Torres Vedras

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Edital N.º 31/2019 - Normas de participação das associações culturais de âmbito local na programação contemporânea do Festival Novas Invasões - Edição 2019

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EDITAL N.º 31/2019

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES CULTURAIS DE ÂMBITO LOCAL NA PROGRAMAÇÃO CONTEMPORÂNEA DO FESTIVAL NOVAS INVASÕES – EDIÇÃO 2019   

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 19/02/2019, deliberou, aprovar as normas de participação das Associações Culturais de âmbito local na Programação Contemporânea do Festival Novas Invasões, edição 2019, encontrando-se o documento disponível para consulta no site oficial da câmara, átrio do edifício multisserviços, sito na Av.ª 5 de Outubro, em Torres Vedras e juntas de freguesia.

MAIS TORNA PÚBLICO, que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, (em regime de substituição) o subscrevi.

Torres Vedras, 25 de fevereiro de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

 

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

DAS ASSOCIAÇÕES CULTURAIS DE ÂMBITO LOCAL

NA PROGRAMAÇÃO CONTEMPORÂNEA DO FESTIVAL NOVAS INVASÕES

EDIÇÃO 2019

O Festival Novas Invasões vai acolher na sua 3ª edição (29.08 a 01.09) projetos artísticos de instalação, performance e projeção de arte multimédia oriundas de associações culturais de Torres Vedras. Apenas serão aceites projetos que possam ser instalados, projetados ou executados ao ar livre, entregues dentro do prazo definido nas presentes normas. Será dada preferência a projetos que incluam trabalho imersivo, participativo e tenha um impacto concreto nas dinâmicas sociais do Centro histórico de Torres Vedras. Serão também valorizados os projetos que envolvam e/ou estabeleçam uma relação com a arquitetura do centro histórico. A concretização dos projetos terá inevitavelmente prever a sua apresentação pública, em diversos moldes, itinerante/migratório, performativo (palco), site specific, ou outros, desde que não corrompa a escala urbana e a paisagem sonora. Os moldes específicos das apresentações serão obrigatoriamente articulados com a direção artística do FNI, devendo respeitar escrupulosamente os locais e horários previamente aprovados. O tema do FNI2019 baseia-se na relação do tempo presente com um passado que informa a identidade do local, o que do ponto de vista artístico instiga o trabalho criativo que celebre, contemple ou questione as interações, entre pessoas, destas com a natureza ou com o mundo. O FNI procura concretizar o potencial criativo da própria cidade, em sincronia com a sua missão central de transformar a arte através da comunidade e da comunidade através da arte. As associações são incentivadas a compartilhar seu processo de criação com a comunidade, como parte do processo criativo, podendo incluir propostas para workshops, palestras e outras formas de participação.  

1. Objeto

As presentes normas têm como objetivo o estabelecimento das regras de participação de associações locais no âmbito da programação contemporânea do Festival Novas Invasões, edição de 2019.

2. Organização

a)    A entidade responsável pela organização do evento é a Câmara Municipal de

Torres Vedras;

b)    O evento realizar-se-á no espaço público, no centro histórico da cidade de Torres Vedras, entre os dias 29 de agosto e 1 de setembro de 2019.       

3. Objetivos

a)    Incentivar as associações locais a promover a criação artística, nas áreas da performance, instalação e multimédia;

b)    Abrir espaços de apresentação para a criação artística local, a par da restante programação nacional e internacional do Festival Novas Invasões; 

c)    Garantir condições financeiras e técnicas para a apresentação e desenvolvimento do trabalho artístico de génese local; 

d)    Sensibilizar, mobilizar e formar os públicos locais para novas linguagens da criação, envolvendo a sua participação em processos criativos e artísticos.

4. Critérios de elegibilidade

a)    Podem candidatar-se associações locais com sede no concelho de Torres

Vedras; 

b)    Os projetos a apoiar devem ser inéditos e estabelecer uma relação direta com a identidade e o território do concelho de Torres Vedras; 

c)    As criações a apoiar devem ser de média dimensão, e desenhadas para apresentação no exterior (espetáculos de rua); 

d)    Não sendo condição obrigatória, os projetos poderão contemplar uma ação formativa ou artística a desenvolver com a comunidade local.

5. Submissão das candidaturas

a)    Apenas serão admitidas as candidaturas apresentadas em formulário próprio e devidamente preenchido, disponível na página eletrónica do Festival (http://www.novasinvasoes.pt/) e que reúnam os requisitos exigidos nas presentes normas de participação; 

b)    Apenas serão admitidas candidaturas redigidas em português, submetidas por via eletrónica (teatro@cm-tvedras.pt), entregues em papel no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Torres Vedras ou por via postal - Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras -, no prazo estipulado nas presentes normas de participação.

6. Avaliação das candidaturas

a)    Serão apoiados até 5 (cinco) projetos;

b)    A apreciação e avaliação das candidaturas serão realizadas por um júri composto pelo Diretor Artístico do Festival e dois técnicos do quadro da Câmara Municipal de Torres Vedras;

c)    O número de projetos indicados na alínea a) poderá variar, em função dos montantes específicos de apoio a conceder a cada um dos projetos, não podendo ultrapassar o montante global de 15.000€.

7. Critérios e método de avaliação

a)    Pertinência e relevância do projeto artístico;

b)    Relação do projeto com o percurso da associação;

c)    Adequação do projeto aos objetivos do FNI e a sua relação com o território do

Concelho de Torres Vedras;

d)    Detalhe técnico do projeto, em termos concetuais, logísticos e orçamentais;

e)    Impacto social previsto, nomeadamente a relação de índole artística ou pedagógica com a comunidade;

8. Prazos

a)    Abertura do concurso: 15 de março

b)    Receção das candidaturas: até 15 de maio

c)    Comunicação dos projetos selecionados: até 30 de maio

d)    Apresentação pública dos projetos: entre 29 de agosto e 1 de setembro

9. Formalização do apoio

a)    Cada projeto selecionado terá um apoio financeiro direto até 3.000€;

b)    Para além do apoio referido na alínea anterior, a organização do FNI apoiará tecnicamente a produção, mediante a definição de um rider técnico, com a locação de equipamento até um valor máximo de 1.000€ por projeto. Este apoio não pressupõe um financiamento direto à associação;

c)    A organização do FNI assegura o fornecimento de energia elétrica, na potência indicada no rider técnico, previamente aprovado, no local definido para as apresentações;

d)    Os apoios financeiros serão transferidos para as associações em duas tranches de igual montante, a primeira até final de junho e a segunda até final de agosto; 

10. Acompanhamento dos projetos

a)    O acompanhamento dos processos de criação, ensaios e produção será realizado pela equipa do Teatro-cine, através de um interlocutor que será nomeado no ato de comunicação da seleção do projeto.

b)    No processo de formalização do apoio será definido um calendário para reuniões de acompanhamento;

c)    No final do projeto será realizada uma reunião de avaliação final de carácter obrigatório.

11. Apresentação pública

a)    O local das apresentações será definido em articulação com a direção artística do FNI;

b)    Cada projeto terá de ter obrigatoriamente duas apresentações públicas, em dias distintos;

c)    AS apresentações não poderão alterar e/ou exceder o espaço e o tempo definidos para o efeito, nem interferir com as regras de segurança do FestivaI, nomeadamente a livre circulação de pessoas e bens, e os corredores de acesso a meios de emergência;

12. Disposições finais

a)    Município de Torres Vedras reserva-se ao direito de não atribuir apoios, caso o universo de propostas apresentadas não assegure a qualidade reclamada para o projeto; 

b)    O não cumprimento das obrigações definidas neste normativo obriga ao cancelamento ou devolução dos apoios concedidos; 

c)    Os casos omissos nestas normas de participação serão resolvidos pelo

Município de Torres Vedras; 

d)    Os pedidos de esclarecimento devem ser solicitados através telefone n.º 261 338 131 ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: teatro@cmtvedras.pt

Formulário de Participação Associativa Programação Contemporânea1

Associação

 

Título do Espetáculo

 

Área Artística a Desenvolver

 

Proposta de Local de Implementação

 

Sinopse

 

Equipa Artística (nrº de elementos e funções)

 

Recursos Técnicos Necessários (som, luz, outros)

 

Duração Aproximada

 

Orçamento Previsional

 

Montante Solicitado

 

Comentários / Observações

 

NOTA: A este Documento deverá ser anexado um DOSSIER DE APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO (máximo de 10 páginas) e o RIDER DE IMPLEMENTAÇÃO TÉCNICA DO ESPETÁCULO (necessidades de som e luz, mapa de implementação no espaço e plano de trabalho/montagens detalhado).

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