Torres Vedras

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Edital N.º 256/2017 - SMAS - Preços da prestação de serviços ao público para 2018

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EDITAL Nº 256/2017

SMAS – PREÇOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO PÚBLICO PARA 2018

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO que, em cumprimento do disposto no art.º 56º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 12/12/2017, deliberou aprovar os preços da prestação de serviços ao público para vigorar no concelho de Torres Vedras a partir de 1 de janeiro de 2018, a serem cobrados pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, e que a seguir se indicam:

 

TARIFÁRIO 2018 – TORRES VEDRAS                                                       Valor (€)

Tarifa de consumo de água (por m3/por 30 dias)

Tarifa Variável

Domésticos                                                                                  

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,5816

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

0,9887

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,2246

4º Escalão (mais de 25 m3)

4,8497

Tarifa Social

Aplicável aos utilizadores domésticos em situação de carência económica e consiste na extensão do 1.º escalão da tarifa variável de água até aos 15 m3 e na isenção da tarifa fixa de água.

1º Escalão (de 0 a 15 m3)

0,5816

2º Escalão (de 16 a 25 m3)

0,9887

3º Escalão (mais de 25 m3)

2,2246

 Tarifa Jovem

Aplicável aos utilizadores domésticos portadores do Cartão Jovem Municipal e consiste na extensão do 1.º escalão da tarifa variável de água até aos 15 m3.

1º Escalão (de 0 a 15 m3)

0,5816

2º Escalão (de 16 a 25 m3)

0,9887

3º Escalão (mais de 25 m3)

2,2246

 Tarifa Familiar

Aplicável a utilizadores domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse 4 elementos, devendo, considerar-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal no local de consumo.

Agregado familiar com 5 pessoas

1º Escalão (de 0 a 9 m3)

0,5816

2º Escalão (de 10 a 16 m3)

0,9887

3º Escalão (mais de 16 m3)

2,2246

Agregado familiar com 6 pessoas

1º Escalão (de 0 a 12 m3)

0,5816

2º Escalão (de 13 a 19 m3)

0,9887

3º Escalão (mais de 19 m3)

2,2246

Agregado familiar com 7 pessoas

1º Escalão (de 0 a 15 m3)

0,5816

2º Escalão (de 16 a 22 m3)

0,9887

3º Escalão (mais de 22 m3)

2,2246

Agregado familiar com 8 pessoas

1º Escalão (de 0 a 18 m3)

0,5816

2º Escalão (de 19 a 25 m3)

0,9887

3º Escalão (mais de 25 m3)

2,2246

Agregado familiar com 9 pessoas

1º Escalão (de 0 a 21 m3)

0,5816

2º Escalão (de 22 a 28 m3)

0,9887

3º Escalão (mais de 28 m3)

2,2246

Agregado familiar com mais de 9 pessoas         

1º Escalão (de 0 a 25 m3)

0,5816

2º Escalão (de 26 a 31 m3)

0,9887

3º Escalão (mais de 31 m3)

2,2246

 

 

Outras

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,8790

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,8790

Restantes consumidores não domésticos

2,2246

Rega

2,2246

Rega (autarquia)

1,1439

Tarifa Fixa (Valor diário = valor de edital/30 dias)

Domésticos

Tarifa Social e Tarifa Familiar

Isenta

Consumidores domésticos com e-fatura

Contadores c/diâmetro até 25 mm

3,6725

Contadores + 25 mm até 30 mm

9,0988

 

Contadores + 30 mm até 50 mm

16,4633

Restantes consumidores domésticos

Contadores c/diâmetro até 25 mm

4,0425

Contadores + 25 mm até 30 mm

9,4688

 

Contadores + 30 mm até 50 mm

16,8333

Não Domésticos

Consumidores não domésticos com e-fatura

Contadores até 20 mm

5,6900

Contadores + 20 mm até 30 mm

9,0988

Contadores + 30 mm até 50 mm

16,4633

Contadores + 50 mm até 100 mm

23,8700

Contadores + 100 mm até 300 mm

37,5050

Restantes consumidores não domésticos

Contadores até 20 mm

6,0600

Contadores + 20 mm até 30 mm

9,4688

Contadores + 30 mm até 50 mm

16,8333

Contadores + 50 mm até 100 mm

24,2400

Contadores + 100 mm até 300 mm

37,8750

 Em ambos os casos de consumidores com e-fatura, o diferencial, no montante de € 0,37, será abatido à tarifa fixa de saneamento no caso de não ser consumidor de água.

 Tarifa de Saneamento,cuja operação está fora do campo de imposto, conforme o n.º 2 do artigo 2.º do CIVA.

 Tarifa Variável (por m3 de água consumida/por 30 dias)

Domésticos

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,7328

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

1,2458

3º Escalão (16 a 25 m3)

2,4026

4º Escalão (mais de 25 m3)

5,2376

Domésticos – Tarifa Social

Aplicável aos utilizadores domésticos em situação de carência económica e consiste na extensão do 1.º escalão da tarifa variável de saneamento até aos 15 m3 e na isenção da tarifa fixa de saneamento.

1º Escalão (de 0 a 15 m3)

0,7328

2º Escalão (de 16 a 25 m3)

1,2458

3º Escalão (mais de 25 m3)

2,4026

Domésticos – Tarifa Familiar

Aplicável a utilizadores domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse 4 elementos, devendo, considerar-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal no local de consumo.

Agregado familiar com 5 pessoas

1º Escalão (de 0 a 9 m3)

0,7328

2º Escalão (de 10 a 16 m3)

1,2458

3º Escalão (mais de 16 m3)

2,4026

Agregado familiar com 6 pessoas

1º Escalão (de 0 a 12 m3)

0,7328

2º Escalão (de 13 a 19 m3)

1,2458

3º Escalão (mais de 19 m3)

2,4026

Agregado familiar com 7 pessoas

1º Escalão (de 0 a 15 m3)

0,7328

2º Escalão (de 16 a 22 m3)

1,2458

3º Escalão (mais de 22 m3)

2,4026

Agregado familiar com 8 pessoas

1º Escalão (de 0 a 18 m3)

0,7328

2º Escalão (de 19 a 25 m3)

1,2458

3º Escalão (mais de 25 m3)

2,4026

Agregado familiar com 9 pessoas

1º Escalão (de 0 a 21 m3)

0,7328

2º Escalão (de 22 a 28 m3)

1,2458

3º Escalão (mais de 28 m3)

2,4026

Agregado familiar com mais de 9 pessoas

1º Escalão (de 0 a 25 m3)

0,7328

2º Escalão (de 26 a 31 m3)

1,2458

3º Escalão (mais de 31 m3)

2,4026

Não Domésticos

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,9327

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,9327

Restantes consumidores não domésticos

1,5447

Tarifa Fixa (Valor diário = valor de edital/30 dias)

Domésticos

Tarifa Social

Isenta

 Restantes consumidores domésticos

4,6212

Não Domésticos

Entidades de reconhecida utilidade pública

4,6212

Restantes consumidores não domésticos

12,0000

Consumidores sem contrato de água, com ligação ao sistema público de saneamento ou consumidores que disponham de serviço de abastecimento de água com origens próprias e que introduzem águas residuais na rede pública

Tarifa Variável – a acrescer ao consumo de água da rede

Domésticos

Agregado com 1 pessoa (0,7328 x 3 m3)

2,1984

Agregado com 2 pessoas ((0,7328 x 5 m3) + (1,2458 x 1m3))

4,9098

Agregado com 3 pessoas ((0,7328 x 5 m3) + (1,2458 x 4 m3))

8,6472

Agregado com 4 pessoas ((0,7328 x 5 m3) + (1,2458 x 7 m3))

12,3846

Agregado com 5 ou mais pessoas ((0,7328 x 5 m3) + (1,2458 x 10 m3))

16,1220

Nota: Tarifa reflete 90% sobre o consumo médio nacional per capita = 3 m3

Não Domésticos

Consumo calculado = 20 m3 x 1,5447

30,8940

Industriais

(Artigo 34º do Regulamento de Descarga de Águas Residuais/Industriais no Sistema de Drenagem Municipal, do Concelho de Torres Vedras)

Por Kg de CQO

0,3219

Por Kg de CBO5

0,1135

Por Kg de SST

0,1703

 Outros Serviços

Limpeza de Fossas (preço por tanque)

Habitações em local com saneamento

90,9886

Habitações em local sem saneamento

22,7473

Outras instalações

106,1533

 Elaboração/Traçado/Canalização

Com planta fornecida

22,9769

Plantas de localização

3,0254

 Fornecimento de Fotocópias

Autenticadas, de documentos arquivados

Primeira lauda

10,4295

Por cada lauda ou face, além da primeira

2,4681

 Reprodução de outros documentos (por cada lauda)

Preto e branco, formato A4

0,1593

Preto e branco, formato A3

0,2389

 Ramais

Verificação das condições técnicas para ligação

28,9572

Revisão da verificação das condições técnicas para ligação

8,6144

 Ramais de Água

Ramais de comprimento superior a 20 m

Orçamentação específica

2º ramal, independentemente do seu comprimento

Orçamentação específica

 Ramais de Saneamento

Ramais de comprimento superior a 20 m

Orçamentação específica

2º ramal, independentemente do seu comprimento

Orçamentação específica

 Aferição de Contadores

No local de consumo

22,5947

Na rampa de ensaio

57,9144

 Vistorias (por rede)

A redes prediais

Água ou saneamento de moradias, habitações coletivas e instalações comerciais e industriais (por ponto de água existente no imóvel)

4,0643

          Por deficiência

40,6435

A loteamentos

Por infraestrutura de água ou saneamento (por lote)

20,3218

Outras Tarifas

Restabelecimento após fecho de água por incumprimento ou a pedido do consumidor (que inclui as deslocações do técnico para suspensão e reabertura da água, a 1.ª vez que haja incumprimento ou a 1.ª vez após pedido do consumidor, sendo que se considera “1.ª vez” desde que nos últimos 3 anos não tenha havido suspensão de fornecimento por incumprimento ou a pedido do consumidor)

 

 

17,3743

Ligação temporária à rede pública

40,6435

Leitura especial

16,1300

Análises microbiológicas

73,5801

Deslocação de técnico dos SMAS

37,0652

Encargos de registo de aviso de corte (isento de IVA, de acordo com a alínea 23) do artigo 9º do CIVA)

1,6500

À exceção da tarifa de saneamento e dos encargos de registo de aviso de corte todos os valores são acrescidos de imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

 Regras para atribuição das tarifas sociais

1 – Tarifa Social

a) - Aplica-se a referida tarifa a utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica, comprovada pelo sistema da segurança social.

b) - Considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais, cujo comprovativo deve ser apresentado no ato de solicitação da atribuição da tarifa:

I - Complemento Solidário para Idosos;

II - Rendimento Social de Inserção;

III - Subsídio Social de Desemprego;

IV - 1º Escalão do abono de Família;

V - Pensão Social de Invalidez.

c) - Os utilizadores domésticos, impossibilitados de apresentar qualquer dos documentos referidos na alínea anterior e cujo rendimento bruto englobável, para efeitos de IRS, do agregado familiar, residente no mesmo domicílio fiscal, não ultrapasse uma vez e meia o valor anual da retribuição mínima garantida (14 meses), deverão apresentar:

I - Declarações de IRS, devidamente certificadas pela Autoridade Tributária, de todos os residentes no mesmo domicílio fiscal/local de consumo;

II - Documento legal onde se possa comprovar, inequivocamente, os residentes no mesmo domicílio fiscal/local de consumo.

d) - O tarifário social aplicável aos utilizadores domésticos em situação de carência económica, consiste na extensão do 1.º escalão da tarifa variável de água até aos 15 m3 e na isenção das tarifas fixas de água e saneamento.

e ) - São motivos para indeferimento do pedido de atribuição da tarifa:

I - Ter contrato noutro local de consumo;

II - Mudança de titularidade do contrato sem comprovativo de que o anterior titular deixou de residir no local de consumo;

III - Ter contrato anterior com dívida aos SMAS.           

2 - Tarifa Jovem

a) - Aplica-se aos portadores do Cartão Jovem Municipal, com capacidade para celebrar contratos.

b) - São motivos para indeferimento do pedido de atribuição da tarifa:

I - Ter contrato noutro local de consumo;

II - Mudança de titularidade do contrato sem comprovativo de que o anterior titular deixou de residir no local de consumo;

III - Ter contrato anterior com dívida aos SMAS.

 3 – Tarifa Familiar

a) - O tarifário para famílias numerosas consiste na isenção da tarifa fixa de água e no alargamento dos escalões da tarifa variável por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos em:

I - 4 m3 no 1º escalão;

II - 6 m3 nos 2º e 3º escalões.

4 - Atribuir às tarifas acima identificadas a validade de 2 anos, a contar da sua atribuição ou da última renovação.

5 - As presentes regras entram em vigor em 1 de janeiro de 2018 para novos pedidos e para as renovações dos contratos existentes.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 18 de dezembro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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