Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 79/2013 - Proteção e resguardo de poços

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, que com o objetivo de prevenir a queda em resguardos, coberturas de poços, fossas, fendas e outras irregularidades no solo, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 310/2002 de 18 de dezembro, capitulo XI, artigos 42º,43º,44º, 45º e 46º:

a)    É obrigatório o resguardo ou cobertura eficaz de poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos e suscetíveis de originar quedas desastrosas a pessoas e animais, mesmo durante a realização de obras e reparações, salvo no momento em que, em virtude daqueles trabalhos, seja feita prevenção contra quedas;

b)    É obrigatório o resguardo eficaz dos maquinismos e engrenagens quando colocados à borda de poços, fossas, fendas e outras irregularidades no solo ou de fácil acesso;

c)    É considerada cobertura ou resguardo eficaz qualquer placa que, obstruindo completamente a escavação, ofereça resistência a uma sobrecarga de 100Kg/m2;

d)    O resguardo deve ser constituído pela construção de paredes no poço ou cavidade até à altura mínima de 80 cm da superfície do solo ou por outra construção que circundando a escavação, obedeça àquele requisito, contanto que, em qualquer caso, suporte uma força de 100Kg;

e)    Se o sistema de escavação exigir na cobertura ou resguardo qualquer abertura, esta será tapada com tampa ou cancela que dê a devida proteção e só permanecerá aberta pelo tempo estritamente necessário;

f)     O acima disposto não abrange as propriedades muradas ou eficazmente vedadas.

MAIS TORNA PÚBLICO que o não cumprimento dos deveres resultantes dos artigos supra referenciados, do Decreto-Lei nº 310/2002 de 18 de Dezembro, constituem contraordenação, punida com coima de 80€ a 250€, conforme alínea n), do nº 1 do art. 47 do mesmo diploma legal.

A coima poderá ser elevada ao triplo caso os notificados não executem as obras no prazo concedido, nos termos do previsto no nº 2 do art. 45º do Decreto-Lei nº 310/2002 de 18 de Dezembro. 

Nos termos do art. 2º da alínea m) e art. 6º-A, nº 1, alínea b) do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação, as obras de resguardo de poços referidas na alínea d) do presente Edital são consideradas como tendo escassa relevância urbanística, pelo que estão isentas de licença, autorização ou comunicação prévia.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Maria Jesus Filipe Guerra, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, o subscrevi.

Torres Vedras, 29  de julho  de 2013                                     

 

O Presidente da Câmara

 

Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.

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