Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 119/2015 - Imposto Municipal Sobre Imóveis, Taxa Variável De Irs, Derrama, Taxa Municipal Dos Direitos De Passagem:

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, que a Câmara, em sua reunião ordinária de 06/10/2015, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 18/09/2015, deliberou, sob proposta da Câmara aprovada em 08/09/2015, o seguinte:

1 – a) Fixar a Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), respeitante ao ano de 2015, a cobrar em 2016, em 0,40% para prédios urbanos e manter os regimes já definidos para prédios degradados ou em ruínas inseridos em Área de Reconversão Urbanística (ARU);

b) – Aprovar a redução da taxa do IMI, atendendo ao número de dependentes a cargo a 31 de dezembro:

- 1 dependente 5%

- 2 dependentes 7,5%

- 3 dependentes 10%

2 – Fixar em 5% a Taxa Variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2015 a cobrar em 2016, a que os municípios têm direito em cada ano.

3 – Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras a lançar uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, bem como uma taxa reduzida de derrama de 1% a cobrar em 2016, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00.

4 – Fixar a Taxa Municipal dos Direitos de Passagem, a aplicar em 2016, em 0,25%, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, , Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 12 de outubro de 2015

O Presidente da Câmara,

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

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