Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 44/2013 - Medidas preventivas - vias municipais - aviso aos proprietários de terrenos

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Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

            TORNA PÚBLICO, que na sequência do Inverno rigoroso, com ocorrência de ventos fortes e precipitação elevada que levou à saturação dos solos, ocorreu a queda de diversas árvores para a rede viária municipal, determinando a obstrução de várias estradas e permanecendo ainda inúmeras situações de risco de queda de árvores ou ramos que poderão levar à ocorrência de acidentes pondo em risco a segurança de pessoas e bens. Em diversas vias municipais verifica-se a existência de árvores inclinadas sobre a estrada, com o sistema radicular a descoberto devido à erosão provocada pela precipitação e cuja fixação ao solo está instável, existindo o risco iminente da sua queda, sendo que parte significativa das árvores caídas ou em risco de queda pertencem aos proprietários dos terrenos confinantes com aquelas.

            TORNA AINDA PÚBLICO, que por despacho do signatário, datada de 18/04/2013, devem os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos prédios proceder de imediato, à remoção das árvores derrubadas ou em risco de queda, bem como dos respectivos verdes que constituam algum risco para a circulação rodoviária.

            MAIS TORNA PÚBLICO, e em conformidade com o disposto no artigo 71°, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, que os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos prédios confinantes com as vias municipais são obrigados:

            1. A cortar as árvores e a demolir, total ou parcialmente, ou beneficiar, as construções que ameacem desabamento, precedendo sempre vistoria;

            2. A remover da respectiva zona todas as árvores, entulhos e materiais que a obstruírem por efeito de queda, desabamento ou qualquer demolição;

            3. A cortar os troncos e ramos das árvores e arbustos que penderem sobre as vias municipais com prejuízo do trânsito público;

            4. A roçar e aparar lateralmente, no período de 1 de abril a 15 de maio de cada ano, os silvados, balsas, sebes e arbustos ou árvores existentes nos valados, estremas ou vedações confinantes com as plataformas das vias municipais e remover, no prazo de 48 horas, as folhas e ramos por este motivo caídos sobre as mesmas vias.

            5. A cortar por cima, no período de 1 de outubro a 31 de dezembro de cada ano, os silvados, balsas, canas e outros arbustos existentes nos valados, estremas ou vedações confinantes com as plataformas das vias municipais de modo que a sua altura, após o corte, não exceda 1,5m acima do leito destas, ou contados da aresta do talude quando o terreno seja sobranceiro à via pública.

            POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO, que se os proprietários, usufrutuários ou rendeiros, depois de intimados, não executarem, no prazo fixado, as obras ou a remoção a que se refere este artigo, serão efetuadas por sua conta pelo pessoal camarário.

            PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

            E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Diretora do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

            Torres Vedras, 29 de abril de 2013

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