Torres Vedras

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Edital N.º 60/2015 - Circulação de canídeos nas zonas verdes da cidade

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara, em sua reunião ordinária de 25/08/2015, deliberou aplicar o artigo 4º da Secção I, Capítulo II do Regulamento Municipal de Espaços Verdes ao Parque do Choupal, pelo que, a exemplo do que já acontece no Parque Verde da Várzea, é proibida a “presença de animais nos locais devidamente assinalados, mesmo que estes se encontrem devidamente licenciados e registados, presos por corrente ou trela e açaimo funcional, nos termos do Decreto-Lei n° 314/2003, de 17 de dezembro e respetiva regulamentação, nem permitir que estes urinem ou defequem independentemente do local”.

MAIS TORNA PÚBLICO que, sendo interdita a circulação de canídeos nos dois grandes parques da cidade e que muitos munícipes são proprietários de canídeos, foi deliberado permitir a circulação dos canídeos na Praça da Liberdade em Torres Vedras.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 31 de agosto de 2015 

O Presidente da Câmara,
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

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