Adaptação de horários de estabelecimentos de restauração e bebidas
01.07.2020
No âmbito da pandemia causada pela doença COVID-19, a Proteção Civil de Torres Vedras (PCTV) tem emitido comunicados com diversas determinações e recomendações, visando responder à evolução da situação epidemiológica no país e no concelho de Torres Vedras.
À medida que foram levantadas as medidas extraordinárias que tinham sido adotadas para responder à pandemia, foi-se verificando um retomar de hábitos de circulação e permanência em espaços comerciais que requer de todos os cidadãos cuidados especiais quando circulam ou permanecem em espaços públicos ou abertos ao público, a fim de evitar a propagação do coronavírus SARS-CoV-2.
Assim, e tendo em conta os pareceres da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Delegado de Saúde do ACES Oeste Sul, determina-se que os equipamentos emissores de som instalados em esplanadas não poderão funcionar depois das 24h00 e que as esplanadas não poderão funcionar depois da 01h00.
Determina-se ainda que não poderão funcionar depois da 01h00 os seguintes estabelecimentos de restauração e bebidas [Grupo 2 do Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços]:
- Cafés
- Cafetarias
- Cervejarias
- Casas de chá
- Restaurantes
- Snack-bares
- Bares
- Geladarias
- Pastelarias
- Confeitarias
As determinações de âmbito local têm efeito a partir das 20h00 de dia 3 de julho e não excluem a aplicação das medidas legais vigentes que as complementem, nomeadamente a legislação em vigor relativa a situação de calamidade, contingência e alerta.