Torres Vedras

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Edital N.º 13/2014 - Verificação periódica de instrumentos de medição - Decreto-lei n.° 291/90 de 20 de setembro e portaria n.º 962/90 de 9 de outubro

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras,

TORNA PUBLICO QUE a verificação periódica dos instrumentos de medição decorrerá de 1 de janeiro a 30 de novembro estando a Área de Metrologia durante aquele período aberta nos seguintes dias:

  • Segundas-feiras das 08,30 às 17,30 horas;
  • Quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras das 14,00 às 17,30 horas.
  • A verificação periódica deverá ser requerida em impresso próprio nos seguintes casos:
  • Início da atividade.
  • Aquisição de instrumentos novos ou usados.
  • Instrumentos cuja verificação tenha caducado.
  • Instrumentos cujas marcações ou selos tenham sido inutilizadas.
  • Instrumentos cuja verificação periódica no ano em causa não tenha sido executada até 30 de novembro.

Quando os regulamentos específicos de categoria de instrumentos de medição assim o determinem. 

MAIS TORNA PÚBLICO que os utilizadores de instrumentos de medição devem pôr à disposição das entidades competentes os meios materiais e humanos indispensáveis ao controlo metrológico dos mesmos, sempre que tal lhe seja solicitado;

Os utilizadores deverão conservar os instrumentos de medição em bom estado de funcionamento e manter os documentos comprovativos do controlo metrológico junto dos respetivos instrumentos;

Pela verificação periódica são devidas taxas, qualquer que seja a entidade interessada, pública ou privada, pagas contra recibo; e

Todos os utilizadores cujos instrumentos não forem submetidos a verificação periódica incorrem em contra-ordenação que, mediante auto de notícia levantado pelo serviço competente,   fica sujeito a coima entre o mínimo de 50 €, e o máximo de 1.500 €, quando a contra-ordenação for praticada por pessoa singular, e entre 500 € e 15.000 € quando praticada por pessoa coletiva,  

FINALMENTE TORNA PÚBLICO que a verificação de pesos é obrigatoriamente efetuada na Área de Metrologia deste concelho, conforme Portaria n.º 100/86 de 24 de março. 

E eu, Alexandra Luís, Diretora de Departamento de Administração  Geral, em regime de substituição o subscrevi.

Torres Vedras, 10 de fevereiro de 2014

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.

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