabilidade de fiscalização do processo (através da entrega de dados adicionais que permitam aferir da informação que esteve na base do deferimento do pedido e/ou da correta utilização da verba) ao longo do ano de 2020;

- Das penalizações em caso de falsas declarações (cessação imediata do apoio e/ou devolução dos valores atribuídos);

- De que, caso considere pertinente, o técnico responsável pela avaliação, poderá, expressamente autorizado pelo requerente, articular com entidades parceiras para recolha e/ou confirmação das informações prestadas (salvaguardando a proteção de dados pessoais e a ética e sigilo profissional).

 Após preenchimento do questionário, o técnico solicita ao requerente o envio de documentação que permita confirmar:

- Composição do agregado familiar;

- Morada;

- Rendimentos e despesas atuais do agregado (consideradas para a atribuição do apoio);

Findo o processo avaliativo (que decorrerá pelo prazo máximo de 5 dias úteis), o técnico responsável efetua proposta final, dos vales a atribuir, remetendo-a superiormente para validação, a/c da Sr.ª Vereadora da Divisão de Desenvolvimento Social, via email. Este parecer deverá conter os seguintes itens:

- Identificação do candidato/a;

- Enquadramento e caracterização do pedido;

- Avaliação das condições de acesso;

- Parecer técnico (em caso de aprovação, deverá ser mencionado o montante proposto, devidamente justificado).

Posteriormente a proposta deverá ser remetida ao Sr. Presidente para autorização.

11. Metodologia e procedimentos de informação do deferimento do processo:

Após validação superior, o Município informará telefonicamente os munícipes do deferimento do processo e do número de vales a receber. Nesse seguimento, enviará

às Juntas de Freguesia respetivas, “via mail”, informações relativas à identificação, contactos e número de vales a serem atribuídos por agregado.

12. Metodologia e procedimentos de levantamento dos vales:

Após receção de informação por parte do Município de Torres Vedras, a Junta de Freguesia contacta o titular do processo acordando com este a melhor forma para o levantamento do/s vale/s.

Os vales serão numerados (para efeitos de monitorização do processo) devendo a Junta de Freguesia atribuir o/s número/s de vale/s indicado/s na informação recebida pelo Município.

O levantamento do/s vale/s, implica a assinatura de “Declaração de compromisso”, por parte do munícipe na qual constem:

- Dados de identificação do munícipe (nome, NIF, morada);

- Número de vales recebidos;

- Conhecimento e compromisso em utilizar os vales para a aquisição de bens de primeira necessidade;

- Conhecimento e concordância da probabilidade de fiscalização do processo (através da entrega de dados adicionais que permitam aferir da informação que esteve na base do deferimento do pedido e/ou da correta utilização da verba) ao longo do ano de 2020;

- Conhecimento e concordância das penalizações em caso de falsas declarações (cessação imediata do apoio e/ou devolução dos valores atribuídos);

- Consentimento livre e informado de que, caso considere pertinente, o técnico, poderá articular com entidades parceiras para recolha e/ou confirmação das informações prestadas (salvaguardando a proteção de dados pessoais e a ética e sigilo profissional).

· Consentimento livre e informado da utilização dos dados pessoais do agregado a quem pertence (nome, data de nascimento, NIF, morada, contactos) para tratamento e comunicações no âmbito deste programa.

No ato de levantamento do/s vale/s, a Junta de Freguesia informará o munícipe acerca dos estabelecimentos comerciais do concelho, aderentes ao programa.

13. Metodologia e procedimentos de utilização dos vales: Os vales atribuídos poderão ser utilizados nas superfícies aderentes até 30/09/2020.

Os vales atribuídos deverão ser gastos, na sua totalidade, no estabelecimento aderente, não havendo lugar a devoluções (troco) em dinheiro.

O responsável pelo estabelecimento deverá certificar-se que o valor atribuído, por via do vale, é gasto em bens de primeira necessidade. Entende-se por bens de primeira necessidade produtos alimentares, de higiene e de limpeza. Sempre que se verifiquem

Situações que comprometam ou violem os princípios do programa devem ser reportadas à câmara municipal.

No final de cada mês o estabelecimento deverá devolver à Junta de Freguesia o número de vales utilizados, recebendo de imediato o valor correspondente. 

Após receção pelos estabelecimentos aderentes, a Junta de Freguesia deverá enviar à Linha de Apoio Psicossocial, via mail (covid19.apoio@cm-tvedras.pt), digitalização dos vales utilizados.

 

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