Torres Vedras

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Edital N.º 230/2017 - Delegação de competências - Chefe de Divisão de Gestão Urbanística César Fernando Agostinho Ribeiro de Deus

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o despacho nº.10800 de 24 Outubro de 2017

DESPACHO

Aos diversos serviços se comunica que, por este meu despacho e nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do art.º 38.º RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril, ambos na sua atual redação e ainda nos termos do n.º 2 do art.º 47.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes constantes do art.º 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto e as comuns constantes do art.º 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais – no Chefe de Divisão de Gestão Urbanística (DGU), César Fernando Agostinho Ribeiro de Deus, e no âmbito da respetiva Divisão, o exercício das seguintes competências:

  1. Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores para elaboração do plano anual de formação, propor a frequência de ações de formação não planeadas e promover a avaliação da formação, cumprindo os procedimentos e prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;
  2. Justificar ou injustificar faltas (incluindo para autoformação), dispensas (incluindo para consultas pré-natais) ou ausências dos trabalhadores, através do sistema eletrónico do controlo da assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) e nos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para efeitos de processamento de vencimentos;
  3. Autorizar o gozo de férias até à aprovação do mapa anual de férias, bem como alterações ao mapa de férias aprovado e a acumulação de férias para o ano civil seguinte;
  4. Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
  5. Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
  6. Decidir os pedidos de certidões;
  7. Autorizar o registo de inscrição de técnicos;
  8. Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente, livros de obra;

 

  1. Autorizar a reprodução imediata através de fotocópia ou declaração autenticada, de requerimentos, petições, reclamações, recursos ou documentos semelhantes e ainda do conteúdo de documentos ou pretensões formuladas, da resolução ou falta desta, em processos da Divisão de Gestão Urbanística;
  2. Autorizar a consulta, imediata, através de fotocópia ou declaração autenticada, de requerimentos, petições, reclamações, recursos ou documentos semelhantes e ainda do conteúdo de documentos ou pretensões formuladas, da resolução ou falta desta, em processos da Divisão de Gestão Urbanística;
  3. Autorizar a consulta, imediata, de documentos ou processos existentes na Divisão de Gestão Urbanística, mediante requerimento verbal ou escrito dos interessados, tendo sempre presente as disposições constantes na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos;
  4. Emitir alvarás exigidos por lei na sequência de decisão ou deliberação que confiram esse direito;
  5. Autorizar a renovação de licenças que dependam unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;
  6. Emitir o alvará de licença para a realização de operações urbanísticas, prevista no art.º 75.º do RJUE;
  7. Decidir as questões de ordem formal e processual e demais competências previstas nos n.ºs 1 a 4 e 11 do art.º 11.º do RJUE, em matéria de saneamento e apreciação liminar;
  8. Assinar ou visar a correspondência ou expediente necessário à instrução dos processos relativo às matérias subdelegadas, com exceção daquela que tem como destinatários quaisquer entidade ou organismos públicos.

Mais se determina que na falta ou impedimento do subdelegado as competências previstas no presente despacho serão exercidas pelo Arq.º Jorge Augusto Reis Martins.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu Alexandra Sofia Carlos Mota luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 30 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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