Torres Vedras

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Edital N.º 100/2018 - Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do Município de Torres Vedras - Isenções:

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EDITAL N.º 100/2018

REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS E EMISSÃO DE LICENÇAS DO MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS – ISENÇÕES:

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que a Câmara na sua reunião de 28/08/2018, deliberou reafirmar as deliberações do executivo de 14/02/2012, 03/07/2012, 02/07/2013, 22/10/2013 e 30/06/2015, e aprovar o entendimento de as isenções de taxas abaixo identificadas contemplam, não só as instituições culturais, desportivas, recreativas, profissionais, cooperativas de ensino, político-partidárias desde que se destinem à realização dos correspondentes fins estatutários, mas todas as entidades que se constituam para a realização dos festejos anuais:

 - Isenção do pagamento de taxas pela emissão de licença de ruído e licenciamento de provas desportivas;

- Isenção do pagamento de taxas pela emissão de licença de espetáculos e divertimentos públicos;

             - Isenção do pagamento de taxas no âmbito do licenciamento de ocupação do espaço público para instalação de recintos para espetáculos e divertimentos públicos itinerantes, improvisados ou de diversão provisória e respetiva publicidade ao evento.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 11 de setembro de 2018

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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