Torres Vedras

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Edital N.º 141/2018 - Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas na passagem de ano

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EDITAL Nº. 141/2018

FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS NA PASSAGEM DE ANO

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, que tendo em conta a entrada em vigor a 01.01.2019 das alterações ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços do Concelho de Torres Vedras e a possibilidade prevista no seu art.º 8º da câmara municipal poder fixar períodos de funcionamento específicos para determinadas épocas festivas, por despacho do signatário de 21.12.2018, proferido ao abrigo do nº 3 do art.º35º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, determina-se o seguinte:

Os estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias, bem como os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos do concelho de Torres Vedras, na noite da Passagem de Ano estão autorizados a laborar até às 07h00 do dia 01 de janeiro de 2019, devendo laborar de portas e janelas fechadas a partir das 03h00 do dia 1 de janeiro, com os seguintes condicionalismos:

a) - Emitir som para o exterior, das 22h00 de dia 31 de dezembro às 03h00 de dia 1 de janeiro;

b) - As esplanadas que se situam na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares podem funcionar até às 03h00 do dia 1 de janeiro e as restantes até às 07h00 do dia 01 de janeiro.

c) - Os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas apenas podem funcionar até às 03h00 do dia 01 de janeiro.

d) - Na noite de passagem de ano está proibida a venda de bebidas para o exterior em recipientes de vidro, por parte de todos os estabelecimentos acima identificados;

e) - Todos os estabelecimentos devem promover a deposição seletiva dos resíduos produzidos no estabelecimento bem como proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência devendo:

f) - Acondicionar devidamente os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores próximos;

g) - Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

h) - Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento;

TORNA AINDA PÚBLICO que o incumprimento do determinado no presente edital, bem como de outras normas legais e regulamentos vigentes, constitui contraordenação nos termos do Decreto-Lei nº 433/82 de 27 de outubro na sua atual redação;

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.

Torres Vedras, 26 de dezembro de 2018

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES

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